Regular o coringa?

O BESS autônomo poderia gerar receita no mercado de energia, mas o modelo atual não oferece incentivos adequados
Regular o coringa?
Foto: Freepik

Os sistemas de armazenamento, representados aqui pelo BESS (Battery Energy Storage System), chegaram ao setor elétrico brasileiro como um verdadeiro coringa — capazes de se encaixar em praticamente qualquer ponto da cadeia: geração, transmissão, distribuição ou consumo.

Sua função principal pode ser descrita como a de um deslocador de energia no tempo: ele armazena eletricidade quando há sobra e a entrega quando há necessidade. É um papel diferente daquele exercido pela transmissão e distribuição, que deslocam energia no espaço, levando-a fisicamente de um ponto a outro.

Sob essa ótica, o BESS pode atuar como um ativo de transmissão e distribuição (T&D), aproximando-se da função de uma “utility”. Neste caso, o planejador e operador da rede poderiam dimensioná-lo e operá-lo para tornar o processo de conexão entre carga e geração mais eficiente e com menores custos.

Por outro lado, a sua versatilidade vai além: também pode se comportar como um gerador ou como um consumidor. A questão é que ele não se encaixa integralmente em nenhuma dessas categorias — e é justamente essa característica híbrida que cria um nó regulatório difícil de desfazer.

Esse dilema ficou evidente na Consulta Pública 39/22 (segunda fase), concluída em agosto de 2025 e consolidada na Nota Técnica 13/25. O documento reforça que, embora a regulação tenha avançado, ainda há lacunas importantes para definir de forma clara como o BESS deve ser enquadrado e remunerado no sistema elétrico. Pode-se ressaltar alguns pontos de destaque da referida CP.

Tipos de SAE

Quando o sistema de armazenamento de energia está diretamente vinculado a uma usina geradora — seja instalado no mesmo local ou operando de forma integrada — ele recebe tratamento regulatório distinto, tanto na forma de medição quanto na outorga.

O SAE associado se assemelha a uma usina híbrida e segue os trâmites já existentes. No caso do SAE colocalizado pode haver transferência de energia do gerador para o armazenador diretamente e a medição se processa de forma distanta do anterior. O SAE autônomo conecta-se à rede de forma independente “comprando” energia para descarregá-la em outro período. Ainda carece de incentivos claros, o que limita sua adoção.

Essa falta de estímulo pode impedir que modelos mais flexíveis e descentralizados de armazenamento ganhem escala no Brasil, mesmo diante da crescente necessidade de recursos para estabilidade do sistema. O SAE Utility ficou para ser avaliado no próximo ciclo da CP e bastante demandado por parte das transmissoras principalmente pelo exemplo da SE Registro da ISA Cteep.

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José Wanderley Marangon Lima
Conselheiro do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) e atua na diretoria de Recursos Energéticos Distribuidos da ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuida). Professor titular voluntário da UNIFEI (Universidade Federal de Itajubá). Diretor presidente da MC&E (Marangon Consultoria & Engenharia. Atuou na Eletrobras, onde participou e coordenou estudos de operação e planejamento de Sistemas Elétricos. Também trabalhou na ANEEL como assessor de diretor. Esteve no Ministério de Minas e Energia como integrante do grupo que elaborou o Novo Modelo Elétrico Brasileiro.

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