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Início / Notícias / ABSOLAR E ABGD comemoram aprovação do PL 5829 no Senado

ABSOLAR E ABGD comemoram aprovação do PL 5829 no Senado

Entidades acreditam que o documento vai trazer mais segurança jurídica e investimentos para o setor solar
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 16 de dezembro de 2021, às 16:47
2 min 57 seg de leitura

A aprovação do PL 5829, com emendas, no Senado Federal, na noite de quarta-feira (15), foi comemorado por duas das maiores entidades do setor de energias renováveis do país: a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e a ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída).

As duas associações destacaram, nesta quinta-feira (16), após análise do documento, que o novo texto aprovado e que seguirá para uma última votação na Câmara dos Deputados, deverá trazer mais segurança jurídica e investimentos para o setor fotovoltaico brasileiro, sobretudo para projetos residenciais e comerciais.

Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR,  disse que o novo documento manteve as principais características da proposta que já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, em agosto deste ano. O dirigente também garantiu que as emendas inseridas não são essência do documento.

“A geração própria de energia solar é, atualmente, uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período de escassez hídrica”, disse.

Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, ressaltou que a proposta fortalece a diversidade e segurança de suprimento elétrico do país. Segundo ela, a medida deverá ajudar a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico e a reduzir a conta de luz de todos os consumidores.

“Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de implantar: um novo sistema solar de geração própria pode ser instalado em uma casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos gastos com a conta de luz”, comentou.

Já Guilherme Chrispim, presidente eleito da ABGD para o biênio 2022/2023, afirmou que as regras previstas no novo documento serão um bom ponto de partida para o fomento dos novos projetos de geração distribuída. “Já estamos estruturando na Associação ações para cuidar da qualificação do setor, como treinamento de pessoas e certificação de profissionais e empresas”, frisou.

PL 5829

O texto final do PL 5829 manteve as regras atuais até 2045 para consumidores que solicitarem acesso à distribuidora com até 12 meses após a publicação da Lei. O documento também prevê um período de transição para quem entrar após o período de carência, com o pagamento do fio B escalonado da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Confira o gráfico abaixo: 

Fonte: ABGD

Além disso, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) terão 18 meses, a partir da publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

Atualmente, segundo dados da ABSOLAR, a geração própria de energia solar possui mais de 7,9 GW de potência instalada no país, o que representa mais da metade da capacidade da usina de Itaipu. O segmento também já trouxe ao país mais de R$ 37,1 bilhões em investimentos e cerca de R$ 9,4 bilhões em arrecadação acumulados desde 2012, espalhados pelas cinco regiões do Brasil. A tecnologia solar é utilizada atualmente em 99,9% de todas as conexões de geração própria no País, liderando com folga o segmento.

ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) Curso Mercado e Regulação energia solar Marco legal da GD PL 5829/2019
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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