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Início / Notícias / A-5: distribuidoras devem declarar demanda até 10 de fevereiro

A-5: distribuidoras devem declarar demanda até 10 de fevereiro

Leilão promete ser altamente competitivo, já que há um grande número de interessados e a demanda deverá ser limitada
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 3 de fevereiro de 2025, às 15:36
1 min 1 seg de leitura
A-5: distribuidoras devem declarar demanda até 10 de fevereiro
Foto: Pixabay

O Ministério de Minas e Energia informou que as distribuidoras têm até 10 de fevereiro para declarar suas necessidades de compra de energia para o Leilão de Energia Nova A-5, previsto para julho.

O certame será exclusivo para Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) e hidrelétricas com potência com até 50 MW. O objetivo é contratar energia de novos empreendimentos para abastecer o mercado regulado das distribuidoras, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2030.

As distribuidoras devem registrar suas demandas por meio do sistema da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). As informações fornecidas devem permanecer sigilosas, sendo proibida qualquer divulgação até a conclusão do processo licitatório. As declarações serão utilizadas para a formalização dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

De acordo com apuração do Canal Solar, o leilão promete ser altamente competitivo, já que há um grande número de interessados e a demanda deve ser limitada. A Associação Brasileira de Energia Limpa (ABRAGEL) estima que existam cerca de 9 GW em pequenas usinas com projeto básico aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

 

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Leilão A-5 de 2025 MME (Ministério de Minas e Energia)
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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