A ABIHV (Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde) manifestou oposição ao critério de “adicionalidade energética” previsto no Projeto de Lei de Conversão nº 10/2025, originado da Medida Provisória nº 1.304, que promove uma ampla reforma no setor elétrico.
O dispositivo, inserido no artigo 16-B, parágrafo 8º, da Lei 9.074/1995, conforme a redação do art. 2º do PLV 10/2025, determina que todos os novos arranjos de autoprodução devem, obrigatoriamente, envolver a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração.
Na prática, projetos como data centers e unidades de produção de hidrogênio ficam impedidos de firmar parcerias de autoprodução com usinas já existentes.
A autoprodução é um modelo em que o consumidor investe na construção de uma usina própria ou se associa a um gerador, obtendo redução de encargos, menor custo de energia e previsibilidade no suprimento. A MP nº 1.304, porém, endureceu os critérios para essa modalidade – uma das medidas do governo para conter o aumento dos subsídios embutidos nas tarifas de energia.
A regra da adicionalidade busca estimular a construção de novas usinas renováveis. A ABIHV, contudo, considera que a exigência traz prejuízos ao setor, especialmente diante do atual cenário de excesso de geração, apontado como uma das causas da crise do curtailment (cortes de geração).
“Obrigar o autoprodutor a implantar nova geração impedirá o escoamento dessa energia existente, mantendo a situação e o desequilíbrio entre oferta e demanda elétrica, o que perpetuará o curtailment”, afirma a ABIHV em carta enviada ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e à imprensa.
A entidade ressalta que a exigência de novas usinas inviabiliza o uso de energia proveniente das hidrelétricas em operação por setores como o de hidrogênio verde e o de data centers. “A energia existente já foi amortizada e, portanto, acessá-la reduz os riscos e ajuda a viabilizar os projetos de hidrogênio verde.”
Segundo a ABIHV, o critério de adicionalidade foi incluído no texto nos instantes finais de tramitação da MP 1304 na Comissão Mista, por meio de uma sugestão oral apresentada já durante a votação. “Não houve, portanto, a mínima possibilidade de qualquer discussão técnica sobre um dispositivo com tamanha repercussão sobre o sistema elétrico brasileiro.”
“Não precisamos adicionar nova energia renovável, pois nós já a possuímos em fartura e a preços competitivos”, reforça a associação.
A MP 1304 também adia o início do Programa de Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC), criado pelas Leis 14.948 e 14.990, ambas de 2024. O programa previa a concessão de créditos fiscais de R$ 18,3 bilhões para produtores e compradores de hidrogênio de baixa emissão entre 2028 e 2032. Com a nova redação, o prazo passa para o período de 2030 a 2034.
Segundo o governo, o adiamento busca compatibilizar o cronograma de desenvolvimento dos projetos de hidrogênio com a expansão do sistema de transmissão, considerado um dos principais gargalos para a instalação de novas cargas eletrointensivas.
“O adiamento para 2030 é de elevada pertinência considerando os conhecidos desafios na infraestrutura de transmissão de energia elétrica. Sem repactuação entre os prazos do PHBC e as datas estimadas de entrega das obras de reforço da rede, haveria risco real de baixo desempenho do PHBC por pura inexistência de empreendimentos em operação que pudessem acessá-lo”, destaca a ABIHV.
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