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Início / Notícias / Verão, temporais e prejuízos: acionar a concessionária ou o seguro?

Verão, temporais e prejuízos: acionar a concessionária ou o seguro?

Danos por chuvas reacende dúvidas sobre a quem recorrer em casos de apagão, queima de eletrodomésticos
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 26 de dezembro de 2025, às 08:00
2 min 22 seg de leitura
Canal Solar - Verão, temporais e prejuízos acionar a concessionária ou o seguro
Foto: Beatriz Gonçalves Pereira/Divulgação

Com a chegada oficial do verão, as chuvas fortes e o calor extremo já causam estragos em diversas regiões do Brasil. Além dos transtornos à mobilidade e à segurança, os temporais geram prejuízos materiais que vão de curtos-circuitos e queima de eletrodomésticos a alagamentos e queda de árvores.

Nesses casos, muitos consumidores se veem diante de um dilema: acionar a concessionária de energia ou o seguro particular?

Segundo Paulo Davidoff, diretor de Operações da Alper Seguros, os dois caminhos são possíveis, mas têm diferenças importantes. “A atividade securitária não tem relação direta com as normas aplicadas pela concessionária. São frentes diferentes de tratativa que o consumidor pode acionar. No caso do seguro, os documentos são aqueles dispostos por cada seguradora e o corretor atua como um facilitador”, explica.

Atualmente, a Resolução 1000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece regras sobre ressarcimento de danos, incluindo exigência de laudos técnicos e notas fiscais (Art. 600).

Já no mercado de seguros, a abordagem é focada na agilidade da consultoria e na simplificação do processo para o segurado. “Usualmente, o pagamento das indenizações ocorre em prazos inferiores a 15 dias após a documentação completa”, comenta Davidoff.

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Cobertura depende da origem e do tipo de dano

Davidoff destaca que, diferente do que muitos pensam, nem todo dano causado pela chuva é coberto automaticamente. Ele esclarece que danos por queda de árvores ou vendavais, por exemplo, exigem coberturas adicionais nas apólices.

Outro ponto de atenção, segundo ele, é a origem do incidente. “O usual é que a árvore que causar o dano tenha de estar dentro do terreno do imóvel coberto. Casos de árvores externas, dependendo da apólice, podem não ter cobertura”, alerta Davidoff.

Chuvas intensas e calor marcam início da estação

Na manhã de quinta (25), o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia) emitiu aviso laranja de tempestade para o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O aviso laranja é de perigo e indica a possibilidade de chuva entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos (60-100 km/h), e queda de granizo, além do risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e de alagamentos

“É importante que a população fique muito atenta aos alertas enviados pela defesa civil, evite áreas alagadas, não se abrigue nas árvores, e, em caso de trincas e rachaduras nas paredes ou aumento do nível do rio próximo da residência, saia de casa e procure um abrigo seguro”, alertou o coordenador-geral de Monitoramento e Alerta do Cenad, Tiago Molina Schnorr.

Segundo informações da Defesa Civil do Rio Grande do Sul, 19 municípios do estado foram afetados pelas chuvas.

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Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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