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Início / Notícias / Política e Regulação / ANEEL determina que 12 distribuidoras entreguem plano de corte da GD em 20 dias

ANEEL determina que 12 distribuidoras entreguem plano de corte da GD em 20 dias

Cada distribuidora deverá elaborar uma “Instrução de Operação” específica para sua área de concessão
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 18 de novembro de 2025, às 16:29
1 min 35 seg de leitura
Canal Solar - ANEEL determina que 12 distribuidoras entreguem plano de corte de GD em 20 dias
Reunião Pública Ordinária da ANEEL desta terça-feira (18). Foto: ANEEL/Flickr

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) determinou, nesta terça-feira (18), que 12 distribuidoras elaborem, em até 20 dias, um plano detalhado de cortes emergenciais de geração na rede de distribuição. A medida faz parte de um plano emergencial aprovado pela diretoria da Agência para garantir maior previsibilidade operacional.

O plano será apresentado pelas seguintes concessionárias selecionadas pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico):

  • CPFL Paulista;
  • Cemig-D;
  • Energisa MT;
  • Copel-DIS;
  • Neoenergia Elektro;
  • Celesc;
  • Equatorial Goiás;
  • Energisa MS;
  • Coelba;
  • RGE Sul;
  • EDP-ES;
  • Neoenergia Pernambuco.

Segundo a decisão, cada distribuidora deverá elaborar uma “Instrução de Operação” específica para sua área de concessão, atendendo integralmente às orientações do ONS. Além disso, as empresas precisam enviar ao Operador um inventário atualizado da capacidade efetiva de redução da geração nas usinas classificadas como Tipo III, localizadas em suas redes.

Medida pode ser ampliada para outras distribuidoras

A ANEEL recomendou também que as demais concessionárias e permissionárias de distribuição se antecipem e passem a observar o processo, caso sejam acionadas em etapas posteriores do Plano Emergencial. O objetivo é criar um procedimento nacional padronizado para eventuais reduções coordenadas de GD (geração distribuída).

Em caráter excepcional, a Agência também autorizou o ONS a reduzir de 45 para 10 dias o prazo mínimo para consulta pública de alterações nos Submódulos de Procedimentos de Rede de caráter operacional que sejam relacionados diretamente ao Plano Emergencial, sob alegação de buscar agilizar a implementação das regras em caso de necessidade urgente.

Por sua vez, a STF (Superintendência de Fiscalização Técnica) da ANEEL acompanhará nos próximos meses o cumprimento das determinações, especialmente nos itens que tratam da elaboração dos planos pelas distribuidoras, podendo adotar medidas adicionais para garantir a execução do Plano Emergencial.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Distribuidoras de energia GD (geração distribuída)
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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