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ANACE propõe limitar cobrança por sobrecontratação a três anos

Associação também defende autorrepresentação no mercado livre e alerta para novos custos com a abertura da baixa tensão

Canal Solar - ANACE propõe limitar cobrança por sobrecontratação a três anos

Foto: Canva

A ANACE (Associação Nacional dos Consumidores de Energia) propôs ao MME (Ministério de Minas e Energia) limitar a três anos o período de cobrança dos custos de sobrecontratação das distribuidoras e transferir integralmente aos geradores os riscos financeiros decorrentes das diferenças de preços entre submercados nos novos leilões de energia.

As medidas integram um conjunto de contribuições apresentado à Consulta Pública nº 228/2026. Segundo a associação, as mudanças regulatórias devem evitar que os consumidores assumam custos decorrentes de decisões comerciais de distribuidoras e geradores, além de preservar a competitividade no mercado livre.

Uma das principais propostas estabelece que a compensação pela sobrecontratação das distribuidoras fique restrita às variações de mercado ocorridas em um horizonte máximo de três anos, evitando que esses custos sejam repassados indefinidamente aos consumidores.

A ANACE também defende que as concessionárias comprovem ter realizado todos os esforços possíveis para reduzir suas sobras contratuais antes de solicitar qualquer compensação.

Entre as exigências propostas estão a oferta de energia em todas as modalidades do MCSD (Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits) e do MVE (Mecanismo de Venda de Excedentes) nos 12 meses anteriores, além da utilização integral das flexibilidades previstas nos contratos.

Caso a distribuidora participe de novos leilões de energia, a associação propõe que a compensação por sobrecontratação seja automaticamente suspensa.

“A abertura do mercado livre não pode servir de pretexto para onerar os consumidores por ações de responsabilidade das distribuidoras, geradores ou exigências regulatórias desnecessárias”, afirmou o diretor-presidente da ANACE, Carlos Augusto Faria.

A entidade também defende a isenção do encargo para consumidores que migraram ao mercado livre até 31 de dezembro de 2008 ou que já eram atendidos no ACL desde sua energização. A proposta prevê a atualização anual desse marco temporal, acompanhando o encerramento dos contratos mais antigos.

A preocupação da ANACE está relacionada à perspectiva de abertura do mercado livre para consumidores de baixa tensão, que poderá provocar uma nova onda de migrações e aumentar as sobras contratuais das distribuidoras.

De acordo com simulações da associação, caso os preços no mercado livre retornem à faixa de R$ 200 a R$ 250/MWh, haverá maior incentivo econômico para a migração desses consumidores.

O movimento poderá ampliar a sobrecontratação das concessionárias, considerando que parte delas deverá chegar a 2028 com seus portfólios de energia equilibrados ou ligeiramente sobrecontratados.

Nesse cenário, a ANACE estima que mesmo uma migração moderada poderá gerar custos adicionais entre R$ 1,00 e R$ 2,00/MWh aos consumidores, caso não sejam estabelecidos limites para o repasse das despesas.

Autorrepresentação no mercado livre

Outro ponto apresentado pela ANACE trata da possibilidade de consumidores livres exercerem diretamente a representação varejista de suas unidades consumidoras e de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

A proposta busca permitir essa atuação sem a necessidade de autorização adicional, inclusive quando as unidades estiverem localizadas em submercados distintos.

Para a entidade, a medida é necessária para evitar a criação de intermediários obrigatórios e possíveis reservas de mercado na comercialização varejista de energia.

A associação também apresentou sugestões para o funcionamento do SUI (Supridor de Última Instância), mecanismo previsto para assegurar a continuidade do fornecimento em situações específicas, como a interrupção da atuação de um comercializador.

A ANACE defende que o SUI participe diretamente da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), sem intermediários, e que eventuais dispensas de comprovação de lastro sejam temporárias e restritas ao atendimento emergencial.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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