A votação do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center, o Redata, exige um debate energético proporcional à sua importância econômica. Mais do que conceder incentivos tributários, o Brasil está decidindo como pretende oferecer energia, infraestrutura e segurança operacional a uma das atividades mais estratégicas da nova economia.
A preocupação começa pelo tempo disponível para conhecer o texto que efetivamente será submetido ao Senado. O senador Cid Gomes foi designado relator na sexta-feira, 28 de agosto, quando o projeto também foi incluído na Ordem do Dia desta terça-feira.
Em verificação realizada às 13h51, nove minutos antes do início previsto da sessão, a ficha oficial ainda não apresentava parecer e contabilizava 37 emendas numeradas — 36 ativas, uma retirada e 13 incorporadas à tramitação entre a véspera e o próprio dia da sessão. O requerimento de urgência também permanecia pendente.
Uma matéria que aguardou por meses não recupera o tempo perdido comprimindo nas últimas horas a análise do parecer e das emendas. Dar velocidade a um projeto estratégico é legítimo; transformar em etapa secundária a avaliação de seus impactos energéticos, tarifários, ambientais e territoriais, não. Urgência estratégica exige mais transparência e debate qualificado.
O cenário internacional mostra por que a energia não pode ser tratada como apêndice. A IEA (Agência Internacional de Energia) estima que restrições das redes podem atrasar cerca de 20% da capacidade mundial de data centers planejada até 2030.
Google e Anthropic já adotaram, respectivamente, mecanismos de flexibilidade de carga e compromissos relacionados a reforços de rede. Energia firme, conexão, custo e flexibilidade passaram a influenciar a localização e o cronograma dos grandes projetos de inteligência artificial.
No Brasil, a expansão da geração renovável centralizada convive com cortes de produção por causas distintas, como sobreoferta em determinadas horas, requisitos de confiabilidade elétrica e indisponibilidades externas às usinas. Nem todo megawatt-hora cortado, portanto, está automaticamente disponível para uma nova carga.
Data centers poderão ajudar a aproveitar parte desses excedentes quando houver compatibilidade locacional e horária, capacidade de conexão, reforços de rede, flexibilidade do consumo e armazenamento.
Essa deveria ser a primeira vantagem comparativa brasileira: transformar abundância solar e eólica em infraestrutura digital, investimentos e empregos.
O desenho racional é associar as novas cargas a critérios locacionais, contratos renováveis, modernização das redes e mecanismos capazes de deslocar o consumo entre os períodos de abundância e os de maior necessidade. Não faz sentido criar primeiro demanda estrutural por combustível fóssil para somente depois buscar sua descarbonização.
Três emendas tornam o gás natural elegível ao cumprimento do requisito energético do Redata, embora por caminhos diferentes. A Emenda 16 classifica o fornecimento por geradores a gás natural ou biometano como energia limpa ou renovável.
A Emenda 22 inclui o gás natural numa relação que reúne fontes limpas, renováveis ou de baixa emissão. Já a Emenda 31 o admite separadamente, mediante requisitos de eficiência, neutralização anual das emissões e participação mínima de 30% de fontes renováveis a partir de 2031.
O ponto técnico é que o gás natural continua sendo combustível fóssil, não renovável e emissor de gases de efeito estufa. A expressão “energia limpa” não tem definição jurídica única, mas não pode funcionar como atalho para apagar atributos físicos distintos.
O biometano tem origem renovável, embora seu desempenho climático dependa da matéria-prima e de todo o ciclo de vida. Segurança ou contingência podem justificar uma discussão específica sobre gás; isso é diferente de permitir que ele satisfaça o requisito energético que sustenta incentivos públicos apresentados como verdes.
O foco deveria voltar ao aproveitamento da energia renovável disponível. A prioridade é conectar melhor a geração eólica e solar centralizada já implantada ou em desenvolvimento. MMGD, recursos energéticos distribuídos, resposta da demanda e baterias de grande, média e pequena escala entram como instrumentos complementares de flexibilidade: aproximam geração e consumo, deslocam energia entre horários e apoiam a rede.
Neutralidade tecnológica significa comparar contribuição, custo, localização e emissões por critérios objetivos; não significa chamar todas as fontes de limpas.
Essa arquitetura ainda aparece de forma fragmentada nas emendas. Há propostas sobre conexão direta, certificação de energia, gás, conteúdo local e custeio do armazenamento, mas falta integrar excedentes renováveis, redes, recursos distribuídos, armazenamento e cargas flexíveis numa mesma estratégia.
O debate sobre o custo das baterias evidencia a inconsistência. Nos leilões usuais de reserva de capacidade, os custos são rateados entre os usuários finais de energia elétrica do SIN (Sistema Interligado Nacional).
Para o armazenamento em baterias, porém, o § 6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004 criou uma exceção: a contratação deve ser custeada apenas pelos agentes de geração, segundo metodologia ainda a ser regulamentada pela ANEEL. A Emenda 12 ao Redata propõe revogar essa regra especial.
Não se trata de socializar indiscriminadamente prejuízos privados nem de favorecer uma tecnologia. Trata-se de distribuir o custo de um serviço sistêmico de forma coerente com os benefícios que ele entrega. Uma metodologia responsável precisa identificar quem provoca o custo, quem recebe o benefício, quais despesas são evitadas e qual é a contribuição líquida de cada solução.
Se a bateria presta ao conjunto do sistema um serviço comparável ao da capacidade contratada de outras fontes, a diferenciação exige justificativa técnica e econômica clara.
Os 4º e 5º Leilões de Reserva de Capacidade de 2026 contrataram, juntos, 19.478,479 MW de disponibilidade de potência. Segundo a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) os contratos somam R$ 516,68 bilhões de receita total ao longo dos períodos de suprimento, não se trata de custo anual nem de reajuste tarifário já aprovado.
Em cenário privado, a FIEG (Federação das Indústrias do Estado de Goiás) estimou efeitos de ao menos 10% para consumidores residenciais e superiores a 20% para a indústria. A magnitude potencial reforça a necessidade de simular e tornar públicos os impactos antes que compromissos de longo prazo sejam consolidados.
Em um setor complexo e altamente regulado, a análise não pode começar quando a matéria entra em votação. O acompanhamento contínuo de textos, emendas e pareceres é parte da proteção do consumidor e da qualidade da política pública.
O INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) considera o Redata estratégico e reconhece a necessidade de o Brasil atrair data centers. Exatamente por isso, defende a publicação tempestiva do parecer, intervalo adequado para análise e uma política energética baseada no aproveitamento prioritário das renováveis, na descentralização, na flexibilidade e na distribuição coerente dos custos sistêmicos.
Não se trata de adiar indefinidamente uma matéria importante nem de excluir soluções necessárias à segurança do abastecimento. Trata-se de evitar uma credencial verde artificial para o gás natural quando o país dispõe de energia renovável abundante e de condições para construir uma infraestrutura digital efetivamente limpa, moderna e competitiva.
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