O TJGO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) decidiu que a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica compensada no modelo de geração distribuída (GD) é inconstitucional. O entendimento foi firmado pelo desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, em decisão proferida no dia 10 de setembro.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pelos partidos União Brasil e MDB contra o Estado de Goiás. O objetivo era afastar a interpretação da lei estadual que permitia a incidência de ICMS sobre a energia excedente gerada, injetada na rede e posteriormente compensada pelos consumidores-geradores.
Segundo a decisão, “a energia elétrica entregue pela distribuidora ao consumidor-gerador, a título de compensação de créditos, não configura operação de compra e venda, tampouco fornecimento propriamente dito, mas apenas a restituição da energia excedente cedida gratuitamente, em forma de empréstimo, para abatimento no valor da fatura mensal”.
Amorim destacou ainda que “não havendo transferência onerosa da titularidade da energia, mas apenas empréstimo gratuito para futura compensação, não há que se falar em incidência de ICMS – entendimento já consolidado em julgados anteriores desta Corte”.
No final de 2024 a assim que houve a interpretação da Fazenda Estadual de Goiás e da concessionária Equatorial Goiás que resultaram no início da cobrança do imposto sobre a energia excedente, foi iniciado um movimento através de representantes do setor de energia para interlocução junto a representantes do Estado para demonstração que a cobrança deveria ser considerada indevida. Esse entendimento foi aceito de forma liminar em decisão proferida em 29/01/2025 pelo TJGO, que suspendeu a cobrança do ICMS desde então em caráter liminar.
Para o desembargador, é “equivocado atribuir ao empréstimo gratuito da energia excedente, posteriormente compensada, a natureza jurídica de operação mercantil, o que deturpa o conceito constitucional de circulação de mercadoria”.
Ele concluiu que a cobrança de ICMS no âmbito do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) “onera indevidamente o consumidor-gerador e reduz o benefício econômico da geração distribuída, desestimulando investimentos em fontes renováveis de energia”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TJGO
Para João Felipe Prado, presidente da Frente Goiana de Geração Distribuída, a decisão demonstra um entendimento claro sobre a modalidade de compensação de energia da Geração Distribuída, e se torna um marco para que outros estados sigam com este mesmo entendimento.
João Prado entende ainda que o julgamento com parecer positivo da ação traz segurança jurídica e econômica para os milhares de consumidores goianos que investem e acreditam na energia solar como uma fonte segura e barata para eficiência e transição energética.
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