ANEEL define novas regras para desconto tarifário em projetos de geração de energia

Regulamentação visa garantir que apenas projetos de até 30 MW tenham direito ao benefício tarifário
ANEEL define novas regras para desconto tarifário em projetos de geração de energia
Foto: Freepik

Na última terça-feira (7), a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), aprovou novas regras sobre o desconto tarifário concedido a projetos de geração de energia.

Esse desconto se aplica a pedidos de outorga ou ampliação que já tenham sido objeto de TDPA (Termos de Declaração de Prosseguimento da Autorização) ou TDSA (Termos de (Declaração de Suspensão da Autorização)

A decisão segue uma recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União), com o objetivo de garantir que apenas projetos de geração com potência de até 30 MW sejam elegíveis para o desconto.

Consequentemente, isso impede que empreendimentos sejam fragmentados artificialmente em partes menores para obter esse benefício indevido.

A regulamentação foi elaborada a partir da Consulta Pública CP 13/2024, na qual 110 contribuições de 28 empresas e instituições foram recebidas entre 22 de maio e 5 de julho de 2024.

A ANEEL afirmou que as novas regras não têm efeito retroativo, ou seja, não alteram direitos adquiridos e de que objetivo é garantir que os benefícios tarifários sejam concedidos de maneira justa e de acordo com as normas estabelecidas pelo TCU.

Com a nova resolução, quem tiver um pedido de outorga com TDPA deve formalizar à agência o pedido de enquadramento para o desconto, que será analisado pela Agência.

Já os pedidos pendentes de TDSA precisam ser atualizados com a documentação necessária para demonstrar o interesse em dar continuidade à solicitação de outorga.

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Caique Amorim
Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.

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