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Corpo de Bombeiros de GO publica norma de segurança contra incêndios em sistemas fotovoltaicos

Documento faz referência a várias normas técnicas e regulamentações, incluindo normas de instalações elétricas e SPDA

Autor: 31 de outubro de 2023Setor Elétrico
5 minutos de leitura
Corpo de Bombeiros de GO publica norma de segurança contra incêndios em sistemas fotovoltaicos

Objetivo é garantir a segurança contra incêndio em locais de risco equipados com sistemas fotovoltaicos. Foto: Divulgação

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás publicou a Norma Técnica 44/2023, que estabelece diretrizes e medidas de segurança essenciais relacionadas a sistemas fotovoltaicos. O documento tem como objetivo garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações ou locais de risco equipados com sistemas fotovoltaicos.

A norma técnica, editada pela Portaria nº 544/2023, entrará em vigor 15 dias a partir de sua publicação, realizada nesta segunda-feira (30). Ela atende às diretrizes previstas no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei nº 15802, de 11 de setembro de 2006).

Com a publicação da norma, Goiás se junta aos estados de Minas Gerais e Mato Grosso, que já possuem regulamentação quanto a segurança em sistemas fotovoltaicos de acordo com os padrões estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros.

Oficiais do CBMGO participam de palestra sobre riscos relacionados a usinas solares e edificações geradoras de energia fotovoltaica

Oficiais do CBMGO participam de palestra sobre riscos relacionados a usinas solares e edificações geradoras de energia fotovoltaica. Foto: Reprodução

A norma se aplica a edificações e áreas de risco onde sistemas fotovoltaicos são instalados para a geração de energia elétrica. Embora não atue em edificações exclusivamente unifamiliares, a norma é recomendatória para estes locais.

A norma faz referência a várias normas técnicas e regulamentações, incluindo normas de instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e outras normas específicas para sistemas fotovoltaicos. Ela também define termos importantes, como arco elétrico, capacidade de geração, desenergização, inversores, otimizadores e outros.

O documento ainda detalha os procedimentos a serem seguidos, incluindo classificação de sistemas, proteções elétricas necessárias, requisitos de brigada de incêndio, instalação e afastamentos, proteção por extintores portáteis, sinalizações de emergência, sistema de proteção contra descargas atmosféricas e áreas de instalação de baterias.

Além disso, aborda considerações gerais, como o uso de normas de referência, a composição das instalações fotovoltaicas, responsabilidades do responsável técnico, dimensionamento e execução, requisitos de estrutura, dispositivos de proteção e prazos de adaptação para edificações já existentes com sistemas fotovoltaicos.

Tipos de sistemas

Com o objetivo de normatizar os procedimentos, a norma classifica os sistemas fotovoltaicos em dois tipos:

Tipo 1: Sistema de geração de energia solar que possua tensão superior à Tensão de Segurança em qualquer uma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam iInversores centrais não conectados a otimizadores;

Tipo 2: Sistema de geração de energia solar que não possua tensão superior à Tensão de Segurança em nenhuma das respectivas linhas de transmissão de energia, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento – geralmente encontrada em sistemas que utilizam microinversores, ou inversores centrais conectados a otimizadores.

Para os sistemas tipo 1, a norma diz que eles devem dispor de equipamento de proteção de falha de arco elétrico e o interruptor de proteção de falha de aterramento.

Ademais, deverá ser instalado também dispositivo de desligamento rápido junto aos painéis solares, onde a respectiva chave de desligamento rápido deverá estar em local seguro da edificação e que permita fácil acesso.

A norma ainda diz que na impossibilidade de instalação de dispositivo de desligamento rápido, deve ser previsto equipamento automático que possibilite a desenergização elétrica ou o emprego de tensão de segurança nas linhas elétricas que possuam tensão superior à Tensão de Segurança, quando o sistema, por qualquer motivo, não estiver em funcionamento, reclassificando-o para sistema tipo 2.

SPDA e baterias

O documento publicado diz que o responsável técnico deve avaliar a necessidade de previsão do SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas), conforme a NBR 5419.

Além disso, a norma diz que em áreas de instalação de baterias, devem ser projetadas as medidas de segurança previstas para a edificação ou área de risco, devendo ser avaliada, a critério do responsável técnico, a pertinência de atendimento ao disposto no item 6.10.2 da NBR 13231 – Proteção contra incêndio em subestações elétricas, ou outro que vier a substituí-lo.

Referências

A norma publicada pelo Estado de Goiás utilizou as seguintes referências normativas para a sua elaboração:

  • Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nº 30, 2ª edição – Instalações e equipamentos elétricos: subestações, painéis fotovoltaicos e grupos geradores de energia – CBMMG;
  • Norma Técnica do Corpo de Bombeiros nº 49/2023 – Segurança Contra Incêndio e Pânico em Arranjos Fotovoltaicos – CBMMT;
  • NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
  • NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
  • NBR 10899 – Energia solar fotovoltaica – Terminologia;
  • NBR 16149 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede de distribuição;
  • NBR 16150 – Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição – Procedimento de ensaio de conformidade;
  • NBR 16274 – Sistemas fotovoltaicos conectados à rede – Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
  • NBR 16612 – Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenados, com cobertura, para tensão de até 1,8 kV CC entre condutores – Requisitos de desempenho;
  • NBR 16690 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos – Requisitos de projeto;
  • NBR 16767 – Elementos e baterias estacionárias para aplicação em sistemas fotovoltaicos não conectados à rede elétrica de energia (off-grid) – Requisitos gerais e métodos de ensaio;
  • Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) – Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ministério do Trabalho e Emprego.

Para mais detalhes sobre a norma clique aqui e acesse o documento na íntegra.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

13 comentários

  • Henrique Rocha da Silva disse:

    top

  • Muito bacana a matéria, pois reforça a necessidade do responsável técnico para instalação dos sistemas de energia solar, com o aumento dos veículos elétricos, mesmo com carregadores de potência baixa, mas as baterias dos veículos não são baixas (30KW até 120 KW) com energia acumulada onde é indispensável o projeto e as boas práticas de instalações elétricas.

  • Parabéns pela reportagem e atualização de segurança contra incêndio com o tema fotovoltaico e assim tendo ampliação do treinamento NR 10 nas alturas por exemplo telhado etc onde foi instalado etc [email protected] contato 27988442344 ou [email protected]

  • Excelente abordagem!

    O Corpo de Bombeiros, que arriscam suas vidas para garantir a vida e segurança dos civis devido a erros cometidos, na maioria das vezes, por “profissionais” desqualificados!

    O Brasil, como um todo, precisa de profissionais realmente qualificados, honestos e que respondam por isso.

    Aquele que trabalha com ética e excelência, não tem punições, fiscalizações!

    Para os que possuem empresa aberta – CNPJ, CREA, que pagam impostos, que existem e respondem perante a justiça, é um deslealdade enorme ver pessoas sem qualificação/certificação profissional alguma (sem estudo, sem registro profissional, sem capacidade sólida/verdadeira) entitulando-se experts em instalações e “manutenções” fotovoltaicas.

    E, muitos também, que mesmo possuindo CREA, CNPJ, cometem erros grosseiros e negligentes (para não dizer criminosos), muitas vezes tendo ciência da gravidade, para entregarem obras de forma rápida, pelo simples fato de terem prostituído e desvalorizado o projeto, assim como o segmento como um todo, para não terem prejuízo – onde nesse caso, quem fica com o prejuízo são os clientes – que em contra partida um grande percentual são oportunistas – querem um carro de luxo de alto desempenho (produto) mas não valorizam um bom mecânico (prestação de serviço).

    Já presenciamos clientes deixando claro (e tenho os registros disso) que queriam fazer os integradores “brigarem para o atender, fazendo leilão para baixo” – o cliente me enviou (errado, era pra ter enviado ao filho dele) estas escritas.

    Deve haver qualificação, ÉTICA e PROFISSIONAL !!!

    Alguma empresa, órgão ou instituição, responsável por treinar, avaliar e realmente fiscalizar estudos, qualificação e execução dos projetos, começando pela mudança de cultura da população brasileira.

    Hoje, infelizmente, nós Engenheiros (os bons e os não tão bons – corruptos/prostitutos) temos como máxima, que o CREA nada mais serve do que para angariar fundos, cobrar altas taxas para ART’s, Anuidades, Emissão de Documentos NOSSOS… Enquanto isso, o respaldo, incentivo, fiscalização, vão tendendo a zero e, quando não, parciais.

    É fato que muitos oportunistas, que entraram no mercado, não estão se sustentando. Mas, ao invés deles subirem de nível, seguraram o setor para baixo.

    Devemos criar uma Legião de bons profissionais, para que assim, todos possam oferecer seus serviços de forma Justa, e desenvolverem projetos seguros, duradouros e realmente entregar o que essa tecnologia maravilhosa Promete!

  • Muriel Brandão da Silva disse:

    Perfeita colocação, inclusive espelho para o restante do País.

  • Com a implantação da Norma , torna-se obrigatório o que exatamente, será obrigatório instalação de sistema anti incêndio?

  • Com a implantação da Norma , torna-se obrigatório o que exatamente, será obrigatório instalação de sistema anti incêndio é isso?

  • JULIO CESAR DANTAS DE ARAUJO disse:

    excelente iniciativa! reportagem bem escrita! parabéns!

  • EDILSON DE JESUS VIEIRA JUNIOR disse:

    É importanteseguir todas as normasde segurança.

  • Joaquim disse:

    Sou Eng civil que receber todas publicações relacionada a foto voltaica

  • José Luiz Britto dos Santos disse:

    ótima reportagem Ericka. Parabéns.
    É muito importante falar sobre segurança.
    Vejo muita reportagem falado dos benefícios que têm o sistema de geração própria, mas não falam dos perigos que tem em trabalhar em tensões CC alta.

    Parabéns pela reportagem.

  • Danilo Araujo disse:

    Existe previsão para o estado de SP publicar a sua norma para usinas fotovoltaicas?

  • Fukuda Takao disse:

    Interessante saber que o sistema de energia solar do Brasil é suscetível a incêndios de várias formas de origem!
    Os sistemas no Japão nunca ouve relatos de incêndios tanto em áreas urbanas, como prédios e residências, quanto em áreas rurais onde existem grandes estações de energia solar. Essas estações são ligadas diretamente na rede elétrica. Já em áreas urbanas, prédios em geral e residências, usam baterias. Residências mais modernas são totalmente elétricas, dispensando o uso de gás para cozinhar ou aquecer a água.
    Enfim, o documento faltou esclarecer que tipo de extintores de incêndio podem ser usados nessas instalações. Creio que devem ser de pó químico, por se tratar de energia elétrica.

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