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Início / Notícias / Mercado & Investimentos / ANEEL abrirá consulta sobre regras para punir irregularidades no Mercado Livre de Energia

ANEEL abrirá consulta sobre regras para punir irregularidades no Mercado Livre de Energia

Proposta já foi elaborada para que multas e penalidades possam chegar a R$ 50 milhões no Mercado Livre de Energia
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 15 de junho de 2026, às 15:03
5 min de leitura
Canal Solar - ANEEL abrirá consulta sobre regras para punir irregularidades no Mercado Livre de Energia
Foto: Magnific

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve abrir nesta semana consulta pública para discutir uma nova regulamentação que cria o PSM (Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado), mecanismo que permitirá à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) investigar e aplicar sanções a agentes que adotem práticas consideradas prejudiciais ao funcionamento do Mercado Livre de Energia.

A proposta foi elaborada a partir da experiência acumulada durante o período sombra do Monitoramento Prudencial, implantado para acompanhar a exposição financeira e os riscos assumidos pelos agentes.

O objetivo é fortalecer a segurança das negociações, aumentar a transparência e reduzir riscos sistêmicos em um ambiente que deverá ganhar ainda mais relevância com a abertura gradual do mercado de energia. A consulta pública ficará aberta entre 18 de junho e 3 de agosto de 2026.

A proposta estabelece que a CCEE poderá investigar e sancionar condutas relacionadas à criação artificial de demanda, oferta ou preço, manipulação de preços e omissão de informações.

Já situações consideradas mais graves, como operações fraudulentas ou práticas que representem risco grave ou iminente ao mercado, deverão ser comunicadas prioritariamente à ANEEL.

A modelagem proposta pela CCEE foi inspirada na estrutura do mercado financeiro, especialmente na divisão de responsabilidades existente entre a Supervisão de mercados – BSM e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários.

A ideia é criar um arranjo semelhante no setor elétrico, em que a CCEE atua na supervisão e monitoramento do mercado, enquanto a ANEEL  mantém suas competências regulatórias e fiscalizatórias.

Segundo a proposta original da CCEE, as infrações passíveis de enquadramento incluem: criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço; manipulação de preços; operação fraudulenta; omissão ou inconsistência de informações solicitadas pela Câmara; e atuação que gere risco grave ou iminente ao mercado.

Multas podem chegar a R$ 50 milhões

O texto prevê um escalonamento de penalidades conforme a gravidade da infração. Entre as sanções possíveis estão advertência, multa pecuniária, restrição temporária ao uso de sistemas da CCEE e até desligamento do agente da Câmara.

No caso das multas, o valor máximo poderá alcançar o maior entre três critérios: R$ 50 milhões; o dobro do valor da operação irregular; ou o três vezes a vantagem econômica obtida ou a perda evitada com a prática irregular.

A proposta também estabelece agravantes, como reincidência, prática reiterada da infração, dano à imagem do mercado e risco à solvência de contrapartes. Entre as atenuantes estão confissão da irregularidade, regularização espontânea e bons antecedentes.

Além disso, o regulamento prevê multas cominatórias para descumprimento de determinações da CCEE. Os valores poderão chegar a R$ 100 mil por dia em casos de desobediência a medidas cautelares destinadas a interromper práticas que representem risco ao mercado.

Divergências entre ANEEL e CCEE

Apesar de concordarem com a necessidade de criar um processo sancionador, áreas técnicas da ANEEL propuseram mudanças relevantes em relação ao modelo originalmente apresentado pela CCEE.

Um dos principais pontos de divergência envolve a tipificação de algumas infrações. Os técnicos da Agência consideram que conceitos como “operação fraudulenta” e “atuação que cause grave e iminente risco ao mercado” são excessivamente amplos e genéricos, defendendo que a CCEE atue na identificação dessas situações, mas que a caracterização definitiva e eventual penalização ocorram sob a esfera da ANEEL.

Outra alteração proposta é a retirada da possibilidade de a CCEE impedir a participação de agentes em leilões. Segundo a área técnica, essa competência deve permanecer exclusivamente com a ANEEL.

A CCEE propôs dois tipos de rito processual: um ordinário, com duração de até 80 dias úteis, e outro sumário, de até 20 dias úteis. Entretanto, a área técnica da ANEEL defende a adoção de um único rito processual, com prazo de até 25 dias úteis para decisão, prorrogável por igual período mediante justificativa.

Segundo os técnicos, a simplificação reduziria custos administrativos, aumentaria a agilidade dos processos e evitaria que despesas adicionais fossem repassadas aos consumidores de energia.

Outro tema que deverá mobilizar contribuições durante a consulta pública é a utilização de instrumentos consensuais, como Termos de Compromisso e Termos de Regularização. A CCEE defende a manutenção desses mecanismos por entender que eles podem permitir a correção rápida de comportamentos inadequados e evitar que riscos se materializem.

Já a área técnica da ANEEL argumenta que experiências semelhantes não apresentaram resultados satisfatórios no passado e que esses instrumentos criariam mais instâncias administrativas, aumentando custos e complexidade regulatória.

Impacto para a abertura do mercado

A proposta surge em um momento de expansão do mercado livre de energia e de preparação para a ampliação da concorrência prevista na legislação recente. Segundo a ANEEL, a criação de um processo sancionador específico para o monitoramento de mercado exigirá inclusive ajustes na Resolução Normativa nº 846/2019, que trata da aplicação de penalidades no setor elétrico.

Na avaliação da Agência, a medida busca preencher uma lacuna regulatória existente e dar efetividade à competência da CCEE para monitorar comportamentos que possam comprometer a integridade das negociações, a liquidez do mercado e a segurança financeira dos agentes.

Com a consulta pública, comercializadores, geradores, consumidores livres e demais participantes do setor poderão apresentar sugestões sobre a estrutura das infrações, a dosimetria das penalidades, os procedimentos processuais e os limites de atuação da CCEE e da ANEEL no novo modelo de monitoramento de mercado.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) CCEE Curso Mercado Livre Mercado Livre de Energia
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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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