Os surtos elétricos são picos súbitos de tensão que danificam gravemente os equipamentos de um sistema fotovoltaico. Essas sobretensões transitórias ocorrem principalmente por descargas atmosféricas (raios) e por manobras na rede elétrica – por exemplo, chaveamentos e oscilações bruscas de carga.
Um raio que atinja (direta ou indiretamente) a rede próxima ou a estrutura dos painéis solares induz tensões altíssimas nos cabos. Da mesma forma, oscilações e chaveamentos na rede pública geram picos de tensão menores, porém ainda capazes de queimar componentes eletrônicos sensíveis.
O coração do sistema, que converte corrente contínua (CC) dos painéis em corrente alternada (CA) para a rede, é especialmente vulnerável a surtos. Uma única sobretensão frita os circuitos internos do inversor ou reduzir drasticamente sua vida útil. Painéis solares, controladores de carga e outros equipamentos também estão em risco. Os efeitos vão desde a queima de fusíveis até danos irreversíveis em placas eletrônicas, causando paradas no sistema e prejuízos financeiros.
Felizmente, existe um dispositivo simples e eficaz para prevenir esses danos: o DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos). O DPS atua como uma válvula de alívio e em condições normais ele fica inativo, mas quando detecta um pico de tensão, ele entra em condução e desvia a sobretensão para a terra (aterramento), impedindo que a energia excessiva chegue aos equipamentos do sistema.
Em outras palavras, os equipamentos contra picos de energia, sejam eles causados por raios ou por oscilações na rede elétrica. Assim que o surto passa, o DPS volta ao estado de espera (circuito aberto). Essa ação rápida salva seu inversor e demais aparelhos de um choque elétrico potencialmente catastrófico. Em síntese, a proteção contra surtos é tão importante quanto os disjuntores ou outros itens de segurança: ela preserva a integridade do sistema fotovoltaico diante de eventos imprevisíveis.
Conformidade com a Resolução Normativa 1000/2021 (ANEEL) e normas de segurança
Além de ser uma medida de bom senso para proteger seu investimento, usar DPS em sistemas fotovoltaicos é uma questão de conformidade normativa e obrigação de segurança. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1000/2021, consolidou os direitos e deveres referentes às instalações elétricas dos consumidores.
Essa normativa exige que as usinas solares conectadas à rede sigam os padrões técnicos e de segurança vigentes, garantindo a integridade da instalação e a segurança das pessoas, que incluem diversos componentes elétricos expostos (painéis, estruturas metálicas, cabeamento extenso), o que as enquadra nas categorias de maior risco de sobretensão por raios segundo as normas brasileiras, como a classificação AQ3 da NBR 5410, norma de referência para instalações de baixa tensão, determina a obrigatoriedade de dispositivos contra surtos em circuitos sujeitos a raios (categorias de risco AQ2 e AQ3), que devem ser protegidos por ou equivalente. Ou seja, a proteção contra sobretensões não é apenas recomendada, mas obrigatória em cenários de risco como o de sistemas fotovoltaicos a céu aberto.
Do ponto de vista regulatório, o descumprimento dessas exigências traz consequências sérias. A RN 1000/2021 faculta às distribuidoras inspecionar as instalações e punir irregularidades que coloquem em perigo a segurança. Se for constatada alguma deficiência técnica ou de segurança na instalação do consumidor que represente risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico, a distribuidora pode suspender imediatamente o fornecimento de energia para aquele sistema.
Em outras palavras, uma instalação fotovoltaica sem as devidas proteções (como DPS nos locais necessários) é considerada irregular a ponto de sofrer desligamento emergencial. Mesmo quando o problema não configura risco imediato, o consumidor/integrador é notificado a corrigir a falha; se não o fizer no prazo estabelecido, a distribuidora pode interromper o fornecimento como penalidade por não conformidade.
Ninguém quer investir em um sistema solar para, na hora da vistoria ou em uma eventual fiscalização, ter a operação suspensa por falta de um item de segurança obrigatório. Portanto, atender às normas – incluindo a instalação de DPS conforme exigido – evita multas, retrabalhos, interrupções forçadas e dores de cabeça legais, além de, claro, garantir a segurança do ponto de conexão com a rede pública.
Em resumo, estar em conformidade com a RN 1000/2021 e com as normas técnicas (como NBR 5410 e NBR 5419 de proteção contra descargas atmosféricas) significa proteger vidas e patrimônios, e resguardar seu projeto solar de penalidades e responsabilidades civis. Integradores e engenheiros responsáveis técnicos (RTs) devem estar atentos: a não instalação de dispositivos de proteção adequados é vista como negligência profissional e resultar em sansões, caso algum incidente ocorra. Segurança nunca é opcional – é um pré-requisito regulamentar e ético em qualquer sistema de geração distribuída.
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Uma resposta
Prezados, quero aqui registrar que a omissão de equipamentos adequados de coordenação e proteção de um sistema elétrico, seja qual for é um erro grave e que compromete uma, empresa, integrador e engenheiro. Uma vez que o sistema é implantado e aprovado pela concessionária, lembremos que está responde solidariamente por acidente. Professor, engenheiro, mestre em ciências de engenharia elétrica, projetista em geração fotovoltaica, eficiência energética e estação de carregamento de veículos elétricos, inclusive, com carpot solar.