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Início / Notícias / ANEEL autoriza eólicas e solares a prestarem serviço ancilar de suporte de reativos

ANEEL autoriza eólicas e solares a prestarem serviço ancilar de suporte de reativos

Serviços ancilares são fundamentais para o funcionamento adequado do sistema elétrico nacional
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 10 de maio de 2023, às 11:55
4 min 56 seg de leitura
Canal-Solar-Aneel-autoriza-eolicas-e-solares-a-prestarem-servico-ancilar-de-suporte-de-reativos.jpg
ONS fará sandbox para testar novos serviços ancilares. Foto: Pixabay

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou as usinas eólicas e solares, assim como todas as tecnologias de geração, a prestarem o serviço ancilar de suporte de reativos – utilizado para controle de tensão do sistema elétrico. Segundo a Agência, existem mais de 3 mil candidatos a prestar esse serviço entre os agentes solares e eólicos.

A inclusão das renováveis foi um dos aprimoramentos da Resolução Normativa 1.030/2022, que contém as normas para a prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN (Sistema Interligado Nacional), como resultado da Consulta Pública 83/2021.  A nova resolução (1.062/23) foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (4).

Para prestação do serviço, os agentes serão remunerados pela TSA (Tarifa de Serviços Ancilares), atualmente fixada em R$ 9,02 Mvar-h (Megawatt ampère-hora).

A TSA serve para remunerar os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema). “Agora resta saber se os agentes vão querer prestar esse serviço pela tarifa de nove reais”, comentou Guilherme Camargo, analista regulatório da Simple Energy.

Tema tem ganhado relevância

A prestação de serviços ancilares é um tema que tem ganhado amplo destaque pelo crescimento da participação das fontes renováveis intermitentes na matriz elétrica brasileira.

Segundo a ANEEL, essa alteração tem mudado a dinâmica de operação do SIN, trazendo novos desafios ao planejamento, à programação e à operação do sistema elétrico pelo Operador, o qual tem sido demandado a considerar requisitos distintos para compensar a rápida variação de potência ao longo do dia.

Um estudo feito pela Thymos Energia, encomendado pela Eletrobras, apontou que o aumento da penetração das fontes intermitentes tem levado ao incremento de custos de prestação de serviços ancilares no mundo.

Na Irlanda, o aumento de 10% para 30% da penetração das renováveis levou a um incremento de 500% no preço dos serviços ancilares. O mesmo aconteceu nos Estados Unidos, França, Suécia, Japão e Austrália. No Brasil não é diferente. A região Nordeste tem uma penetração de energia renovável comparável aos maiores países do mundo.

Representando a Eletrobras, Vitor Hugo Ribeiro dos Santos, sócio da Thymos, mostrou os impactos da mudança da matriz na operação das hidrelétricas do Norte, Sudeste e Nordeste.

Segundo ele, os chamados para o serviço de compensação síncrona aumentaram de 137, em 2016, para 2.342 eventos em 2021. Em relação ao serviço de liga e desliga, em 2015 eram 5.162 eventos e subiu para 11.653 em 2021.

A Eletrobras, inclusive, entende que a regulação vigente não valoriza adequadamente o benefício trazido pelas hidrelétricas à confiabilidade do sistema elétrico, apontando que cerca de 90% do benefício não retorna de forma adequada.

De acordo com José Moisés Machado da Silva, superintendente de Assuntos Regulatórios da Norte Energia, as hidrelétricas estão gerando menos por conta dos serviços ancilares.

“A gente está gerando menos para ter reserva de potência para atender as oscilações, a gente presta serviço de inércia, reserva girante, potência de curto circuito, atende a reativo de conversora, sinal adicional para amortecimento de oscilações, acompanhamento da carga, ou seja, uma série de serviços que hoje não são remunerados”, disse durante a reunião colegiada da Aneel realizada em 25 de abril.

Programações Futuras

Além da atualização da Resolução Normativa 1.030/2022, a ANEEL incluiu um artigo para permitir que ONS, mediante autorização específica da agência, teste produtos alternativos para prestação de serviços ancilares em ambiente regulatório experimental (sandbox).

O ONS deverá apresentar proposta à ANEEL, especificando as condições atuais e futuras do sistema, o problema de operação que se pretende tratar, os produtos que visam suprir as necessidades apontadas, os recursos disponíveis ou possíveis de serem contratados, os respectivos parâmetros técnicos, o prazo para os testes e demais medidas necessárias para a sua implementação.

“Trata-se de um avanço na regulamentação dos serviços ancilares, e uma contribuição para o setor, que propiciará uma maior eficiência da prestação dos serviços ancilares, a um menor custo para o consumidor”, aponta a Nota técnica nº 32/2023/ANEEL.

canal-solar-novos-servicos-ancilares.jpg
Temas identificados nas contribuições da CP 83 para prestação de novos serviços ancilares. Fonte: ANEEL

O que são os serviços ancilares

Os serviços ancilares são regulamentados pela Resolução Normativa 697/2015 atualizada pela REN 1030/22. Eles servem para garantir que o sistema elétrico, da geração ao consumo, funcione de forma adequada. Atualmente os serviços ancilares são custeados pelos agentes de consumo, por meio do Encargo de Serviço do Sistema (ESS).

A remuneração ocorre de acordo com o tipo de serviço ancilar:

  • Autorrestabelecimento: capacidade de uma geradora para sair de uma condição de parada total para uma condição de operação, contribuindo para a recomposição do sistema elétrico;
  • Controle de frequência: controle de velocidade de unidades geradoras para manter ou restabelecer a frequência do sistema quando há desequilíbrio entre carga e geração;
  • Suporte de Reativos: fornecimento ou absorção de reativos por unidades geradoras. Utilizado para controle de tensão do sistema.
  • Sistema especial de proteção (SEP): abrange sistemas que, a partir da detecção de risco para a rede elétrica, realizam ações automáticas para preservar a integridade do Sistema Interligado Nacional;
  • Manutenção da reserva de potência operativa: despacho termelétrico para manter a água no reservatório de hidrelétricas que prestam controle de frequência.
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) CP 83/2021 Eletrobras energia eólica energia solar Norte Energia ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) serviço ancilar
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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