Os sistemas de armazenamento, representados aqui pelo BESS (Battery Energy Storage System), chegaram ao setor elétrico brasileiro como um verdadeiro coringa — capazes de se encaixar em praticamente qualquer ponto da cadeia: geração, transmissão, distribuição ou consumo.
Sua função principal pode ser descrita como a de um deslocador de energia no tempo: ele armazena eletricidade quando há sobra e a entrega quando há necessidade. É um papel diferente daquele exercido pela transmissão e distribuição, que deslocam energia no espaço, levando-a fisicamente de um ponto a outro.
Sob essa ótica, o BESS pode atuar como um ativo de transmissão e distribuição (T&D), aproximando-se da função de uma “utility”. Neste caso, o planejador e operador da rede poderiam dimensioná-lo e operá-lo para tornar o processo de conexão entre carga e geração mais eficiente e com menores custos.
Por outro lado, a sua versatilidade vai além: também pode se comportar como um gerador ou como um consumidor. A questão é que ele não se encaixa integralmente em nenhuma dessas categorias — e é justamente essa característica híbrida que cria um nó regulatório difícil de desfazer.
Esse dilema ficou evidente na Consulta Pública 39/22 (segunda fase), concluída em agosto de 2025 e consolidada na Nota Técnica 13/25. O documento reforça que, embora a regulação tenha avançado, ainda há lacunas importantes para definir de forma clara como o BESS deve ser enquadrado e remunerado no sistema elétrico. Pode-se ressaltar alguns pontos de destaque da referida CP.
Tipos de SAE
Quando o sistema de armazenamento de energia está diretamente vinculado a uma usina geradora — seja instalado no mesmo local ou operando de forma integrada — ele recebe tratamento regulatório distinto, tanto na forma de medição quanto na outorga.
O SAE associado se assemelha a uma usina híbrida e segue os trâmites já existentes. No caso do SAE colocalizado pode haver transferência de energia do gerador para o armazenador diretamente e a medição se processa de forma distanta do anterior. O SAE autônomo conecta-se à rede de forma independente “comprando” energia para descarregá-la em outro período. Ainda carece de incentivos claros, o que limita sua adoção.
Essa falta de estímulo pode impedir que modelos mais flexíveis e descentralizados de armazenamento ganhem escala no Brasil, mesmo diante da crescente necessidade de recursos para estabilidade do sistema. O SAE Utility ficou para ser avaliado no próximo ciclo da CP e bastante demandado por parte das transmissoras principalmente pelo exemplo da SE Registro da ISA Cteep.
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