Reportagem publicado na 8ª edição da Revista Canal Solar
Nos últimos anos, a abertura de empresas de energia solar cresceu em todo o Brasil. Devido a esta alta, o Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) de cada estado brasileiro passou a acompanhar mais de perto as empresas e o mercado de energia solar.
No estado do Paraná, por exemplo, seis em cada dez empresas fiscalizadas pelo Crea-PR estão irregulares. Entre as principais irregularidades encontradas, estão a falta de registro da empresa no órgão e ausência de profissional habilitado.
Isso acontece porque muitos empreendedores desconhecem a Lei Federal nº 5194/66 e a Resolução nº 1.121/2019 do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que determina que “o registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea”.
Ou seja, empresas que realizam serviços de projetos e instalações de sistemas de energia solar devem possuir o registro junto ao Crea do estado onde a sua empresa possui sede, já que suas atividades envolvem um dos profissionais fiscalizados pelo Confea/Crea: os engenheiros.
“Todas as empresas que atuam em áreas de engenharia (incluindo a elétrica) devem se registrar no Crea do seu estado. O mesmo ocorre com empresas que terceirizam os serviços, pois elas estão ofertando aos seus clientes atividades que exigem conhecimento técnico. Sendo assim, elas precisam do registro, pois por mais que não realizem diretamente as atividades técnicas, precisam gerenciar e supervisionar as atividades que estão terceirizando”, explica o Crea-PR.
A obrigatoriedade é reforçada pelo Crea-SC. “Tanto a empresa que projeta quanto a empresa que executa as instalações precisam de registro no Crea. Para tais atividades é necessária a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo serviço ou pela obra conforme determina a Lei 6.496/77”, enfatiza o conselho do estado de Santa Catarina.
O órgão ainda ressalta que, além do registro da empresa no Crea, o profissional da área de engenharia responsável pelo serviço prestado também deve possuir registro no conselho. “Todas as firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que forem executar obras ou serviços relacionados à energia solar deverão ter seu registro nos conselhos regionais, bem como os profissionais do seu quadro técnico. Esse registro só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e a qualificação de seus membros”.
E se uma empresa não tem engenheiro, como ela faz para obter o registro da empresa no Conselho?
O Crea-SP reforça que qualquer empresa de engenharia precisa se registrar no Crea da sua região, conforme os artigos 8 e 59 da Lei Federal 5194/66. E para cada exercício destes empreendimentos, deve haver um responsável técnico registrado pelo conselho que possua atribuições para responder pelas funções.
Para que a empresa possa se registrar, é preciso apresentar um requerimento preenchido e assinado pelo representante legal, além dos demais documentos que podem ser conferidos no site do Conselho do estado onde a empresa atua.
O Crea-SP ainda esclarece que para ter vínculo com a empresa, o profissional pode ser sócio, diretor, celetista ou autônomo com contrato de prestação de serviços. Além disso, o contrato de prestação de serviços pode ser realizado somente com pessoa física, conforme a Resolução 1121 do Confea. Desta forma, não é permitido o contrato entre pessoas jurídicas para fins de responsabilidade técnica.
O conselho ainda explica que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, o contrato de prestação de serviços tem a validade de dois anos e pode ser prorrogado por mais dois anos. Após a soma destes períodos, um novo contrato deve ser elaborado.
Questionado pelo Canal Solar se um mesmo engenheiro pode fazer contrato para responsabilidade técnica com quantas empresas quiser, o Crea-SP informou que “de acordo com o art. 17 da Resolução 1121, o profissional poderá ser responsável técnico por mais de uma pessoa jurídica. No entanto, o profissional deve estar efetivamente orientando todas as empresas com as quais assumiu a responsabilidade técnica.
Nestes casos, cabe ao Crea-SP também fiscalizar a atribuição profissional do indivíduo. E caso não esteja de acordo com a função em exercício, um processo deve ser aberto e encaminhado à Câmara Especializada do Conselho para avaliação. Ressaltando que a fiscalização destas empresas, que devem possuir engenheiros como o profissional responsável, é de responsabilidade do Crea.