O TCU irá acompanhar individualmente, por meio de fiscalizações específicas, toda concessão de distribuição de energia elétrica – que não se enquadram nas disposições da Lei 12.783/2013 – que forem prorrogadas por decisão do Poder Concedente que, neste caso, é o MME (Ministério de Minas e Energia).
A decisão unânime foi tomada pelos ministros do TCU na sessão plenária desta quarta-feira (24). O tema já havia sido apresentado ao plenário no dia 13 de dezembro do ano passado, mas na ocasião foi retirado de pauta.
O processo TC 006.591/2023-0 foi relatado pelo ministro Antonio Anastasia e tinha como foco apreciar as diretrizes do Poder Executivo para as concessões em curso de distribuição de energia elétrica.
“A atuação deste Tribunal no processo sempre levou em consideração que a decisão por realizar nova licitação ou prorrogar os contratos de concessão do serviço de distribuição de energia é prerrogativa do Poder Concedente. Assim, nossas ações fiscalizatórias tiveram sobretudo o caráter preventivo, com o intuito de que as medidas necessárias ao cumprimento da lei fossem adotadas. Desse modo, houve absoluto respeito às competências do legislador e do Poder Concedente, representado pelo Ministério de Minas e Energia”, afirmou Anastasia.
Na decisão, o Tribunal determinou que vai acompanhar de perto a renovação dos contratos de energia elétrica, avaliando cada caso, analisando se é importante, relevante, oportuno, arriscado e se está dentro do prazo. Isso será feito para garantir que tudo esteja certo.
Em sua relatoria, Anastasia destacou a Lei 9.074/1995, que permite que concessões de distribuição de energia elétrica a vencer possam ser prorrogadas, se o Poder Concedente decidir assim.
A mesma lei estabelece que o Poder Concedente deve se manifestar sobre a possibilidade de prorrogação dessas concessões 18 meses antes do final dos contratos.
“Das concessões vincendas, a primeira com contrato a se encerrar será a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (Antiga Escelsa), em 17 de julho de 2025. O prazo estabelecido no art. 4º, § 4º, da Lei 9.074/1995, para a referida concessão recaiu no dia 17 de janeiro de 2024, sem que tenha havido a devida manifestação do Poder Concedente”, observou o ministro.
Na avaliação do presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, o tema é importante e destacou que o TCU irá acompanhar cada processo de renovação.
“O ministro Anastasia nos traz uma salvaguarda segura de que cada processo de renovação será objeto de análise individualizada porque é exatamente nesses processos que nós vamos realizar nossa função precípua de controle externo e verificaremos se as modelagens jurídica e econômica se encontram aderentes àquilo que a Constituição da República, as leis do país e as melhores práticas nacionais e internacionais recomendam”, pontuou Dantas.
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