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Política & Regulação

Distribuidoras poderão perder concessão por atraso em obras de conexão

ANEEL abre consulta pública para criar indicador que medirá o cumprimento dos prazos de atendimento de novos consumidores

Canal Solar - Distribuidoras poderão perder concessão por atraso em obras de conexão

Foto: Magnific

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abrirá consulta pública para criar um novo indicador de atendimento aos consumidores que precisam de obras para se conectar à rede de distribuição.

A proposta cria o IAM (Indicador de Atendimento de Mercado), que medirá o cumprimento dos prazos para execução dessas obras.

As contribuições poderão ser enviadas entre 3 de setembro e 19 de outubro de 2026. A decisão será tomada no 15º circuito deliberativo da Agência, a ser realizado na próxima terça-feira (1/9).

O novo indicador terá efeitos diretos sobre as distribuidoras. O descumprimento recorrente poderá limitar o pagamento de dividendos e, em último caso, resultar na perda da concessão.

A proposta atende ao Decreto nº 12.068/2024, que estabeleceu novas condições para a renovação das concessões de distribuição.

O IAM será calculado anualmente com base nas informações enviadas pelas distribuidoras à ANEEL. Para cumprir o indicador, a empresa deverá concluir pelo menos 90% das obras dentro do prazo regulatório. Além disso, o tempo médio de execução deverá permanecer dentro dos limites definidos para cada tipo de obra.

Atualmente, a regulamentação estabelece três prazos. Obras em redes aéreas com tensão inferior a 2,3 kV devem ser concluídas em até 60 dias. Esse grupo inclui a instalação ou substituição de transformadores em postes.

O prazo sobe para 120 dias no caso de determinadas obras em redes com tensão entre 2,3 kV e 69 kV.

Para intervenções mais complexas, não enquadradas nas duas primeiras categorias, o limite é de 365 dias.

O cumprimento de apenas um dos critérios não será suficiente.Mesmo que a distribuidora entregue mais de 90% das obras no prazo, poderá descumprir o IAM se o tempo médio de execução de alguma categoria ultrapassar o limite regulatório.

A falta de envio das informações necessárias para o cálculo também será considerada descumprimento até que a situação seja regularizada.

Mais de 100 mil ligações aguardam obras

A criação do indicador responde ao aumento dos atrasos no atendimento de consumidores e demais usuários da rede. Desde 2023, o número de ligações à espera de obras permanece acima de 75 mil. Mais recentemente, esse estoque ultrapassou 100 mil pedidos.

Em março de 2026, 55% das obras pendentes já estavam atrasadas.Em alguns casos, o prazo médio superou os 750 dias. Isso representa mais de sete vezes o limite de 120 dias estabelecido pela regulamentação.

Entre 2023 e 2026, apenas 70,3% das ligações com necessidade de obras foram concluídas dentro do prazo.

A ANEEL avalia que os instrumentos atuais não foram suficientes para melhorar o desempenho das distribuidoras.

Hoje, o atraso gera o pagamento de uma compensação ao consumidor. Mesmo com o aumento desses valores nos últimos anos, o estoque de obras pendentes e o tempo médio de espera continuaram crescendo.

O problema não se restringe às ligações residenciais. Os atrasos podem impedir a conexão de novas cargas, empreendimentos comerciais, indústrias e projetos de geração de energia.

A proposta estabelece uma responsabilização progressiva das distribuidoras. No primeiro ano de descumprimento, a empresa deverá apresentar um plano de resultados à ANEEL. O documento precisará indicar as medidas que serão adotadas para corrigir os atrasos. A execução do plano será acompanhada pela fiscalização da Agência.

Caso o indicador seja descumprido por dois anos consecutivos ou em três dos cinco anos anteriores, a distribuidora sofrerá uma restrição econômica. Nesse caso, o pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio ficará limitado a 25% do lucro líquido.

A consequência mais grave poderá ser aplicada após três anos consecutivos de descumprimento. A ANEEL poderá abrir um processo administrativo para avaliar a caducidade da concessão. Na prática, a distribuidora poderá perder o direito de prestar o serviço em sua área de atuação.

A perda da concessão não será automática. A medida dependerá da abertura e da conclusão de um processo administrativo punitivo.

Distribuidoras terão três anos para se adaptar

O novo indicador deverá entrar em vigor em janeiro de 2027. As distribuidoras, porém, terão um período de carência de três anos. Durante 2027, 2028 e 2029, o IAM será apurado, mas ainda não produzirá as novas consequências previstas na proposta.

As penalidades começarão a considerar o desempenho das empresas a partir de 2030.

Se uma distribuidora descumprir o indicador naquele ano, deverá apresentar um plano de resultados em 2031.

Uma nova violação em 2031 poderá limitar o pagamento de dividendos em 2032. Caso o problema se repita pelo terceiro ano consecutivo, a ANEEL poderá iniciar o processo de caducidade a partir de 2033.

O modelo já é utilizado pela Agência para acompanhar os indicadores de continuidade do fornecimento e a situação econômico-financeira das distribuidoras.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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