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Projetos até 7,5 kW podem ser reprovados por inversão de fluxo? Como proceder?

REN 1098 traz cenários em que a análise de inversão de fluxo deve ser dispensada
Projetos de até 7,5 kW podem ser reprovados por inversão de fluxo Como proceder
Foto: Joaquim Neto/Divulgação

O aumento nas reprovações de projetos de microgeração distribuída pelo grupo CPFL tem gerado dor de cabeça para consumidores que buscam gerar sua própria energia por meio da fonte fotovoltaica e integradores que atuam na solicitação e instalação de tais projetos.

A reportagem do Canal Solar recebeu inúmeros relatos de que projetos de instalações fotovoltaicas para consumidores com sistemas igual ou inferior a 7,5 kW têm sido reprovados por motivos que incluem a incapacidade da rede em absorver a energia gerada e problemas relacionados à inversão de fluxo na rede

Com a recente publicação da REN 1.098/2024, em dia 30 de julho deste ano, que definiu três cenários em que a análise de inversão de fluxo é dispensada, incluindo os sistemas com potência igual ou inferior a 7,5 kW, conhecidos como “fast-track”, surge uma dúvida entre os profissionais que atuam no setor: a concessionária pode reprovar um projeto com potência igual ou inferior a 7,5 kW sob a justificativa de inversão de fluxo?

Antes de responder essa pergunta, é necessário observar o que a referida regulamentação estabelece. A REN 1098/2024 determina que para se enquadrar como um caso de projeto “fast-track”, além de possuir uma potência igual ou inferior a 7,5 kW, tais sistemas precisam ser classificados como “autoconsumo local”. 

Fonte: ANEEL

Ou seja, os créditos de energia gerados a partir da injeção da energia na rede, não podem ser compensados em outra UC (unidade consumidora) que não tenha o sistema fotovoltaico instalado. 

Para tanto, consumidores que optem por seguir neste cenário precisarão “abrir mão” de compartilhar créditos de energia com outras UCs, por meio de preenchimento dos formulários para isso. Nos casos específicos da CPFL e RGE, tratam-se do “Formulário Anexo E – Solicitação de Conexão” e do “Termo de aceite (Art. 73-A)”.

Fonte: CPFL

A redação do Canal Solar conversou com o advogado Thiago Bao Ribeiro, especialista em GD e CEO do escritório Bao Ribeiro Advogados, sobre este cenário de crescente reprovação de projetos pelo grupo CPFL.

Questionado sobre o que pode estar contribuindo para o aumento de reprova, Bao Ribeiro pontuou que apesar do “fast track” estar previsto no regulamento, nem todas as distribuidoras se prepararam para a nova regra.

“Quando se solicita um sistema de até 7,5 kW na modalidade “fast track”, assinando os documentos necessários e declarando que não haverá envio de créditos para outra unidade consumidora, o processo deveria dispensar a análise de inversão de fluxo”, comentou Bao Ribeiro.

Ele avaliou ainda que as reprovas têm ocorrido muitas vezes porque, mesmo com a solicitação em “fast track”, as distribuidoras continuam aplicando a análise de inversão de fluxo, gerando retrabalho e atrasos no setor.

Outro fator que tem contribuído no aumento de reprovas é que alguns profissionais não têm se atentado à forma correta de preenchimento dos documentos necessários para a solicitação de instalação.

“Percebemos que alguns integradores, ao realizarem os pedidos nessa modalidade [fast track], não preenchem corretamente os documentos exigidos pelas distribuidoras. Por exemplo, esquecem de declarar que não enviarão créditos para outras unidades consumidoras, o que pode levar à rejeição do pedido”, esclarece.

Sobre este último fator, é importante destacar que o acesso aos documentos para solicitar a instalação de projetos de GD deve ser feito na página oficial da distribuidora para evitar o acesso a documentos desatualizados. No caso da CPFL, o acesso deve ser feito em sua página oficial sobre “Mini e Microgeração | CPFL” no seguinte link: https://www.cpfl.com.br/mini-e-microgeracao.

Portanto, se um projeto foi submetido para a concessionária sem o preenchimento destes formulários com os devidos apontamentos, a análise de inversão de fluxo não é dispensada, conforme as REN 1.098.

Diante destes fatos, outra pergunta surge: como proceder nestes casos em que houve a reprova do projeto, com apontamento da inversão de fluxo?

Em um primeiro momento, deve-se avaliar o estudo de fluxo de potência enviado pela equipe técnica da concessionária. Caso não haja questionamentos com relação ao estudo, a recomendação, é submeter o projeto novamente, desta vez com os respectivos formulários preenchidos pontuando o enquadramento como autoconsumo local, e colher a respectiva assinatura do consumidor titular da UC. 

Formulário Anexo E – Solicitação de Conexão. Fonte: CPFL/Reprodução

Como as reprovas têm impactado os consumidores e empresas?

Integradores ouvidos pela reportagem do Canal Solar relataram sobre as tratativas junto a CPFL e como as reprovas têm impactado os consumidores.

“Apesar de fazermos uma atualização mensal nos formulários da CPFL, ainda assim fomos pegos de surpresa. Eu, pelo menos, não lembro de ter recebido nenhum tipo de informativo sobre a mudança do anexo E, e as duas reprovações que tivemos foram referentes a este documento”, comentou Leandro Rocha, proprietário da Intti energia solar.

“Obviamente nossos clientes não ficaram contentes, ainda porque o projeto foi cancelado e não reprovado, obrigando a começar o processo do zero. Fica a impressão para eles que a gente não estava atualizado com relação às novas diretrizes da CPFL”, acrescentou.

Outro profissional que tem tido problemas quanto à aprovação de projetos é o engenheiro eletricista Eduardo Peniani Bueno, sócio proprietário da Evolt Energia Solar. Ele relatou que nem sempre os clientes compreendem a situação.

“Desde que a CPFL começou a reprovar projetos no dia 1º de outubro de 2024, a situação virou um caos. Alguns clientes ligam até ameaçando processar”, disse.

“No meu caso, tive seis reprovações por causa do anexo E. Atualizei assim que foi publicado, mas a CPFL não aceitou porque não era o anexo deles. Quando reprovaram meus projetos, liguei para a ouvidoria. A atendente abriu o anexo e confirmou que estava atualizado, mas a área técnica não aceitou. Então, pedi que a ouvidoria me enviasse o anexo correto e agora estou usando esse documento”, complementou.

“Estou torcendo para que esses projetos não caiam na análise de inversão de fluxo, porque são sistemas pequenos, entre 5 e 7 kW. No momento, a ouvidoria é o único caminho. Se isso não resolver, vou registrar uma reclamação na Aneel”, concluiu Bueno.

Jonas de Melo, diretor na Solar.Kom Energia, também destaca a dificuldade enfrentada em viablizar a instalação de projetos de até 7,5 kW. 

“Nossos motivos de reprovação são todos por inversão de fluxo. Inclusive, em alguns casos, a justificativa foi de que no transformador onde o sistema seria conectado já havia três usinas instaladas. Fomos até o local verificar e descobrimos que só havia uma”, relatou.

“Também tivemos casos de inversor de 6 kW reprovado por conta de rateio. No entanto, se o sistema for para consumo exclusivo do cliente, não deveria haver inversão de fluxo”, complementou Melo.

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Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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