A recente publicação da Lei 15.269, que define a abertura total do mercado livre até 2028, traz mudanças estruturais importantes, como o fim do desconto da energia incentivada e a criação de novos encargos.
Nesse novo cenário, torna-se indispensável avançar para um modelo tarifário baseado em sinais de preço, capaz de entregar ao consumidor uma redução real na fatura de energia.
A experiência internacional é clara: no Reino Unido, Austrália e Texas, tarifas horárias têm proporcionado reduções de 8% a 12% para consumidores engajados, com taxas de adoção entre 10% e 20%.
No Brasil, iniciando pelo mercado livre, é razoável projetar uma economia média na tarifa próxima de 10% para quem aderir ao modelo, resultado da menor necessidade de despacho térmico em horários críticos e do menor investimento em reforços de rede.
Além disso, o deslocamento do consumo de energia resultante da adoção de preços horários no ACL brasileiro poderia levar à redução de emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para os compromissos de descarbonização do país no âmbito do Acordo de Paris.
Não menos relevante, os cases globais mostram que a adoção de tarifas horárias costuma destravar ciclos de investimento entre R$ 40 e 80 bilhões em tecnologias como medidores inteligentes e sistemas de armazenamento em bateria ao longo de 10 anos.
Atualmente, o Brasil ainda opera majoritariamente sob um modelo tarifário baseado em custo médio. Esse cenário, no entanto, começa a evoluir.
A recém-aberta Consulta Pública nº 46/2025, com prazo de submissão até março de 2026, propõe a adoção automática da Tarifa Horária (Branca) até o final de 2026 para consumidores de baixa tensão com consumo mensal igual ou superior a 1 MWh – patamar que equivale a uma fatura residencial em torno de R$ 1.000 na área da Enel (SP) e cerca de R$ 1.200 na Light (RJ).
Esse grupo reúne aproximadamente 2,5 milhões de unidades consumidoras, responsáveis por cerca de 25% de toda a energia consumida na baixa tensão.
A Tarifa Branca, criada em 2018, teve baixa adesão. O principal motivo foram as incontáveis reclamações dos consumidores, devido à longas filas para troca de medidores, falhas na instalação, duplo faturamento, dificuldades no atendimento e inúmeros problemas operacionais das distribuidoras.
Por isso, é importante separar as componentes tarifárias entre responsabilidade do fornecedor de energia (tarifa da energia) e do transportador da energia (tarifa de uso do sistema de distribuição, TUSD).
Assim, uma eventual implementação automática de tarifas horárias na BT, as distribuidoras devem limitar sua atuação à TUSD, que é a tarifa que remunera o uso da infraestrutura de distribuição.
Já as modalidades tarifárias sobre a TE (energia) – equivalentes às ofertas do mercado livre – devem ser responsabilidade das comercializadoras varejistas, que têm capacidade e incentivo para oferecer produtos inovadores, preços dinâmicos e uma experiência digital de qualidade.
Digitalização e a competição saudável entre as comercializadoras varejistas são os motores que vão permitir ao Brasil replicar os resultados internacionais: maior economia para o consumidor, menos emissões e um setor mais moderno e eficiente.
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