Com colaboração de Wagner Freire.
Por maioria, a diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou nesta terça-feira (18) um pedido da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) que visava evitar novas perdas para o setor quanto ao ciclo de reajustes tarifários de 2025.
O entendimento da Agência reguladora foi pela rejeição a uma medida cautelar que visava análise dos impactos das perdas não técnicas, tendo por base os dois anos anteriores. A Agência sempre considerou o tema complexo, devido à fragilidade regulatória brasileira.
As distribuidoras de energia agora esperam pela data de 28 de fevereiro, quando a ANEEL deve concluir uma Nota Técnica para subsidiar sua decisão final.
A decisão desta terça-feira já foi protelada, visto que o julgamento estava empatado havia uma semana, aguardando o voto decisivo da diretora Ludimila Silva, que não estava presente na reunião anterior.
Ela se somou aos votos do diretor-geral Sandoval Feitosa e da diretora Agnes da Costa, que consideraram que os requisitos para atender o pleito da Abradee não estavam presentes.
Por sua vez, Fernando Mosta e Ricardo Tili entenderam pela presença desses requisitos, sobretudo devido ao atraso na apreciação do processo por parte da ANEEL.
Histórico do impasse
O tema começou a ser debatido na ANEEL em dezembro de 2022, quando foi aberta a Tomada de Subsídio nº 28/2022.
Na ocasião, a área técnica da Agência reguladora propôs a possibilidade de homologar as perdas não técnicas com base no mercado de baixa tensão medido, em vez do faturado, com o objetivo de simplificar a base de dados e o cálculo dessas perdas.
Entre março e maio de 2024, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 9 para dar seguimento à discussão e colher opiniões externas dos agentes do setor.
Na ocasião, a Agência realizou uma AIR (Análise de Impacto Regulatório) e propôs quatro alternativas para solucionar o problema, sendo que a escolhida preliminarmente foi justamente calcular as perdas não técnicas com base no mercado medido.
Para a Abradee, essa abordagem resolveria o problema, entretanto, ainda há divergências sobre outros pontos que podem impactar os consumidores de energia.
Embora a diretora relatora Agnes reconheça o problema e os impactos sobre as distribuidoras, a Consulta Pública 009/2024 ainda está em fase de conclusão.
Portanto, ela considerou que conceder uma medida cautelar antecipando os efeitos de uma regulação em discussão seria precipitado.
“Tratar-se-ia de um precedente muito perigoso, caso fosse acolhido, diante da complexidade do assunto e do resultado que vigorará a partir da conclusão da Consulta Pública”, destacou Agnes em seu voto.
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