GC Solar 22.71 GW GD Solar 50.47 GW
Política & Regulação

STF derruba cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações em dois estados

Corte decidiu que taxa adicional de 2% poderá ser aplicada somente até 31 de dezembro de 2026

Canal Solar - STF derruba cobrança extra de ICMS sobre energia e telecomunicações em dois estados

Foto: Gustavo Moreno/STF

O STF decidiu, por unanimidade, anular trechos de leis estaduais da Paraíba e do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS sobre serviços de telecomunicações e energia elétrica para financiar programas de combate à pobreza.

No entanto, para evitar impacto imediato nas contas públicas, os ministros decidiram que a cobrança poderá continuar sendo aplicada até 31 de dezembro de 2026. Assim, a anulação das alíquotas extras produzirá efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

A decisão acolheu o posicionamento do MPF (Ministério Público Federal), que questionou a constitucionalidade da cobrança adicional de 2% aplicada nesses setores. Segundo o entendimento dos ministros, a criação desse acréscimo foi baseada em dispositivos do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), mas acabou extrapolando os limites estabelecidos pela legislação.

As normas estaduais previam a cobrança do imposto sobre telecomunicações e energia elétrica no caso do Rio de Janeiro e apenas sobre telecomunicações na Paraíba. Elas foram sancionadas em um momento em que ainda não existia uma lei federal que definisse quais produtos e serviços poderiam ser classificados como “supérfluos”, condição que permitiria a aplicação de alíquotas mais altas do imposto.

Esse cenário mudou em 2022, quando uma lei complementar federal passou a estabelecer que serviços considerados essenciais não podem ser submetidos a alíquotas mais elevadas de ICMS em relação às demais operações. Entre esses serviços essenciais estão justamente telecomunicações e energia elétrica.

Com base nesse entendimento, o STF concluiu que as cobranças adicionais realizadas pelos estados só podem ser consideradas válidas até 2022. No entanto, para evitar impactos imediatos nas contas públicas e preservar a arrecadação estadual em andamento, os ministros decidiram modular os efeitos da decisão.

Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.

Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

Comentários

Os comentários são moderados antes da publicação

Os comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.

Deixe seu comentário

Canal Solar
Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.