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Início / Notícias / Latam / Senado vota acordo do Mercosul com efeitos no setor energético

Senado vota acordo do Mercosul com efeitos no setor energético

Regra define legislação aplicável em contratos transfronteiriços de consumo no bloco
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  • Foto de Raphael Guerra Raphael Guerra
  • 6 de abril de 2026, às 09:11
1 min 39 seg de leitura
Senado vota acordo do Mercosul com efeitos no setor energético
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal vota, nesta terça-feira (7), o PDL 170/2022 (Projeto de Decreto Legislativo 170/2022), que aprova um acordo firmado em 2017 entre países do Mercosul. O texto estabelece qual legislação nacional será aplicada em contratos internacionais de consumo entre fornecedores e clientes localizados em diferentes países do bloco.

A proposta integra a pauta legislativa da semana de 6 a 10 de abril e trata de regras jurídicas aplicáveis a operações transfronteiriças, incluindo contratos relacionados ao fornecimento de bens, serviços e tecnologias utilizados no setor energético.

O acordo abrange contratos internacionais de consumo, categoria que inclui a comercialização de equipamentos, soluções tecnológicas e serviços utilizados em projetos de energia, como sistemas fotovoltaicos, baterias e infraestrutura de recarga elétrica.

Ao definir previamente qual legislação será aplicada nesses contratos, o texto estabelece um critério jurídico uniforme para transações entre empresas e consumidores dentro do Mercosul.

Integração regional e ambiente regulatório

O Mercosul é formado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O acordo aprovado no bloco em 2017 faz parte das iniciativas de harmonização jurídica entre os países-membros, com foco na padronização de regras aplicáveis a contratos internacionais.

No setor energético, operações que envolvem importação de equipamentos, prestação de serviços técnicos e fornecimento de tecnologias entre países do bloco estão sujeitas a contratos internacionais de consumo.

Etapa necessária para validade no Brasil

A aprovação do PDL 170/2022 pelo Senado é etapa obrigatória para que o Brasil incorpore o acordo ao seu ordenamento jurídico. Após a votação no Congresso Nacional, o texto é promulgado e passa a ter validade interna.

A deliberação ocorre em uma semana legislativa que também inclui propostas nas áreas de saúde, educação e relações exteriores, além da análise de indicações diplomáticas.

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Foto de Raphael Guerra
Raphael Guerra
Jornalista formado na PUC Campinas. Atuou na Futpress, TV Século 21 e ENM. Possui experiência em podcast, televisão, rádio, notícias e assessoria de imprensa.
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