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Início / Artigos / Artigo de Opinião / Poderia o TCU determinar o que a ANEEL deveria fazer?

Poderia o TCU determinar o que a ANEEL deveria fazer?

Na avaliação da ABGD, o TCU não poderia ter proferido essa determinação à Agência
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Carlos Evangelista Carlos Evangelista
  • 7 de abril de 2021, às 13:29
1 min 54 seg de leitura

Em novembro de 2020, o TCU (Tribunal de Contas da União) proferiu o Acórdão 3063/2020 do Plenário, focado na geração distribuída regulamentada pela REN 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), posteriormente aprimorada pela REN 687/2015.

O referido Acórdão, determinou à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a apresentação de um plano de ação para acabar com os atuais incentivos do sistema de compensação de GD. O TCU não poderia ter proferido essa determinação à Agência. Isso porque o órgão tem competência para assuntos de caráter financeiro, orçamentário, patrimonial e contábil, fora disso pode emitir recomendações, jamais determinações com força vinculante.

Em resposta a esse acórdão, a ANEEL encaminhou um ofício ao TCU comprometendo-se a propor a minuta de regulamentação com as novas regras até 31 de março e a editar a nova resolução até 30 de junho.  Foi um ato formal e necessário. No entanto, deixou no ar uma grande pergunta “Por que o maior interessado em se opor a essa determinação do TCU sobre um assunto estritamente regulatório não o fez quando podia?”

A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída), após consultar diversos especialistas no setor, assim como juristas de renome, decidiu tomar a frente nesse processo, visando defender os interesses da sociedade e do setor de geração distribuída, ao qual representa desde 2015. Impetramos no STF um mandado de segurança coletivo, com pedido de Liminar em face ao TCU.

O órgão jamais poderia dar uma determinação de viés regulatório à ANEEL, no máximo uma recomendação ou indicação.  Em que pese que a própria ANEEL não se manifestou sobre isso, temos que agir de forma decisiva para evitar uma completa troca de valores, em detrimento de um dos únicos setores do mercado brasileiro que continuou gerando empregos e renda, mesmo com o país em plena pandemia.

Temos convicção que o STF julgará procedente o pleito e concederá a liminar, permitindo que o processo do Marco Legal da Geração Distribuída prossiga na Câmara dos Deputados e no órgão regulador, sem interferências externas ao setor.

ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Carlos Evangelista Curso Mercado e Regulação TCU
Foto de Carlos Evangelista
Carlos Evangelista
Presidente e co-fundador da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída). Executivo sênior com larga experiência em multinacionais de serviços e equipamentos de alto valor agregado. Grande conhecimento no setor de energias renováveis, em especial, fonte solar fotovoltaica.
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Uma resposta

  1. Avatar Marcos Rolim disse:
    9 de abril de 2021 às 11:34

    Infelizmente este Brasil está de cabeça virada, as Justiças (dos STF, e órgãos abaixo), e inclusive “tribunais”, estão trocando os pés pelas mãos! E a história de viver “um estado de democracia de direito” é uma piada!
    Está TUDO errado, também, com a qualidade dos últimos governantes, desde o regime militar tem levado o Brasil a decadência.

    Responder

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