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Início / Notícias / Política e Regulação / ABRACEEL pediu veto a dispositivo que impõe custos às comercializadoras

ABRACEEL pediu veto a dispositivo que impõe custos às comercializadoras

Mercado espera que governo sancione ainda nesta segunda-feira (24) a MP 1304/2025
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 24 de novembro de 2025, às 11:56
3 min 30 seg de leitura
ABRACEEL pediu veto a dispositivo que impõe custos às comercializadoras
Foto: Freepik

Três associações do setor elétrico se uniram para pedir o veto a um dispositivo inserido na Medida Provisória nº 1.304/2025 que impõe novos custos às comercializadoras e, consequentemente, aos consumidores de energia do mercado livre.

Segundo a MP, as comercializadoras de energia passarão a destinar 1% da Receita Operacional Líquida proveniente da venda de energia ao consumidor final para P&D e EE – sendo metade (0,5%) para programas de Pesquisa e Desenvolvimento e a outra metade (0,5%) para ações de Eficiência Energética.

Além disso, essas empresas também deverão recolher a TFSEE (Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica), equivalente a 0,4% do volume anual de energia comercializado com consumidores finais.

De acordo com o presidente da ABRACEEL (Associação Brasileira de Comercializadoras de Energia Elétrica), Rodrigo Ferreira, há falta de isonomia entre a base de cálculo dos diversos segmentos do mercado, pois, enquanto uns pagam pelo benefício auferido, o setor de comercialização pagará pela receita operacional líquida.

“Então quem formulou essa proposta se esqueceu que a maior parte da nossa receita é uma despesa com a compra de energia”, disse o executivo.

Além disso, a ABRACEEL entende que a cobrança de P&D e EE vai dar uma vantagem competitiva para o gerador.

“No momento em que o governo e o Congresso pretendem ampliar a concorrência,
essa medida diminui a concorrência, porque o gerador vai ficar exposto a essa taxa uma única vez,  quando ele vende para o consumidor final ou vende para o comercializador, e nós comercializadores  vão ficar expostos duas vezes a taxa, quando eu compro do gerador e quando eu vendo para o consumidor”, explicou Ferreira.

Os pleitos da ABRACEEL têm o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) e da ANACE (Associação Nacional dos Consumidores de Energia).

O executivo explica que o pedido de veto não tem relação com o mérito, mas com a forma como esse dispositivo foi incluído na MP, “sem nenhuma discussão prévia”.

A ABRACEEL pede que o Ministério de Minas e Energia abra uma consulta pública para discutir esses pontos com o mercado.

“Essas são nossas preocupações sobre essas taxas. Por isso que nós, a Abrace e a ANACE, pedimos o veto a essas taxas e uma abertura de consulta pública pelo Ministério Minas e Energia  para que a gente possa formular melhor esse tema”, concluiu.

Expectativas sobre vetos
O mercado aguarda que, ainda nesta segunda-feira (24), o presidente Lula sancione a MP 1.304 com os respectivos vetos. O principal ponto de atenção envolve os dispositivos que tratam do ressarcimento pelos cortes de geração renovável, o curtailment.

Há consenso entre o MME e o Ministério da Fazenda sobre o veto ao artigo 1-A, inserido na Lei 10.848/2004. A emenda, proposta pelo deputado Danilo Forte, cria na prática uma brecha para ampliar o ressarcimento da energia não gerada, repassando esse custo por meio de encargos na conta de luz.

O artigo estabelece o ressarcimento para cortes de geração eólica e solar provocados por fatores externos às instalações, independentemente do ambiente de contratação, excetuando apenas situações de sobreoferta de energia renovável. Na prática, o dispositivo amplia de forma significativa o nível de compensação do curtailment.

Outros pontos que geram divergência, e que também podem ser vetados, envolvem a prorrogação dos contratos de usinas termelétricas a carvão até 2040 e a contratação obrigatória de 4,9 GW em usinas hidrelétricas com até 50 MW. Apesar disso, há forte pressão política para que esses trechos sejam mantidos.

Há ainda pedido de veto ao dispositivo inserido no artigo 16-B, parágrafo 8º, da Lei 9.074/1995, que determina que novos arranjos de autoprodução devem, obrigatoriamente, envolver a contratação de energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

Também há solicitação de veto ao uso de recursos da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para financiar antenas de recepção de TV.

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Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres) medida provisória
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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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