Na última terça-feira (7), a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), aprovou novas regras sobre o desconto tarifário concedido a projetos de geração de energia.
Esse desconto se aplica a pedidos de outorga ou ampliação que já tenham sido objeto de TDPA (Termos de Declaração de Prosseguimento da Autorização) ou TDSA (Termos de (Declaração de Suspensão da Autorização)
A decisão segue uma recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), com o objetivo de garantir que apenas projetos de geração com potência de até 30 MW sejam elegíveis para o desconto.
Consequentemente, isso impede que empreendimentos sejam fragmentados artificialmente em partes menores para obter esse benefício indevido.
A regulamentação foi elaborada a partir da Consulta Pública CP 13/2024, na qual 110 contribuições de 28 empresas e instituições foram recebidas entre 22 de maio e 5 de julho de 2024.
A ANEEL afirmou que as novas regras não têm efeito retroativo, ou seja, não alteram direitos adquiridos e de que objetivo é garantir que os benefícios tarifários sejam concedidos de maneira justa e de acordo com as normas estabelecidas pelo TCU.
Com a nova resolução, quem tiver um pedido de outorga com TDPA deve formalizar à agência o pedido de enquadramento para o desconto, que será analisado pela Agência.
Já os pedidos pendentes de TDSA precisam ser atualizados com a documentação necessária para demonstrar o interesse em dar continuidade à solicitação de outorga.
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