Muitos fabricantes destacam que seus inversores possuem proteção interna contra surtos, o que leva alguns consumidores a acreditarem não ser necessário instalar DPS externos. No entanto, as normas técnicas, as boas práticas de engenharia e os estudos científicos mostram que essa interpretação é incorreta e pode colocar todo o investimento em risco.
A proteção interna existente em alguns inversores é limitada, pois não é projetada para suportar surtos elétricos, principalmente aqueles gerados por descargas atmosféricas. O estudo realizado pela Universidade de Pernambuco (UPE) e publicado na 37ª Conferência Internacional sobre Proteção contra Raios (ICLP/2024) reforça essa evidência.
Os resultados indicam que investidores que utilizam apenas a proteção interna suportaram entre um e sete impulsos antes de apresentarem falhas. Já quando protegidos por DPS externos instalados no lado CC e no lado CA, os inversores suportaram 100 impulsos aplicados, sem danos. O estudo também demonstra que o DPS externo desviou mais de 93% da energia do surto.
Esses resultados comprovam a efetividade da proteção externa tanto no número de impulsos suportados quanto na quantidade de energia desviada, conferindo maior segurança e integridade aos equipamentos, evitando falhas prematuras e a paralisação da produção de energia.
Apesar dos elementos de proteção estarem presentes nos inversores, a circulação das correntes de surto, com alta intensidade, gera tensões residuais elevadas e promovem campos eletromagnéticos no ambiente interno do inversor. Em virtude da baixa suportabilidade da eletrônica embarcada e dos efeitos desses campos, podem ocorrer danos irreversíveis nos componentes internos, resultando na perda total do equipamento.
Sistemas fotovoltaicos precisam estar protegidos tanto no lado de corrente contínua (CC), entre os módulos e o inversor, quanto no lado de corrente alternada (CA), entre o inversor e o quadro de distribuição. Não existe contra indicação técnica para o uso de proteção externa; ao contrário, a norma ABNT NBR 16690 e ABNT NBR 61643-32 indicam amplamente sua aplicação.
Consumidores e integradores devem ficar atentos ao discurso equivocado do mercado que afirma não ser necessário proteger os equipamentos com o uso de DPS externo. Nenhuma norma técnica sustenta essa afirmação e os fabricantes dos equipamentos indicam que eventos de surtos elétricos são oriundos de causas naturais, por consequência, sem direito a garantia.
Em resumo, a verdadeira segurança de um sistema fotovoltaico deve ser realizada à luz das normas técnicas, sob cuidadosa análise de risco com a aplicação e com a aplicação das medidas de proteção contra surtos (MPS).
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