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Política & Regulação

Senado aprova incentivo a data centers e cria reserva de mercado para energia renovável

Projeto concede isenção de tributos na compra de equipamentos e benefícios para empreendimentos instalados no país

Canal Solar - Senado aprova incentivo a data centers e cria reserva de mercado para energia renovável

Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. Como contrapartida, os empreendimentos terão de atender toda a demanda contratada de energia elétrica com fontes renováveis ou de baixa emissão.

O PL 278/2026 foi aprovado sem mudanças de mérito e segue para sanção presidencial. O texto havia passado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, em regime de urgência e sem análise das comissões.

A proposta cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter), direcionado principalmente a projetos de computação em nuvem e inteligência artificial.

O regime prevê a suspensão do Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI na compra de componentes eletrônicos e outros equipamentos de tecnologia da informação e comunicação. O benefício terá duração de cinco anos e valerá para produtos adquiridos no Brasil ou no exterior.

No caso do Imposto de Importação, a suspensão será restrita a equipamentos sem produção nacional equivalente. Já o benefício do IPI não alcançará produtos também fabricados na Zona Franca de Manaus e incluídos em uma lista do Poder Executivo.

Redata: velocidade não pode substituir planejamento energético

A estimativa do governo é que a renúncia fiscal alcance cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026. O valor deve cair para R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

Para ter acesso aos incentivos, os data centers deverão honrar toda a demanda contratual de energia por meio de contratos de suprimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão. O texto cita fontes como solar, eólica, hidrelétrica, biomassa e biogás.

Na prática, a medida cria uma demanda de energia reservada a essas tecnologias dentro dos empreendimentos beneficiados pelo Redata. Uma das 39 emendas apresentadas no Senado pretendia retirar essa obrigação, mas foi rejeitada.

As empresas também deverão cumprir critérios de sustentabilidade que ainda serão definidos em regulamento. Entre as exigências está a apresentação anual de um Índice de Eficiência Hídrica igual ou inferior a 0,05 litro por quilowatt-hora no resfriamento dos equipamentos.

Os empreendimentos terão ainda de publicar relatórios de sustentabilidade. Os documentos deverão informar o consumo de água, as fontes utilizadas no suprimento de energia e outros indicadores ambientais.

Contrapartidas incluem investimentos e serviços no Brasil

Pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada deverá ser direcionada ao mercado brasileiro. Essa parcela não poderá ser destinada à exportação nem ao uso próprio, mesmo que a empresa alegue falta de demanda interna.

O processamento também poderá ser oferecido a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público para apoiar políticas públicas e projetos de fomento a startups. Outra possibilidade será substituir a obrigação por investimentos adicionais em pesquisa, conforme regras que ainda serão regulamentadas.

As empresas deverão investir no país o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos ou importados com incentivo fiscal. Para os projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou nas áreas atendidas por agências de desenvolvimento regional, as contrapartidas poderão ser reduzidas.

Nesses casos, o direcionamento de serviços ao mercado interno poderá cair de 10% para 8%, enquanto o investimento obrigatório poderá passar de 2% para 1,6%. O projeto determina ainda que pelo menos 40% dos investimentos em programas de fomento à economia digital sejam destinados a essas regiões.

As empresas que não cumprirem as contrapartidas terão de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. No caso específico da obrigação de direcionar parte da capacidade de processamento ao mercado brasileiro, a primeira punição será a suspensão dos incentivos para novas compras de equipamentos.

Se a irregularidade não for corrigida em até 180 dias após a notificação, a suspensão será convertida automaticamente no cancelamento da habilitação ao Redata. O acompanhamento dos benefícios fiscais ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda.

Com informações da Agência Senado.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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