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Início / Notícias / Armazenamento de energia / Resultado da Consulta Pública sobre armazenamento deve sair em fevereiro, afirma Mosna

Resultado da Consulta Pública sobre armazenamento deve sair em fevereiro, afirma Mosna

Regulação em debate pode redefinir modelo de tarifação dos sistemas de armazenamento no setor elétrico
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 5 de fevereiro de 2026, às 14:50
3 min 42 seg de leitura
Resultado da Consulta Pública sobre armazenamento deve sair em fevereiro, afirma Mosna
Foto: Canal Solar

Com colaboração de Henrique Hein

Em entrevista exclusiva ao Canal Solar, o diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Fernando Mosna, afirmou que o resultado da Consulta Pública nº 39/2023 – que trata da regulamentação do armazenamento de energia no Brasil, deve ser publicado ainda em fevereiro.

Segundo ele, a Agência aguarda a conclusão de uma nota técnica para, na sequência, viabilizar a elaboração do voto e o encaminhamento do tema ao colegiado.

A sinalização reacende o debate sobre o papel dos SAE (Sistemas de Armazenamento de Energia) no setor elétrico brasileiro, especialmente em relação à tarifação do uso da rede, à inserção regulatória desses ativos e ao risco de criação de barreiras que possam desestimular investimentos.

“A expectativa é que agora, em fevereiro, ela seja publicada (nota técnica da ANEEL). Sendo publicado, nós teremos a chance de analisar o produto da análise da área técnica e confeccionar o voto e, se for possível, pretender elevar ele não mais do que em março”, afirmou Mosna.

Marco legal cria “fato novo” no debate regulatório

A CP 39/2023 é considerada central para a consolidação do armazenamento no arcabouço regulatório do setor elétrico, sobretudo após a promulgação da Lei nº 15.269, que passou a reconhecer formalmente a figura do armazenador de energia na legislação brasileira.

De acordo com Mosna, a nova lei constitui um “fato novo” relevante, capaz de reabrir discussões já iniciadas no âmbito da Agência. Isso porque, segundo o regimento interno da ANEEL, a existência de um fato novo permite a desconstituição de votos anteriormente proferidos, inclusive por diretores que já encerraram seus mandatos, desde que haja deliberação do colegiado.

Nesse novo cenário, diretores que não participaram das discussões anteriores, como William e Gentil, também devem integrar o debate quando o voto-vista for levado ao colegiado.

Histórico da CP 39 e pontos em discussão

As discussões que culminaram na Consulta Pública nº 39/2023 remontam a 2020, com a Tomada de Subsídios nº 11/2020, seguida por uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) em 2022.

À época, a ANEEL buscava se antecipar a uma lacuna legal, em um contexto no qual a regulamentação da geração distribuída e do armazenamento ainda estava em construção.

Entre os principais temas debatidos ao longo do processo, destacam-se:

  • a formalização do papel do armazenador no setor elétrico;
  • a possibilidade de empilhamento de receitas;
  • a definição de como os sistemas de armazenamento devem arcar com os custos de uso da rede;
  • e a necessidade de evitar barreiras regulatórias que comprometam a entrada e a expansão da tecnologia.

Mosna ressaltou que, embora o armazenamento não elimine por completo a intermitência das fontes renováveis, ele pode atuar como um instrumento auxiliar relevante para a operação do sistema, especialmente do ponto de vista do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), contribuindo para mitigar desafios técnicos associados à expansão da geração solar e eólica.

Tarifa dupla é o ponto mais sensível do debate

Um dos temas mais sensíveis da CP 39 é a possibilidade de adoção de um modelo de tarifação dupla para sistemas de armazenamento, especialmente os BESS (Battery Energy Storage Systems), com cobrança tanto no momento de carregamento da bateria quanto na injeção de energia na rede.

Para Mosna, esse modelo representa um risco de criação de barreiras regulatórias e pode desestimular o desenvolvimento do armazenamento no país. Ele lembra que essa abordagem contrasta com experiências internacionais, como a do Reino Unido, onde o regulador definiu que o armazenamento deve ser tarifado apenas quando atua como gerador, ou seja, no momento da injeção de energia na rede.

Divergências internas e expectativa do mercado

O debate não se limita à ANEEL. Há divergências também no âmbito do Governo Federal. A CGU (Controladoria-Geral da União), por exemplo, tem interpretado o SAE como um PI (Produtor Independente), entendimento que poderia justificar a incidência de encargos nas duas pontas da operação.

Na avaliação de Mosna, essa interpretação precisa ser revista à luz do novo marco legal, para que o armazenamento não seja desincentivado logo em sua fase inicial de desenvolvimento no Brasil.

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Consulta Pública nº 39/2023 curso de armazenamento Fernando Mosna
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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