A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) deve abrir nesta semana consulta pública para discutir uma nova regulamentação que cria o PSM (Processo Sancionador de Monitoramento do Mercado), mecanismo que permitirá à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) investigar e aplicar sanções a agentes que adotem práticas consideradas prejudiciais ao funcionamento do Mercado Livre de Energia.
A proposta foi elaborada a partir da experiência acumulada durante o período sombra do Monitoramento Prudencial, implantado para acompanhar a exposição financeira e os riscos assumidos pelos agentes.
O objetivo é fortalecer a segurança das negociações, aumentar a transparência e reduzir riscos sistêmicos em um ambiente que deverá ganhar ainda mais relevância com a abertura gradual do mercado de energia. A consulta pública ficará aberta entre 18 de junho e 3 de agosto de 2026.
A proposta estabelece que a CCEE poderá investigar e sancionar condutas relacionadas à criação artificial de demanda, oferta ou preço, manipulação de preços e omissão de informações.
Já situações consideradas mais graves, como operações fraudulentas ou práticas que representem risco grave ou iminente ao mercado, deverão ser comunicadas prioritariamente à ANEEL.
A modelagem proposta pela CCEE foi inspirada na estrutura do mercado financeiro, especialmente na divisão de responsabilidades existente entre a Supervisão de mercados – BSM e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários.
A ideia é criar um arranjo semelhante no setor elétrico, em que a CCEE atua na supervisão e monitoramento do mercado, enquanto a ANEEL mantém suas competências regulatórias e fiscalizatórias.
Segundo a proposta original da CCEE, as infrações passíveis de enquadramento incluem: criação de condições artificiais de oferta, demanda e preço; manipulação de preços; operação fraudulenta; omissão ou inconsistência de informações solicitadas pela Câmara; e atuação que gere risco grave ou iminente ao mercado.
Multas podem chegar a R$ 50 milhões
O texto prevê um escalonamento de penalidades conforme a gravidade da infração. Entre as sanções possíveis estão advertência, multa pecuniária, restrição temporária ao uso de sistemas da CCEE e até desligamento do agente da Câmara.
No caso das multas, o valor máximo poderá alcançar o maior entre três critérios: R$ 50 milhões; o dobro do valor da operação irregular; ou o três vezes a vantagem econômica obtida ou a perda evitada com a prática irregular.
A proposta também estabelece agravantes, como reincidência, prática reiterada da infração, dano à imagem do mercado e risco à solvência de contrapartes. Entre as atenuantes estão confissão da irregularidade, regularização espontânea e bons antecedentes.
Além disso, o regulamento prevê multas cominatórias para descumprimento de determinações da CCEE. Os valores poderão chegar a R$ 100 mil por dia em casos de desobediência a medidas cautelares destinadas a interromper práticas que representem risco ao mercado.
Divergências entre ANEEL e CCEE
Apesar de concordarem com a necessidade de criar um processo sancionador, áreas técnicas da ANEEL propuseram mudanças relevantes em relação ao modelo originalmente apresentado pela CCEE.
Um dos principais pontos de divergência envolve a tipificação de algumas infrações. Os técnicos da Agência consideram que conceitos como “operação fraudulenta” e “atuação que cause grave e iminente risco ao mercado” são excessivamente amplos e genéricos, defendendo que a CCEE atue na identificação dessas situações, mas que a caracterização definitiva e eventual penalização ocorram sob a esfera da ANEEL.
Outra alteração proposta é a retirada da possibilidade de a CCEE impedir a participação de agentes em leilões. Segundo a área técnica, essa competência deve permanecer exclusivamente com a ANEEL.
A CCEE propôs dois tipos de rito processual: um ordinário, com duração de até 80 dias úteis, e outro sumário, de até 20 dias úteis. Entretanto, a área técnica da ANEEL defende a adoção de um único rito processual, com prazo de até 25 dias úteis para decisão, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Segundo os técnicos, a simplificação reduziria custos administrativos, aumentaria a agilidade dos processos e evitaria que despesas adicionais fossem repassadas aos consumidores de energia.
Outro tema que deverá mobilizar contribuições durante a consulta pública é a utilização de instrumentos consensuais, como Termos de Compromisso e Termos de Regularização. A CCEE defende a manutenção desses mecanismos por entender que eles podem permitir a correção rápida de comportamentos inadequados e evitar que riscos se materializem.
Já a área técnica da ANEEL argumenta que experiências semelhantes não apresentaram resultados satisfatórios no passado e que esses instrumentos criariam mais instâncias administrativas, aumentando custos e complexidade regulatória.
Impacto para a abertura do mercado
A proposta surge em um momento de expansão do mercado livre de energia e de preparação para a ampliação da concorrência prevista na legislação recente. Segundo a ANEEL, a criação de um processo sancionador específico para o monitoramento de mercado exigirá inclusive ajustes na Resolução Normativa nº 846/2019, que trata da aplicação de penalidades no setor elétrico.
Na avaliação da Agência, a medida busca preencher uma lacuna regulatória existente e dar efetividade à competência da CCEE para monitorar comportamentos que possam comprometer a integridade das negociações, a liquidez do mercado e a segurança financeira dos agentes.
Com a consulta pública, comercializadores, geradores, consumidores livres e demais participantes do setor poderão apresentar sugestões sobre a estrutura das infrações, a dosimetria das penalidades, os procedimentos processuais e os limites de atuação da CCEE e da ANEEL no novo modelo de monitoramento de mercado.
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