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Início / Artigos / Opinião / Posso atualizar equipamentos de um projeto aprovado?

Posso atualizar equipamentos de um projeto aprovado?

Para responder essa questão, vamos nos ater às regras para solicitação do orçamento de conexão
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Vanessa Martins Vanessa Martins
  • 15 de maio de 2023, às 09:30
3 min 24 seg de leitura
Canal Solar Posso atualizar equipamentos de um projeto aprovado
Como saber se é preciso enviar um novo projeto para a distribuidora?

No ramo de energia fotovoltaica é consenso geral de que alguns processos podem demorar um pouco. Por exemplo, você pode fechar uma venda hoje, mas o financiamento ser aprovado apenas dali a um mês.

Apesar de ser algo corriqueiro, isso pode gerar alguma dor de cabeça quando se trata de compra de equipamentos, já que o mercado possui uma variação frequente de preços e até mesmo disponibilidade dos equipamentos.

Diante disso, ocorrem situações em que os equipamentos enviados em uma solicitação de orçamento de conexão precisam ser alterados quando chega o momento da instalação ou até mesmo após a aprovação da vistoria, como é o caso de equipamentos que apresentam falhas de funcionamento.

Nisso, surge a dúvida: será que eu posso apenas atualizar os equipamentos de um projeto aprovado, sem precisar enviar um novo projeto para a distribuidora?

Para responder essa questão, vamos nos ater às regras para solicitação do orçamento de conexão, trazidas pela REN 1.000/21. Nela, no art. 63, a ANEEL estabelece os casos em que a solicitação de orçamento de conexão é obrigatória:

“Art. 63. A solicitação de orçamento de conexão é obrigatória nas seguintes situações: I – conexão nova;

II – aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição; …”

Ou seja, podemos entender que, se a alteração de equipamentos não resultar em elevação da potência injetada, não haveria obrigatoriedade de realizar uma nova solicitação de orçamento de conexão.

Mas além da REN 1.000/21, existe um embasamento no Ofício nº 0185/2019 publicado pela ANEEL em 13/05/2020.

Esse ofício é uma resposta para a distribuidora CEMIG, que questionou à Agência alguns pontos referentes ao atendimento de unidades com micro e minigeração distribuída, como a modificação de projetos de centrais geradoras. No ofício nº 0185/2019 a ANEEL diz o seguinte:

“De fato, não se vê razoabilidade em reiniciar o processo de acesso quando ocorrerem alterações que não impliquem em mudança na solução de atendimento. Assim, distribuidora deve aceitar mudanças no projeto originalmente aprovado que não resultem em impactos significativos e não influenciem nas soluções adotadas para outros usuários.

Nessa linha, cabe à distribuidora avaliar a complexidade e os impactos da mudança no projeto feita pelo acessante, exigindo o reinício do processo apenas quando as alterações forem relevantes ou afetarem outros usuários.”

Ou seja, para casos simples de mudanças de marcas de equipamentos ou substituições que não alterem significativamente o sistema aprovado, a ANEEL orienta que as distribuidoras autorizem a alteração sem a necessidade de uma nova solicitação de orçamento.

Os procedimentos para realização dessas alterações variam para cada distribuidora, por isso não existe um passo a passo específico para ser seguido.

Porém, de modo geral, o que pode ser feito é entrar em contato com a distribuidora que lhe atende e questionar como são os meios para que essa atualização de equipamentos seja feita.

Em caso de negativa da distribuidora, o consumidor está amparado pelas normativas citadas acima, assim como o ofício emitido pela ANEEL, e pode utilizá-los para recorrer da decisão. Isso pode ser feito por meio de reclamações junto à ouvidoria da distribuidora ou junto à própria ANEEL.

Apesar de a comunicação com as distribuidoras nem sempre ser bem sucedida, é importante que o consumidor busque sempre os meios corretos para fazer essa alteração.

De forma alguma o consumidor pode apenas alterar os equipamentos, sem informar à distribuidora. Isso porque de acordo com a REN 1.000/21, art. 8, é dever do consumidor manter os dados da sua unidade atualizados junto à distribuidora.

Portanto, consulte a distribuidora para realizar os trâmites corretos, atualizando seus equipamentos apenas com a aprovação da distribuidora.


As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Foto de Vanessa Martins
Vanessa Martins
Mestre em Eficiência Energética pela UFMS. Atua desde 2017 na área de geração de energia distribuída a partir da energia solar, contabilizando mais de 1200 projetos aprovados em distribuidoras.
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Uma resposta

  1. John Hadley disse:
    17 de maio de 2023 às 15:37

    This is very interesting, thanks for posting.
    I have a secondary question, what about a system approved and working under the rules of 2022, where a client would like to expand the system now?
    How will that work, under 1400.3/2022?
    Where the customer currently enjoys zero taxes on the injected energy, if they expand their system, how will it be administered?
    If the system stays under 75kWp, does it remain under the previous regulations, or would it be under the new ones?

    Responder

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