Uma suspeita de sobrepreço interrompeu uma licitação milionária voltada à instalação de sistemas de energia solar no Rio Grande do Norte. O processo conduzido pelo Cim Potiguar (Consórcio Intermunicipal Multifinalirário Potigar) previa contratos que somam R$ 308,9 milhões.
A paralisação ocorreu após análise do TCE-RN (Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte), que identificou problemas relevantes no planejamento da contratação e indícios de valores inflados, estimados em aproximadamente R$ 197 milhões acima do que seria esperado. A decisão é provisória.
O consórcio responsável e as empresas envolvidas ainda poderão apresentar esclarecimentos ao longo da análise do caso. De acordo com a área técnica do tribunal, há risco de prejuízo aos cofres públicos.
Entre os principais pontos levantados está o uso inadequado de um modelo de contratação normalmente aplicado a demandas padronizadas e recorrentes. No caso em questão, o objeto envolve obras e serviços de engenharia mais complexos e pontuais, o que não se encaixa nesse formato.
Outro problema apontado foi a falta de detalhamento técnico: o edital não especificou condições básicas para a execução dos projetos em cada município, como características dos terrenos, necessidades da rede elétrica local e aspectos ambientais.
Essas definições acabariam sendo transferidas para a empresa vencedora, o que reduz a previsibilidade dos custos e a transparência do processo. A estrutura da licitação também chamou atenção.
Diferentes tipos de serviços, equipamentos e obras foram agrupados em um único item, sem definição clara de quantidades e locais de instalação. Na avaliação técnica, esse modelo dificulta a comparação de preços e o controle dos gastos.
Os auditores ainda identificaram uma diferença expressiva nos valores estimados. Enquanto referências de mercado indicam um custo médio de cerca de R$ 2.500,00 por quilowatt-pico no estado, a licitação considerava valores próximos de R$ 8.100,00 por quilowatt-pico, mais de três vezes acima da média.
Diante desse cenário, o Tribunal determinou a suspensão imediata do processo e de qualquer contratação vinculada à licitação, como forma de evitar possíveis perdas financeiras.
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