Além de aprovar novas regras para organizar os cortes de geração e adiar a decisão sobre a possível caducidade da concessão da Enel São Paulo, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) também aprovou, nesta terça-feira (6), o edital dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026.
A sessão pública dos três certames está prevista para 13 de novembro de 2026. Os leilões serão realizados sequencialmente, começando pelo A-1, seguido pelo A-2 e pelo A-3.
O início do fornecimento da energia contratada está previsto para janeiro de 2027 no A-1, janeiro de 2028 no A-2 e janeiro de 2029 no A-3.
Os certames serão realizados na modalidade híbrido descendente, com lance inicial de quantidade e preço por submercado, seguido por lances de preço em etapa contínua.
Os CCEARs (Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado) serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, poderão contemplar energia proveniente de qualquer fonte e terão período de suprimento de dois anos.
Durante a vigência dos contratos, não haverá atualização do preço da energia comercializada, seguindo o modelo adotado nos leilões de energia existente desde 2017.
O MME (Ministério de Minas e Energia) informou à ANEEL os preços-teto definidos para cada um dos três certames, conforme mostra a imagem abaixo.
Consulta pública recebeu 83 contribuições
Antes da aprovação do edital, a proposta foi debatida na Consulta Pública nº 19/2026, realizada entre 9 de julho e 24 de agosto.
Ao todo, foram recebidas 83 contribuições de 24 agentes do setor elétrico. Desse total, 45 foram incorporadas integral ou parcialmente à proposta.
Entre os principais pontos aprimorados durante a consulta estão o aumento do valor das garantias financeiras para o registro dos CCEARs e ajustes nas cláusulas contratuais relacionadas à tributação.
O que significam A-1, A-2 e A-3?
A nomenclatura indica quantos anos separam a realização do leilão do início do fornecimento da energia contratada. A letra “A” representa o ano de início do suprimento, enquanto o número indica a antecedência da contratação.
Assim, um leilão A-1 ocorre um ano antes do início do fornecimento; o A-2, dois anos antes; e o A-3, três anos antes. A legislação também permite leilões realizados no próprio ano do suprimento (A), além das modalidades A-4 e A-5.
No caso dos certames de 2026, o fornecimento de energia começa em 2027 no A-1, em 2028 no A-2 e em 2029 no A-3, respectivamente.
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