O MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) publicou no dia 2 de janeiro a Portaria nº 1.560, que mantém as metas previstas para 2025 no cronograma da Fase 2 do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos, estabelecido pelo Decreto nº 10.240/2020, para vigorar também ao longo de 2026 até a promulgação de um novo regulamento.
A medida tem como objetivo garantir continuidade regulatória, previsibilidade e segurança jurídica durante a revisão normativa que se estende até 2030.
Entre as centenas de produtos listados no Anexo II do decreto, constam painéis fotovoltaicos, string boxes e conversores de corrente contínua, equipamentos presentes no mercado de geração distribuída e centralizada de energia solar.
A inclusão desses itens no cronograma reforça a responsabilidade de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes em estruturar, implementar e financiar a logística reversa destes produtos, da coleta à destinação final adequada.
Desafios
A atual estrutura de logística reversa de produtos eletroeletrônicos foi regulamentada pelo Decreto nº 10.240/2020, que implementa dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) para equipamentos de uso doméstico e seus componentes. O principal número alvo abrange 400 municípios, incluindo as capitais.
O documento organiza a implementação em fases, prevendo a criação de mecanismos operacionais, pontos de coleta, entidades gestoras, comunicação e educação ambiental, além de metas anuais de recolhimento e destinação.
Apesar de o decreto incluir equipamentos como módulos fotovoltaicos e conversores, o Brasil ainda busca aprimorar a política aplicada a esses produtos, sobretudo diante do crescimento acelerado da geração solar no país.
Especialistas e atores do setor apontam que ainda há desafios significativos na prática da logística reversa de módulos fotovoltaicos, sobretudo os de maior porte oriundos de usinas e sistemas comerciais, que ainda não contam com estrutura normativa e de mercado totalmente consolidada para sua reciclagem e reaproveitamento.
Transição energética exige novo olhar sobre o fim da vida útil dos módulos solares
Esses equipamentos apresentam complexidade técnica para reciclagem por conterem materiais como silício, vidro, alumínio e metais nobres, exigindo tecnologias específicas de processamento para recuperação de materiais e destinação adequada.
Essa realidade tem impulsionado debates sobre a necessidade de um marco regulatório mais claro e eficiente, incluindo políticas que incentivem a criação de cadeias de reciclagem, financiamento de pontos de coleta e incentivos para reciclagem avançada, aproveitando o valor contido nos materiais recuperáveis.
Sustentabilidade
Com a prorrogação das metas de 2025 para 2026, o MMA busca evitar lacunas regulatórias que poderiam prejudicar a logística reversa de produtos eletroeletrônicos, A medida pretende dar segurança às empresas e agentes envolvidos, permitindo que os sistemas existentes continuem operando sem interrupções e com metas claras de desempenho.
O setor de energia solar acompanha com atenção o avanço dessa discussão normativa, ciente de que uma política robusta de logística reversa será essencial não apenas para reduzir impactos ambientais, mas também para consolidar a sustentabilidade da cadeia de geração solar no Brasil, garantindo que equipamentos que se aproximam do fim de sua vida útil sejam tratados de forma ambientalmente adequada e economicamente viável.
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