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Início / Notícias / Política e Regulação / ANEEL publica ofício: consumidores com GD podem ser incluídos nos cortes de geração

ANEEL publica ofício: consumidores com GD podem ser incluídos nos cortes de geração

Publicação do documento da Agência Reguladora ocorre após a validação do plano emergencial proposto pelo ONS
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 16 de outubro de 2025, às 12:51
3 min de leitura
Canal Solar - ANEEL valida entendimento do ONS distribuidoras têm dever de cortar geração quando necessário
Foto: ANEEL/Flickr

O diretor-geral da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), Sandoval Feitosa, validou o entendimento do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) de que as distribuidoras têm “não apenas o poder, mas o dever” de realizar cortes de geração quando necessário em suas áreas de concessão.

O documento, o Ofício nº 553/2025-GDG/ANEEL, assinado por Feitosa em 14 de outubro, menciona que a medida é amparada por lei e normas regulatórias, incluindo os Módulos 3 e 4 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional). Segundo a ANEEL, o objetivo é garantir a confiabilidade e a segurança operativa do sistema elétrico nacional em situações de risco. 

A manifestação da agência ocorre após a validação do plano emergencial proposto pelo ONS, que autoriza cortes temporários de geração conectadas às redes de distribuição, inclusive aquelas classificadas como Tipo III. No ofício, a Agência alega que as distribuidoras possuem papel legal e contratual na execução das ordens do ONS. 

“Tanto a Lei n° 8.987, de 1995, que estabelece a prestação do serviço adequado, quanto a Lei n° 9.648, de 1998, que estabelece as atribuições do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, dão competência e responsabilidade para que os operadores do sistema de transmissão e de distribuição atuem em prol de sua segurança e estabilidade”, informa o documento. 

Ainda segundo a Agência, os agentes de geração devem atender às instruções das distribuidoras. “A ANEEL ratifica o entendimento de que as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão, em atendimento a comandos do ONS”, informa o ofício.

Geração distribuída

O documento destaca ainda que os consumidores que possuem GD (geração distribuída) também estariam expostos a eventuais cortes de geração. “Com relação às unidades consumidoras, incluindo aquelas com MMGD, o Módulo 4 do PRODIST estabelece que os consumidores têm a obrigação de atender à distribuidora quando for solicitado o corte de carga em situações de necessidade do sistema”, informou a nota, que prossegue:

“Por sua vez, a distribuidora tem o dever de selecionar as unidades consumidoras, subestações e alimentadores que estarão sujeitos às ações de controle de carga transitórias, baseada nas diretrizes de priorização e montantes de corte de carga determinadas pelo ONS. O corte direto da unidade consumidora (manual ou automático) é definido como uma das ações de controle de carga do PRODIST”.

Contradição

Apesar da publicação do ofício, ao examinar os documentos referenciados, nota-se que os cortes de GERAÇÃO não estão explicitamente mencionados no Item 48 do módulo 4 do PRODIST – utilizado como base pela ANEEL para a publicação do ofício.

O item 48 do Módulo explicita apenas que os consumidores têm “atribuições no controle de CARGA”, por tanto não está explícito que o controle/corte seria também aplicável a GERAÇÃO

O tema controle de carga foi adicionado ao Módulo 4 do PRODIST antes da regulação da GD por meio da REN 482, em abril de 2012. Na época, o objetivo do controle de carga estava relacionado ao contexto de falta de recursos energéticos, com risco de apagão. 

Clique aqui e confira o oficio publicado, na integra, pela ANEEL.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Cortes de geração renovável GD (geração distribuída) ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 3

  1. Isaque Brasileiro disse:
    19 de outubro de 2025 às 20:58

    Confesso que o controle da geração por parte de clientes de geração distribuída será praticamente impossível, uma vez que o inversor está dentro dos imóveis e a concessionária para cortar a geração só poderia ser feito através do desligamento do inversor através do acesso à casa do consumidor que não ser autorizado e se a concessionária cortar a energia seria um corte ilegal visto que as contas estão em dia e o cliente não poderia ser cortado. Não consigo enxergar como seria cortado a geração do cliente de geração distribuída.

    Responder
    1. Éder Eu disse:
      20 de outubro de 2025 às 09:04

      vc que vai ter que provar que cortou Isaque, se não provar receberá uma multa, ou outra solução ANEEL vai lançar uma box p vc conectar no seu sistema para elas dêem um comando e desliga online seu sistema, vão te dar 90 dias p instar sua box mágica LL26 ou poderá ser enquadrado no crime de tentativa de dar instabilidade em rede elétrica.

      confia no governo confia bobinho.

      Responder
    2. Sérgio Arestides Silva disse:
      22 de outubro de 2025 às 06:48

      Isaque… talvez isto seja mais simples do que o que imaginamos…

      Imagino que isto venha a acontecer com os Medidores Inteligentes… Bloqueando a Injeção com acesso remoto apenas ao próprio medidor dela!!!.

      Sérgio – Aracaju/Se

      Responder

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