Foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do DOU (Diário Oficial da União) a Medida Provisória (MP) Nº 1.307/2025, que obriga datacenters instalados em ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação) a utilizarem energia elétrica proveniente de fontes renováveis, desde que os projetos de geração ainda não estejam em operação na data de publicação da MP.
As ZPEs são áreas delimitadas no território nacional criadas para fomentar a produção voltada à exportação. Elas oferecem benefícios fiscais, cambiais e administrativos às empresas instaladas nessas regiões, com o objetivo de estimular a competitividade internacional da indústria brasileira.
Os serviços de datacenters, quando prestados para clientes no exterior, passam a ser legalmente considerados como exportação, o que permite o acesso a incentivos como isenção de IPI, PIS, Cofins e imposto de importação.
A nova regra altera a Lei Nº 11.508, de 20 de julho de 2007, mas não se aplica aos seguintes casos:
- Consumidores cativos instalados em ZPEs;
- Energia elétrica gerada para consumo próprio a partir de usinas localizadas nas respectivas ZPEs;
- Projetos aprovados antes da publicação da MP 1.307.
Neste momento, a medida favorece especialmente as ZPEs do Ceará (Pecém), Piauí (Parnaíba) e Pernambuco (Suape). No caso do Ceará, a beneficiada imediata é a ByteDance – controladora do TikTok – que planeja investir R$ 50 bilhões na instalação de um datacenter em Pecém.
A assinatura da MP Nº 1.307/2025 pelo presidente Lula (PT) ocorreu na última sexta-feira (18), durante sua visita ao Ceará para uma cerimônia voltada ao setor ferroviário. Por sua natureza, a medida incentiva a expansão de projetos de geração eólica e solar, deixando de fora empreendimentos já existentes, como usinas hidrelétricas.
A iniciativa faz parte do ReData, plano do Governo Federal voltado à atração de investimentos em digitalização. Veja aqui a íntegra da MP Nº 1.307/2025, clicando neste link.
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