O diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, validou o entendimento do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) de que as distribuidoras têm “não apenas o poder, mas o dever” de realizar cortes de geração quando necessário em suas áreas de concessão.
O documento, o Ofício nº 553/2025-GDG/ANEEL, assinado por Feitosa em 14 de outubro, menciona que a medida é amparada por lei e normas regulatórias, incluindo os Módulos 3 e 4 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional). Segundo a ANEEL, o objetivo é garantir a confiabilidade e a segurança operativa do sistema elétrico nacional em situações de risco.
A manifestação da agência ocorre após a validação do plano emergencial proposto pelo ONS, que autoriza cortes temporários de geração conectadas às redes de distribuição, inclusive aquelas classificadas como Tipo III. No ofício, a Agência alega que as distribuidoras possuem papel legal e contratual na execução das ordens do ONS.
“Tanto a Lei n° 8.987, de 1995, que estabelece a prestação do serviço adequado, quanto a Lei n° 9.648, de 1998, que estabelece as atribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dão competência e responsabilidade para que os operadores do sistema de transmissão e de distribuição atuem em prol de sua segurança e estabilidade”, informa o documento.
Ainda segundo a Agência, os agentes de geração devem atender às instruções das distribuidoras. “A ANEEL ratifica o entendimento de que as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão, em atendimento a comandos do ONS”, informa o ofício.
Geração distribuída
O documento destaca ainda que os consumidores que possuem GD (geração distribuída) também estariam expostos a eventuais cortes de geração. “Com relação às unidades consumidoras, incluindo aquelas com MMGD, o Módulo 4 do PRODIST estabelece que os consumidores têm a obrigação de atender à distribuidora quando for solicitado o corte de carga em situações de necessidade do sistema”, informou a nota, que prossegue:
“Por sua vez, a distribuidora tem o dever de selecionar as unidades consumidoras, subestações e alimentadores que estarão sujeitos às ações de controle de carga transitórias, baseada nas diretrizes de priorização e montantes de corte de carga determinadas pelo ONS. O corte direto da unidade consumidora (manual ou automático) é definido como uma das ações de controle de carga do PRODIST”.
Contradição
Apesar da publicação do ofício, ao examinar os documentos referenciados, nota-se que os cortes de GERAÇÃO não estão explicitamente mencionados no Item 48 do módulo 4 do PRODIST – utilizado como base pela ANEEL para a publicação do ofício.
O item 48 do Módulo explicita apenas que os consumidores têm “atribuições no controle de CARGA”, por tanto não está explícito que o controle/corte seria também aplicável a GERAÇÃO
O tema controle de carga foi adicionado ao Módulo 4 do PRODIST antes da regulação da GD por meio da REN 482, em abril de 2012. Na época, o objetivo do controle de carga estava relacionado ao contexto de falta de recursos energéticos, com risco de apagão.
Clique aqui e confira o oficio publicado, na integra, pela ANEEL.
Todo o conteúdo do Canal Solar é resguardado pela lei de direitos autorais, e fica expressamente proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio. Caso tenha interesse em colaborar ou reutilizar parte do nosso material, solicitamos que entre em contato através do e-mail: redacao@canalsolar.com.br.
Respostas de 3
Confesso que o controle da geração por parte de clientes de geração distribuída será praticamente impossível, uma vez que o inversor está dentro dos imóveis e a concessionária para cortar a geração só poderia ser feito através do desligamento do inversor através do acesso à casa do consumidor que não ser autorizado e se a concessionária cortar a energia seria um corte ilegal visto que as contas estão em dia e o cliente não poderia ser cortado. Não consigo enxergar como seria cortado a geração do cliente de geração distribuída.
vc que vai ter que provar que cortou Isaque, se não provar receberá uma multa, ou outra solução ANEEL vai lançar uma box p vc conectar no seu sistema para elas dêem um comando e desliga online seu sistema, vão te dar 90 dias p instar sua box mágica LL26 ou poderá ser enquadrado no crime de tentativa de dar instabilidade em rede elétrica.
confia no governo confia bobinho.
Isaque… talvez isto seja mais simples do que o que imaginamos…
Imagino que isto venha a acontecer com os Medidores Inteligentes… Bloqueando a Injeção com acesso remoto apenas ao próprio medidor dela!!!.
Sérgio – Aracaju/Se