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Início / Notícias / ANEEL aprova edital e confirma 1º leilão de transmissão em 28 de março

ANEEL aprova edital e confirma 1º leilão de transmissão em 28 de março

Certame terá 69 empreendimentos licitados em 14 estados, com previsão de investimentos da ordem de R$ 18,2 bilhões
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 20 de fevereiro de 2024, às 14:18
4 min 8 seg de leitura
ANEEL aprova edital e confirma 1º leilão de transmissão do ano em 28 de março
Foto: ANEEL/Reprodução

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a versão final do edital do primeiro leilão de transmissão de 2024 no início da tarde desta terça-feira (20) e divulgou a data e os detalhes do certame. 

O leilão será realizado no dia 28 de março, na sede da B3 em São Paulo. Serão 15 lotes ofertados em 14 estados, com previsão de investimentos da ordem de R$ 18,2 bilhões. 

As empresas vencedoras do certame se ficarão incumbidas de realizar a construção e a manutenção de 6.464 km em novas linhas de transmissão e de 9.200 MVA em capacidade de transformação.

A ANEEL estima a criação de 34,9 mil empregos diretos para a construção dos 69 empreendimentos a serem licitados dentro dos 15 lotes ofertados. 

Os estados com obras previstas no leilão são: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

Segundo maior leilão de transmissão

De acordo com a ANEEL, o investimento previsto para o Leilão de Transmissão nº 1/2024 é o segundo maior do gênero na história da Agência, atrás apenas do Leilão de Transmissão nº 2/2023, realizado em dezembro passado, cujo investimento estimado ficou em R$ 19,7 bilhões. 

Dos 15 lotes propostos neste novo certame, seis têm investimento previsto superior a R$ 1 bilhão.

O destaque em termos financeiros é o item 6, cuja construção é estimada em R$ 3,4 bilhões, com 1.001 km em linhas de transmissão e duas subestações nos estados da Bahia e de Minas Gerais. 

Quanto ao prazo de construção, o mais longo é o do Lote 12, com 72 meses. O período se justifica, segundo a ANEEL, porque a entrada em operação do lote depende da entrega da subestação Graça Aranha, que integrou o Lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023.

O leilão contará com itens a serem integrados, o que condicionará a continuidade de alguns lotes ao sucesso de outros.

O lote 12, com aproximadamente 400 km em linhas de transmissão em Maranhão e em Tocantins, está condicionado à aquisição do lote 1, com 534 km em linhas de transmissão e duas subestações no Ceará e no Piauí.

Do mesmo modo, os lotes 14 e 15, que somam 1.145 km em linhas em Minas Gerais e na Bahia, estão condicionados ao lote 6.

A Consulta Pública nº 30/2023, que recebeu sugestões sobre a minuta de edital entre 01/09 e 23/10/2023, recebeu um total de 193 contribuições.

Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame foi realizado em 22 de janeiro. Veja o vídeo abaixo: 

Minuta traz novidades

De modo a aumentar a segurança no processo licitatório, a ANEEL incorporou inovações à minuta do edital do Leilão de Transmissão nº 1/2024.

As mudanças em relação aos editais anteriores têm como foco a qualificação técnica de proponentes ou contratadas, segundo a Agência. 

As empresas vencedoras do leilão deverão comprovar a implementação de obra similar correspondente a, pelo menos, 30% do porte do escopo das obras no lote disputado. 

No caso de linha de transmissão, esse percentual será correspondente à extensão do empreendimento na mesma tensão. Em relação a subestação ou instalação de equipamentos, será considerada a potência do empreendimento ou do equipamento.

A ANEEL também adotará neste certame a competição cruzada, de modo a garantir que os lotes sejam viabilizados caso alguma das proponentes vencedoras seja inabilitada em fases posteriores à de lances. 

O edital estabelece que, nessa situação, as remanescentes serão convocadas, segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão, para apresentar os documentos de habilitação, desde que aceitem a proposta financeira apresentada pela proponente inabilitada. 

Se nenhuma das remanescentes aceitar a proposta financeira ofertada pela inabilitada, a ANEEL poderá convocá-las para apresentação, em sessão pública extraordinária, de envelope contendo proposta adicional ou manifestação de não interesse. 

Caso haja apresentação de uma ou mais propostas menores que a classificada em segundo lugar no leilão, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação a participante que oferecer o menor valor de Receita Anual Permitida (RAP). 

Se não houver propostas na ocasião, será convocada para apresentar os documentos de habilitação a segunda classificada durante o leilão, pelo valor do seu próprio lance.

Acolhendo a determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), a ANEEL também excluiu do edital a exigência de apresentação de parecer de auditor independente registrado na comissão de valores.

A exigência foi mantida apenas para as sociedades que já têm obrigação legal de produzi-las e registrá-las nos órgãos competentes.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) B3 Brasil curso de armazenamento energia elétrica investimentos leilão linhas de transmissão Março setor elétrico transmissão
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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