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Política & Regulação

ANEEL abrirá consulta para mudar sazonalização da garantia física no MRE

Proposta retira dos geradores hidrelétricos a liberdade de distribuir a GF ao longo do ano e pode afetar fluxo de receita

Canal Solar - ANEEL abrirá consulta para mudar sazonalização da garantia física no MRE

Foto: Magnific

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abrirá uma consulta pública para discutir as regras de comercialização de energia que entrarão em vigor em 2027. As contribuições poderão ser enviadas entre 3 de setembro e 2 de outubro de 2026.

Entre as principais mudanças está o fim da liberdade de sazonalização da garantia física para as usinas participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia).

A proposta também cria regras específicas para as usinas híbridas contratadas no 3º Leilão dos Sistemas Isolados, realizado em setembro de 2025, que contratou pela primeira vez soluções que combinam solar com BESS.

O tema será votado no 15º Circuito Deliberativo da diretoria da ANEEL, a ser realizado na próxima terça-feira (1/9). 

O que muda na sazonalização do MRE

O Mecanismo de Realocação de Energia reúne as hidrelétricas que compartilham o risco hidrológico no país. Na prática, o mecanismo distribui entre as usinas a energia produzida pelo conjunto das hidrelétricas participantes. 

Dessa forma, uma usina que gera abaixo da sua garantia física pode receber parte da produção excedente de outra. Ou seja, funciona como um condomínio, onde ônus e bônus são compartilhados.

Essa compensação é necessária porque a geração de cada hidrelétrica não depende apenas da decisão do proprietário. 

O despacho é coordenado pelo ONS (Operador Nacional do Sistema) e considera as condições do Sistema Interligado Nacional, como o nível dos reservatórios, a disponibilidade de água e a necessidade de geração em cada região.

Atualmente, os agentes podem distribuir mensalmente a garantia física das usinas ao longo do ano, respeitando o montante anual estabelecido. Essa flexibilidade permite ajustar o perfil da garantia física às estratégias de comercialização, à expectativa de geração e ao comportamento dos preços de energia.

A partir de 2027, essa liberdade deve acabar. Pela proposta, a sazonalização passará a seguir integralmente o perfil médio de geração do MRE observado nos últimos cinco anos. Na prática, a garantia física será distribuída ao longo dos meses conforme o comportamento histórico da geração das hidrelétricas participantes do mecanismo.

A mudança reduz o espaço para estratégias individuais de sazonalização e aproxima a alocação mensal da garantia física do perfil efetivo de produção do conjunto das usinas – mas também altera a exposição dos agentes no Mercado de Curto Prazo.

Isso acontece porque a garantia física sazonalizada serve de base para a distribuição da energia produzida pelas hidrelétricas participantes do MRE. Qualquer mudança nesse perfil pode modificar a posição mensal das usinas na contabilização da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Geradores que hoje concentram uma parcela maior da garantia física em meses considerados mais favoráveis terão de rever suas estratégias de contratação e gestão de risco.

O impacto dependerá do portfólio de cada agente, do perfil dos contratos e do comportamento do PLD (Preço de Liquidação das Diferenças).

A medida poderá mudar o fluxo mensal de receitas e despesas, mesmo sem alterar o volume anual de garantia física.

A proposta também limita as exposições financeiras à garantia física sazonalizada. A energia secundária, produzida acima da garantia física do MRE, ficará fora desse cálculo.

O objetivo é reduzir distorções na contabilização e tornar a alocação de energia menos dependente das decisões individuais dos agentes.

Regras para usinas híbridas nos Sistemas Isolados

A ANEEL também pretende criar um módulo específico para tratar das usinas contratadas no 3º Leilão dos Sistemas Isolados.

O texto definirá como serão calculadas a receita fixa e a receita variável dos projetos. Também estabelecerá critérios de medição, penalidades por indisponibilidade, metas de participação renovável e consolidação dos resultados financeiros.

O leilão contratou cerca de 50 MW para atender seis localidades do Amazonas e do Pará que não estão conectadas ao SIN. As soluções combinam usinas solares fotovoltaicas, geração termelétrica a óleo diesel e sistemas de armazenamento de energia por baterias.

Foram contratados dois projetos, com prazo de suprimento de 15 anos e investimentos estimados em R$ 312,9 milhões.

No Amazonas, a Energias do Acre venceu o Lote 1 para atender Cabori, Camaruã, Limoeiro, Novo Remanso e Parauá. O projeto soma 20,1 MW de potência. A solução reúne 14 MW de geração termelétrica a diesel, 6,3 MW de geração solar e um sistema de baterias com 2,6 MWh de capacidade.

No Pará, o Consórcio IFX–You.On venceu o Lote 3 para atender Jacareacanga. O projeto possui 30,1 MW e combina 11,2 MW de geração termelétrica, 18,9 MW de energia solar e um sistema de armazenamento com 117 MWh. Trata-se do maior sistema de baterias contratado para atendimento de uma localidade isolada no país.

A criação de regras específicas é necessária porque esses empreendimentos operam de forma diferente das termelétricas convencionais.

A geração solar reduz o consumo de diesel durante o dia. As baterias armazenam parte dessa energia para atender a carga em outros horários. Já as térmicas garantem o fornecimento quando a produção renovável e o armazenamento não são suficientes.

As regras precisarão reconhecer essa complementaridade na medição da energia, na apuração das receitas e na aplicação de penalidades.

Outras mudanças

A consulta pública inclui ainda ajustes no tratamento dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado que estejam suspensos. A proposta cria uma metodologia para calcular os débitos acumulados no Mercado de Curto Prazo e estabelecer o valor que deverá ser pago pelo agente para a retomada do contrato.

Também estão em discussão mudanças para contratos de exportação de energia produzida por termelétricas e adequação das regras aos novos critérios de autoprodução conforme disposições da lei 15.269/2025.

Parte das alterações poderá entrar em vigor excepcionalmente em dezembro de 2026. As demais serão aplicadas a partir de janeiro de 2027.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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