Questionamentos do mercado sobre o leilão de GSF serão avaliados pela ANEEL

Mecanismo concorrencial está programado para acontecer na próxima sexta-feira, dia 1º de agosto, na CCEE
Canal Solar - Questionamentos do mercado sobre o leilão de GSF serão avaliados pela ANEEL
Tema será pauta da reunião pública semanal da diretoria da ANEEL. Foto: Michel Jesus/ANEEL

A pauta da reunião pública semanal da diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) desta terça-feira (29) prevê a análise dos impactos da negociação dos débitos do risco hídrico, conhecido pela sigla GSF,  sobre os descontos nas tarifas-fio (TUST/TUSD).

Outro ponto chave a ser debatido pelo órgão regulador é uma dúvida dos agentes relacionada ao período de extensão das outorgas dos empreendimentos que serão beneficiados pelos resultados do mecanismo concorrencial, caso saiam vencedores.

As conclusões da ANEEL serão decisivas para o leilão que visa resolver um passivo de R$ 1,13 bilhão no MCP (Mercado de Curto Prazo) – conforme previsto na MP (Medida Provisória) 1300/2025 – e que será operacionalizado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) em 1º de agosto.

Descontos em xeque

A agência recebeu pedidos de esclarecimentos de geradores cujas dúvidas são consideradas críticas para a decisão de seus associados de participarem ou não no mecanismo como compradores dos títulos representativos das dívidas acumuladas ao longo de mais de uma década, em sua grande maioria por controladores de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) e CGHs (Centrais Geradoras Hidrelétricas).

Um dos principais pontos de incerteza é se a extensão da outorga, que é um benefício do certame, garante a continuidade dos descontos na TUSD ou na TUSD para as hidrelétricas que já se valem desses dois tipos de subvenção.

Há um temor de perda desses benefícios com a prorrogação, pois a Lei 9.427/1997 estabelece o fim do desconto com o término da outorga. O esclarecimento é considerado fundamental para a participação dos interessados no leilão, dado que o desconto impacta tanto o gerador quanto o consumidor final.

Liberdade de comercialização

Outra questão é saber se o limite de sete anos estabelecido na MP 1300/2025 é específico para este processo competitivo da CCEE e pode ser somado a prazos de extensão de outorga já obtidos em negociações anteriores de risco hidrológico.

Essa definição é importante também, pois a possibilidade de cumulatividade afeta diretamente a atratividade do certame e pode, inclusive, viabilizar a participação dessas usinas em futuros leilões de reserva de capacidade.

Também são solicitados esclarecimentos sobre o direito do gerador de dispor livremente da energia no período adicional da outorga resultante do procedimento competitivo.

Esse direito já é assegurado para todas as hidrelétricas participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia), inclusive aquelas que operam em regime de cotas. A capacidade de negociar a energia no Mercado Livre de Energia ou participar de futuros leilões faz toda a diferença quanto à decisão dos empreendedores.

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Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil é jornalista formado pela FMU/FIAM. Atuou como repórter pela Brasil Energia, além de serviços prestados para Agência Estado, Exame e Canal Energia. Trabalhou em assessorias de comunicação da CPFL Energia, CESP e AES Tietê. Cobre setor elétrico desde 2000. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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