Segurança no abastecimento do setor elétrico: Resolução Normativa é publicada

Norma define diretrizes para decisões técnicas que impactam preços, garantias físicas e operação do sistema
Canal Solar - Segurança no abastecimento do setor elétrico Resolução Normativa é publicada
Resolução CMSE nº 1/2025 representa um marco positivo para a governança regulatória do setor elétrico. Foto: Freepik

A Resolução CMSE nº 1/2025, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (28), representa um avanço relevante na estruturação normativa do setor elétrico brasileiro ao disciplinar os rituais e prazos específicos para a avaliação e aprovação de alterações no nível de aversão ao risco dos modelos computacionais utilizados em planejamento, operação e formação de preços.

O texto foi editado no âmbito do CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico), com fundamento nos dispositivos legais e infralegais que estruturam a governança do setor elétrico, especialmente a Lei nº 10.848/2004, que disciplina a comercialização de energia elétrica; o Decreto nº 5.175/2004, que regulamenta os processos do setor e a Resolução CNPE nº 1/2024, que introduz o conceito de governança integrada e reforça a política operativa nacional, com diretrizes vinculantes sobre risco e segurança energética.

Nesse contexto, o CMSE passa a exercer um papel mais proativo e transparente sobre o nível de risco incorporado nos modelos computacionais, condição essencial à precificação da energia, decisões de despacho, e à segurança do suprimento.

Avanços na Governança e Transparência: A resolução se alinha com uma tendência regulatória de aperfeiçoamento institucional e previsibilidade no setor elétrico. Ao estabelecer prazos definidos para deliberação e consulta pública, o normativo contribui para:

  • Mitigação de arbitrariedades técnicas nas alterações de parâmetros críticos;
  • Ampliação da previsibilidade regulatória para agentes de mercado;
  • Adoção de critérios técnicos transparentes, permitindo controle social e setorial via consulta pública.

A inclusão expressa da EPE (Empresa de Pesquisa Energética), ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) como proponentes e avaliadores no processo fortalece a responsabilidade compartilhada, preservando o equilíbrio técnico-institucional na tomada de decisão.

O referido ato normativo distingue entre dois momentos de aplicação:

  • Rito Ordinário (vigente a partir de 2026): Processo anual estruturado com cronograma específico para percepção, deliberação e vigência dos parâmetros de risco;
  • Rito Extraordinário (transitório para 2025): Procedimento acelerado, com consulta pública mínima de 20 dias e deliberação até 31/07/2025, visando garantir a operacionalização dos novos critérios já a partir de 2026.

Essa transição é juridicamente prudente e permite que os agentes se adaptem, reduzindo o risco de judicializações ou lacunas operativas.

A Resolução cria previsão normativa explícita para a definição anual dos parâmetros de aversão ao risco, o que poderá impactar:

  • A formação de preços de curto prazo (PLD);
  • Os parâmetros de operação e expansão da oferta energética;
  • A atribuição de garantias físicas;
  • Comportamento de comercializadoras e autoprodutores.

A deliberação anual vinculante, com base em contribuições públicas, pode gerar efeitos relevantes nos contratos bilaterais, exigindo que agentes acompanhem de forma ativa o ciclo regulatório.

Contudo, é fundamental que agentes de geração, comercialização, consumidores livres e autoprodutores estejam atentos ao novo rito, participem das consultas e planejem sua atuação contratual e estratégica considerando possíveis mudanças nos modelos de risco.

A Resolução CMSE nº 1/2025 representa um marco positivo para a governança regulatória do setor elétrico, ao estruturar e democratizar decisões sobre um parâmetro central para a gestão do sistema – a aversão ao risco.

Assim, como advogada especializada no setor, recomendo que os players:

  • Instituam rotinas internas de acompanhamento regulatório anual, especialmente entre dezembro e maio;
  • Avaliem, com suas equipes técnicas, o impacto das mudanças de risco na precificação de energia e nos contratos de longo prazo;
  • Participem ativamente das consultas públicas coordenadas pelo comitê de governança específica.

Em síntese, trata-se de um avanço técnico-jurídico coerente com os desafios de uma matriz energética mais complexa no contexto de um mercado (setor elétrico) mais dinâmico.

O prazo de recebimento para consulta pública vai até o dia 25 de julho de 2025, contados de relatório de análise das contribuições recebidas na Consulta Pública estabelecida pelo rito ordinário, produzido pelo ONS, CCEE e EPE e a deliberação até 31 de julho de 2025, referente ao nível de aversão ao risco dos modelos computacionais do setor elétrico, incluindo os parâmetros dos mecanismos de segurança de escassez energética para o setor elétrico brasileiro.

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

Foto de Marina Meyer Falcão
Marina Meyer Falcão
Presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB /MG. Professora da PUC em Pós Graduação de Energia Solar. Secretária de Assuntos Regulatórios e Diretora Jurídica no INEL. Advogada especialista em Direito de Energia. Diretora Jurídica da Energy Global Solution. Co-Autora de três livros em Direito de Energia. Membro da Câmara de Energia, Petróleo e Gás da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais. Ex-superintendente de Políticas Energéticas do Estado de Minas Gerais.

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