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Início / Notícias / ANEEL busca solução para acúmulo de outorgas de geração

ANEEL busca solução para acúmulo de outorgas de geração

Agência abriu consulta pública até 22 de maio para discutir "perdão" para os projetos que não vão sair do papel
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 12 de maio de 2023, às 07:52
3 min 25 seg de leitura
Canal-Solar-Aneel-busca-solucao-para-acumulo-de-outorgas-de-geracao.jpg
No fim de março de 2023 já existiam cerca de 108 GW de capacidade instalada outorgada que ainda não estavam em operação. Foto: Pixabay

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quer discutir com a sociedade uma espécie de “perdão” para os geradores que acumularam outorgas no último ano com a intenção de garantir um subsídio nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. A Consulta Pública nº 15/2023 foi aberta nesta quarta-feira (10) e tem prazo para encerrar em 22 de maio.

O fim do desconto do “fio” para projetos geração eólica, solar, biomassa, de cogeração qualificada ou para pequenas centrais hidrelétricas foi estabelecido pela Medida Provisória nº 998/20, convertida na Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021.

Pela lei, a partir de 2 de março de 2022 as usinas renováveis não teriam o benefício da redução de até 50% na TUSD e TUST (Tarifa de Uso do Serviço de Distribuição e Transmissão).

Esse desconto no fio torna as fontes renováveis mais competitivas e sem ele o custo dos projetos fica mais caro. Com objetivo de garantir esse benefício, os desenvolvedores de projetos deflagraram uma “corrida” por outorgas, acumulando milhares de projetos que certamente não sairão do papel tão cedo.

Segundo a agência, no fim de março de 2023 já existiam cerca de 108 GW de capacidade instalada outorgada que ainda não estavam em operação.

“Deve-se destacar que, historicamente, entram em operação anualmente no Brasil cerca de 8GW de capacidade instalada adicional de geração. Ou seja, somente os geradores outorgados até o momento correspondem a cerca de 13,5 anos de expansão de geração típicos no país”, destaca a nota técnica que embasou a abertura da consulta pública.

Importante lembrar que a lei estabeleceu que o desconto no uso da rede só aplicável para as centrais geradoras que entrarem em operação em 48 meses após a assinatura das outorgas.

“Ou seja, para grande parte do potencial outorgado, seria necessário que entrassem em operação em até 4 anos, o que significaria comprimir praticamente 13,5 anos de expansão em apenas 4 anos. É uma realidade, portanto, que parte desta geração outorgada possui natureza especulativa e, de fato, não será implantada”.

Outro problema que a ANEEL quer resolver é a judicialização promovida por alguns agentes para que estes fiquem isentos de pagar o CUST (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) enquanto os empreendimentos não entrarem em operação.

“Há um montante de 2,3 GW relacionado a CUSTs que se encontram em execução desde 2022, sem obras iniciadas, que está sendo reservado sem custo para centrais geradoras que tiveram decisão judicial liminar concedida”. Até março havia um total de 5,5 GW que estão com o CUST em execução sem auferir renda proveniente da venda de energia.

Ocorre que, nos casos em que há liminar, o ONS (Operador Nacional do Sistema) fica impedido judicialmente de cobrar os débitos dos geradores, gerando uma frustração de receita para as transmissoras. Essa frustração de receita depois será paga por todos os usuários do sistema de transmissão no ciclo tarifário subsequente; em outras palavras, essa conta será paga pelos consumidores de energia elétrica.

Outro ponto que a ANEEL quer solucionar é a fila de projetos de geração que está se acumulando enquanto os agentes esperam a liberação de pareceres de acesso aos sistemas de distribuição e transmissão, porém não conseguem por falta de espaço na rede.

A expectativa da agência é conseguir uma rescisão amigável dos CUST das centrais geradoras, concomitante à revogação das respectivas outorgas de geração e isenção de eventuais multas aplicáveis pela ANEEL, mas com algumas condicionantes como anuência de transmissoras; inexistência de débitos com transmissoras; renúncia de discussão judicial relacionada aos CUST celebrados; e inexistência de contratos comercializados no ambiente de contratação regulada. Junto com a Consulta Pública, os agentes interessados poderão enviar sua intenção de adesão à proposta para o ONS até o próximo 6 de junho.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso Comercial e Vendas CUST eólica Lei 14.120/2021 outorgas sistema de transmissão solar
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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