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Início / Notícias / ANEEL debaterá procedimentos de rede e regras de comercialização

ANEEL debaterá procedimentos de rede e regras de comercialização

Interessados poderão enviar contribuições via e-mail a partir de quinta (30)
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 29 de maio de 2024, às 08:57
1 min 56 seg de leitura
ANEEL debaterá procedimentos de rede e regras de comercialização
A Consulta Pública 014/2024 foi aberta nesta terça-feira

A Diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu, nesta terça-feira (28) a Consulta Pública 014/2024 para debater as propostas de alteração dos Procedimentos de Rede apresentadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema) e das Regras e Procedimentos de Comercialização, pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Segundo a Agência, a necessidade de alterar os Procedimentos de Rede e as Regras e Procedimentos de Comercialização se dá pela publilcação da Resolução Normativa n.º 1.078, publicada em dezembro de 2023. 

A norma revisou os critérios e procedimentos para a elaboração do PMO (Programa Mensal da Operação Energética) e para a formação do CMO (Custo Marginal da Operação) e do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças).

O ONS propõe que sejam atualizados os seguintes submódulos dos Procedimentos de Rede:

  • Submódulo 2.4 – Critérios para estudos energéticos e hidrológicos (Critérios e novo Operacional);
  • Submódulo 3.3 – Planejamento da operação energética de médio prazo (Responsabilidades e Procedimental);
  • Submódulo 4.3 – Programação mensal da operação energética (Responsabilidades e Procedimental);
  • Submódulo 4.5 – Programação Diária da Operação (Responsabilidades e Procedimental); e
  • Submódulo 4.7 – Atualização de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos (Responsabilidades).

Quanto às Regras de Comercialização, a CCEE sugere a inclusão de esclarecimentos, no Módulo 00 – Preço de Liquidação das Diferenças, referentes à atualização das informações usadas nos dados de entrada dos modelos computacionais.

Em relação às alterações dos Procedimentos de Comercialização, a CCEE propõe adequações no Módulo 1.4 – Atendimento, de modo a esclarecer que usará o valor do CVU declarado pelo agente termelétrico diretamente ao ONS, pois já é um dado a ser enviado pelo Operador à Câmara, não sendo necessária a declaração do referido valor à CCEE. 

Ainda em relação ao Módulo 1.4, a Câmara sugere aprimoramentos relativos ao plano de contingência para divulgação do preço.De acordo com a ANEEL, os documentos da Consulta serão disponibilizados no portal da ANEEL em breve. Interessados poderão enviar contribuições via e-mail cp014_2024@aneel.gov.br a partir de quinta (30) até dia 14 de julho de 2024.

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Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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