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Início / Notícias / Mudança de endereço de uma residência perde o direito adquirido?

Mudança de endereço de uma residência perde o direito adquirido?

Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia, respondeu essa dúvida no webinário do Canal Solar
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 12 de julho de 2023, às 17:06
1 min 25 seg de leitura
Mudança de endereço de uma residência perde o direito adquirido?
Foto: Reprodução/Elysia Energia Solar

A publicação da Lei 14.300 ainda gera inúmeros debates no setor de energia solar, com alguns profissionais e consumidores alegando que as regras atuais de compensação são bem menos vantajosas para o mercado de GD (geração distribuída) do que em relação às que estavam em vigor. 

Por conta disso, muitos consumidores fizeram questão de adquirir sistemas fotovoltaicos antes do prazo final para mudança das regras (7 de janeiro de 2023), garantindo assim o chamado “direito adquirido” para que suas tecnologias permanecessem dentro das regras anteriores à Lei 14.300. 

Contudo, mesmo com a vigência da nova legislação, algumas dúvidas ainda perduram na cabeça de muitos profissionais e consumidores. Uma delas envolve clientes que instalaram sistemas de energia solar na regra antiga, mas estão com planos de mudar de residência.  

Nesse sentido, é possível realocar seus sistemas de GD no novo imóvel sem perder o direito adquirido? Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia, respondeu essa dúvida no webinário do Canal Solar da última terça-feira (12). 

Segundo ele, não é possível levar um sistema de GD para outra localização, uma vez que o direito adquirido é concedido à unidade de consumo. Se o consumidor quiser instalar um outro sistema em outra unidade, ele deverá iniciar um novo processo e ficará preso às regras previstas na Lei 14.300. 

Contudo, Marangon pontua que isso não chega a ser uma desvantagem para o consumidor, uma vez que o seu imóvel antigo acaba sendo valorizado por possuir uma geração com a regra antiga, seja na venda ou no aluguel do mesmo.

Confira, no vídeo abaixo, a resposta completa do profissional: 

direito adquirido energia solar GD GD (geração distribuída) Lei 14.300/2022 Novas regras da GD Novas regras de compensação residências
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 5

  1. Irene disse:
    18 de maio de 2024 às 02:31

    Tenho energia solar agora quero trazer as placas pra outro endereco como faço

    Responder
  2. ALYSSON SANTOS ALMEIDA disse:
    17 de setembro de 2023 às 20:27

    Mas no caso haverá a mudança de endereço e o sistema não ficará, o local atual será vendido e quem está comprando não quer o sistema de geração, ou seja, o sistema mudará de local, aí nesse caso as regras que valerão são as novas???

    Responder
  3. Paulo C Amorim disse:
    13 de julho de 2023 às 12:57

    Senhores por gentileza poderiam informar se uma residência já com uma usina instalada anteriormente a lei poderá receber créditos de uma outra residência ( dentro da área da mesma concessionária e no mesmo cof/cnpj) q será instalada agora?

    Responder
  4. Fabrício B. Aguirre disse:
    13 de julho de 2023 às 10:08

    E os créditos existentes no CPF atrelado àquela UC, permanecem sendo válidos para usar na UC da nova residência?

    Responder
  5. Marcos Santiago disse:
    13 de julho de 2023 às 09:14

    Prezados
    A Cooperativa Multidisciplinar dos Amigos do Mato Ltda, da qual sou Presidente, fundou o CLUBE DA LUZ, ingressando no mercado produtor de energia fotovoltaica. Compartilhamos créditos da energia gerada pela Cooperativa com os associados ao CLUBE DA LUZ. 270 kWh/mês por cada título, de forma vitalícia, sem pagamento de tarifas.
    Assim , podemos atender imóveis e propriedades em geral. Principalmente apartamentos de forma individual.
    O futuro sempre vem.
    A LUZ É NOSSA !!

    Responder

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