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Início / Notícias / ANEEL muda forma de cálculo das perdas não técnicas

ANEEL muda forma de cálculo das perdas não técnicas

A tarifa será ajustada neste ano e em 2026 para empresas com processo tarifário atualizado
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  • Foto de Manoel Guimarães Manoel Guimarães
  • 12 de março de 2025, às 10:27
3 min 45 seg de leitura
ANEEL muda forma de cálculo das perdas não técnicas
Foto: Canva

Por unanimidade, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou, nesta terça-feira (11) o resultado da consulta pública 9/2004, sobre a AIR (Análise de Impacto Regulatório) das alternativas de cálculo da energia requerida e das PNTs (perdas não técnicas) nos sistemas de distribuição de energia elétrica.

Com isso, haverá mudança no cálculo da tarifa de energia elétrica, já a partir das próximas revisões e reajustes desse ano, e em 2026 será aplicada às empresas que já haviam atualizado o processo tarifário. Segundo a ANEEL, a nova forma de cálculo será a partir do consumo medido pelas distribuidoras, e não pelo cobrado nas faturas de energia (faturados nas contas de luz).

A decisão partiu do relatório apresentado pela STR (Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica), que levou em conta os efeitos da MMGD (Minigeração e Microgeração Distribuída) e a necessidade de padronização dos dados do Balanço Energético de Perdas.

A STR sugeriu a simplificação da base de dados do SAMP (Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica) e do cálculo das PNTs, com extinção do cálculo da DMF (Diferença Medido e Faturado). O órgão considerou o mercado medido como mais aderente às necessidades físicas de compra de energia das distribuidoras, já que o faturado possui implicações comerciais que podem causar distorções.

Houve convergência com o cálculo dos componentes financeiros (mercado medido), e também para a eliminação do risco de preço de energia para a distribuidora entre os momentos de geração de créditos e o uso posterior pelos prossumidores. A STR considerou que a proposta está em conformidade com o princípio da modicidade tarifária, como determinado pela Lei 14.300/2022. Por fim, o tratamento contábil simplificado passa a ocorrer a partir do quinto ano após a alteração da regra.

Na reunião da ANEEL desta terça-feira, a diretora Agnes Costa, relatora do processo, concordou com a alternativa sugerida pela superintendência. O voto dela foi acompanhado pelos demais diretores, após quase duas horas de discussão. A discussão se estendia desde 2022. As distribuidoras apontavam que a fragilidade regulatória causava desequilíbrio econômico e financeiro no caixa das concessionárias. Entre as principais causas, estavam as perdas técnicas e não técnicas em função da expansão do mercado de geração distribuída.

Há um mês, o tema havia entrado na pauta da agência reguladora a partir de um pedido cautelar apresentado pela ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica). A entidade argumentava que a expansão da geração distribuída, sobretudo da GD1, provocou uma alteração significativa entre o consumo medido e o faturado, itens utilizados no cálculo das perdas não técnicas. As perdas não técnicas são aquelas resultantes de ligações irregulares, onde a energia é consumida sem pagamento pelo insumo.

Regulatoriamente, parte dessas perdas é repassada ao consumidor nos ciclos tarifários das distribuidoras. Caso o volume de perdas supere um determinado limite estabelecido pela ANEEL, o excedente passa a ser assumido como prejuízo pelas distribuidoras, causando um desequilíbrio econômico e financeiro no caixa das concessionárias. Na ocasião, conforme publicado pelo Canal Solar, houve divergência em relação à medida cautelar, pois a consulta pública ainda estava em fase de conclusão.

Histórico do impasse

O tema começou a ser debatido na ANEEL em dezembro de 2022, quando foi aberta a Tomada de Subsídio nº 28/2022. Na ocasião, a área técnica da Agência propôs a possibilidade de homologar as perdas não técnicas com base no mercado de baixa tensão medido, em vez do faturado, com o objetivo de simplificar a base de dados e o cálculo dessas perdas.

Entre março e maio de 2024, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 9 para dar seguimento à discussão e colher opiniões externas dos agentes do setor. Na ocasião, a Agência realizou uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) e propôs quatro alternativas para solucionar o problema, sendo que a escolhida preliminarmente foi justamente calcular as perdas não técnicas com base no mercado medido.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) MMGD (micro e minigeração distribuída)
Foto de Manoel Guimarães
Manoel Guimarães
Atuou como repórter, locutor de rádio e assessor de comunicação. Passagens por redações e pelos três Poderes da República. Acompanha o setor elétrico desde 2016.
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