Produtores e importadores de biometano já podem iniciar os procedimentos para obter o CGOB (Certificado de Garantia de Origem de Biometano), instrumento que comprova os atributos ambientais e a rastreabilidade do combustível.
Essa possibilidade foi aberta pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com a publicação de dois informes técnicos que detalham as regras e a documentação necessárias para a certificação.
A medida representa um passo operacional para colocar em funcionamento o sistema de certificação previsto para o biometano.
Roteiro definido
Um dos documentos, o Informe Técnico nº 4/CGOB, estabelece como será feita a certificação do produtor e do importador. O texto detalha a auditoria realizada na usina de biometano para a emissão do CGOB e também aborda as etapas posteriores de acompanhamento e renovação da certificação.
O segundo, o Informe Técnico nº 5/CGOB, trata da documentação exigida para os processos. Entre as orientações estão os procedimentos para abertura do processo junto à ANP e os documentos que deverão ser apresentados pelos interessados.
Dessa forma, os dois informes transformam em procedimentos operacionais as regras gerais estabelecidas anteriormente pela Resolução ANP nº 996/2026.
Com essas definições, os sete ACOs (Agentes Certificadores de Origem) já credenciados pela agência estão habilitados a começar a certificação dos produtores e importadores que decidirem aderir ao programa e emitir os respectivos certificados.
Atributos ambientais
O CGOB é o instrumento criado pela Lei nº 14.993/2024, a Lei do Combustível do Futuro, dentro do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
Seu papel é representar e comprovar os atributos ambientais associados ao biometano, assegurando a rastreabilidade do produto desde a produção até a comercialização. Essa comprovação depende justamente da certificação realizada por um ACO credenciado pela ANP.
Para entrar no programa, portanto, produtores e importadores deverão contratar um desses agentes certificadores, que será responsável pelo processo de certificação de origem necessário à emissão dos CGOBs.
Mercado ganha estrutura
A infraestrutura para a negociação e o registro dos certificados também está avançando. Além dos sete ACOs credenciados, a ANP já autorizou três escrituradores e duas entidades registradoras de CGOB. Uma terceira registradora ainda está em processo de avaliação pela agência.
O sistema está associado ao programa nacional que busca estimular pesquisa, produção, comercialização e utilização de biometano e biogás na matriz energética brasileira como instrumentos de descarbonização do setor de gás natural.
Um dos mecanismos centrais do programa são as metas nacionais anuais de descarbonização.
Definidas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), elas são posteriormente distribuídas pela ANP entre produtores e importadores de gás natural de acordo com a participação de cada agente no mercado. O cumprimento dessas metas será comprovado por meio da baixa dos CGOBs.
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