ANEEL avaliará a necessidade de regras sobre comercialização de GD

As contribuições à TS 018/2023 poderão ser encaminhadas até 31 de janeiro de 2024
Canal Solar ANEEL avaliará a necessidade de regras sobre comercialização de GD
Foto: Divulgação

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu nesta sexta-feira (3) a TS 018/2023 (Tomada de Subsídio 018/2023), que pretende avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para garantir o disposto no artigo 27 da Lei 14.300/2022, que caracteriza a micro e minigeração distribuída como produção de energia elétrica para consumo próprio.

Segundo a Agência, o objetivo é avaliar se os consumidores de uma distribuidora utilizam a energia proveniente desses empreendimentos em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes, ou, se existem arranjos comerciais remodelados na forma das modalidades de geração remota que, na prática, se equivalem a uma operação de compra e venda de energia.

A ANEEL pontuou ainda que a medida visa mitigar a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) de excedentes ou créditos de energia, em desacordo com a regulamentação vigente.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, que regulamentou a Lei 14.300/2022, estabeleceu que é vedada a comercialização, ainda que implícita, de créditos e excedentes de energia de geração distribuída, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos e excedentes de energia para outros titulares.

As contribuições à TS 018/2023 poderão ser encaminhadas até 31 de janeiro de 2024 via formulário eletrônico. Clique aqui para mais informações.

Imagem de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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