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Política & Regulação

ANEEL debaterá regras dos primeiros leilões de baterias nesta terça-feira

Audiência ocorre em meio à indefinição sobre o rateio dos encargos que financiarão os serviços dos sistemas de armazenamento

Canal Solar - ANEEL debaterá regras dos primeiros leilões de baterias nesta terça-feira

Foto: ANEEL/Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) realiza nesta terça-feira (1º) uma audiência pública para discutir as regras dos dois primeiros leilões brasileiros destinados à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias de grande porte.

A reunião, marcada para às 14h30, na sede do órgão regulador, em Brasília (DF), ocorre em meio à forte expectativa do mercado e a uma questão que pode ter impacto direto na viabilidade econômica dos projetos, ou seja, quem pagará pelos encargos destinados a sustentar os serviços prestados pelas baterias.

A discussão ganhou novo elemento com a nota técnica divulgada pela ANEEL na segunda-feira (24). O documento apresenta três alternativas para distribuir os custos da contratação dos sistemas e recomenda um modelo que alcança todos os geradores, mas estabelece parcelas diferentes de acordo com a flexibilidade operativa de cada usina.

Dois leilões em dezembro

A audiência está vinculada às Consultas Públicas nº 22 e nº 23 de 2026 e discutirá as minutas dos editais, anexos e contratos dos dois leilões de Reserva de Capacidade para armazenamento. O primeiro, de nº 05/2026, será realizado em 2 de dezembro e terá como foco o Armazenamento Nacional, com exigência de baterias fabricadas no Brasil.

Em 4 de dezembro ocorrerá o Leilão nº 06/2026, de Armazenamento Geral, sem essa exigência. Ambos contratarão disponibilidade de potência por meio de sistemas autônomos de armazenamento e terão contratos de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. As contribuições às consultas poderão ser encaminhadas até 14 de setembro.

Ponto de tensão

A definição do custeio dos serviços das baterias tornou-se uma das questões mais sensíveis para os participantes dos futuros leilões. A Lei nº 15.269 determina que os custos dos encargos sejam rateados entre os geradores.

A controvérsia está em como aplicar esse comando, já que, durante a tramitação da legislação, a necessidade de armazenamento foi associada principalmente à sobreoferta provocada pelo avanço de projetos eólicos e solares sem conexão suficiente à rede.

As baterias aparecem, nesse contexto, como uma alternativa para reduzir os cortes obrigatórios de geração, o chamado curtailment. A possibilidade de incluir no pagamento também hidrelétricas e termelétricas, inclusive aquelas com elevada flexibilidade operacional, vem sendo contestada por agentes do setor.

A alegação é que outros segmentos, como as distribuidoras, também serão beneficiados pelos sistemas de armazenamento sem necessariamente participar do rateio.

Três modelos

A nota técnica colocou três alternativas na mesa: divisão igual dos custos entre todos os geradores; isenção para empreendimentos classificados como “provedores de flexibilidade”; ou rateio entre todos os geradores conforme o grau de flexibilidade operativa.

A terceira opção foi recomendada pela área técnica por combinar, na avaliação da ANEEL, aderência à finalidade do encargo, estabilidade do custeio, objetividade técnica e viabilidade regulatória.

Nesse modelo, geradores mais flexíveis pagariam 25% do encargo, enquanto aqueles com menor flexibilidade poderiam assumir 100%. Para os técnicos, a divisão igualitária não produziria a sinalização econômica adequada e não atenderia ao princípio de causalidade dos custos.

Já a isenção dos provedores de flexibilidade poderia reduzir a base de agentes responsáveis pelo pagamento. As três alternativas ainda serão submetidas à consulta pública.

Impacto

A indefinição chega diretamente ao planejamento dos participantes dos leilões. Os geradores precisam saber qual será sua obrigação para calcular os impactos financeiros, enquanto os investidores em armazenamento dependem da definição da base pagante para estimar riscos de inadimplência – variável que poderá repercutir nos lances dos certames.

O tema já provoca questionamentos sobre segurança jurídica e mobilização no Congresso. Agentes do setor articulam a alteração do dispositivo legal por meio do Projeto de Lei nº 3.716/2026, apresentado pelo deputado Arnaldo Jardim.

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Antonio Carlos Sil
Sobre o autor
Antonio Carlos Sil

Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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