A ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) publicou, nesta quarta-feira (23), um decreto legislativo que concede isenção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para o setor de micro e minigeradores de energia elétrica, incluindo as centrais de geração de energia solar com potência de até 5 MW.
O documento foi publicado nesta quarta-feira (23) na primeira página do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Anteriormente, o benefício era concedido apenas para as operações das centrais geradoras com até 1 MW de potência instalada. Além disso, a medida prevê que a isenção seja aplicável também aos empreendimentos de geração distribuída explorados na modalidade de geração compartilhada e autoconsumo remoto.
Luiza Melcop, sócia do Cortez Pimentel Advogados, explica que a limitação da potência de 1 MW se dava em razão da adesão do Estado de São Paulo ao Convênio Confaz (Conselho Nacional Fazendário) 16/2015 – que permitia aos estados signatários aplicarem a isenção do imposto desde que a energia fosse junto à carga ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.
A partir do Convênio Confaz 16/2015, os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, com base na Lei Complementar 160/2017, passaram a conceder o benefício a partir da geração compartilhada. No caso de Minas Gerais, já se concedia a isenção do ICMS para empreendimentos com capacidade instalada de até 5 MW.
“Essa medida é de fundamental importância para a economia e as famílias. A energia solar é uma realidade em vários domicílios paulistas. Cada vez mais a questão ambiental está presente na sociedade e os minigeradores de energia”, disse Carlão Pignatari, deputado estadual e presidente da ALESP.
Outros decretos de ICMS
Nesta semana, a ALESP também aprovou outros dois projetos que garantem a isenção de ICMS a outros setores da indústria paulista. Um deles foi o Projeto de Decreto Legislativo 46/2022, que inclui os transceptores ópticos na lista de equipamentos com isenção do imposto no Estado de São Paulo.
Estes transceptores são componentes eletrônicos utilizados para transmissão de dados em médias e longas distâncias, difundidos a partir da implementação da fibra óptica no país. O benefício será válido para empresas cuja atividade econômica principal seja o tratamento de dados, provedores de aplicativos e hospedagem de websites na Internet.
O outro projeto aprovado foi o Decreto Legislativo 44/2022, que isenta as empresas fabricantes de embalagens metálicas do imposto sobre circulação para a aquisição de bens necessários para a manutenção de suas atividades. A decisão também desonera esses fabricantes do ICMS de maneira que a carga tributária na saída das embalagens metálicas corresponda ao percentual de 3%.
Medidas já estão valendo
Os três decretos legislativos foram publicados no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (23), mas as medidas já estão valendo desde o mês passado, em razão da nova política do Confaz, que permite aos governos estaduais fazerem mudanças tributárias de imediato e aprovadas pelos legislativos em até 15 dias após.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, os projetos ratificam um conjunto de medidas proposto pelo Executivo voltados para o estímulo da competitividade dos contribuintes paulistas.