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Início / Notícias / Mercado & Investimentos / ANEEL publica diretrizes sobre invalidação de orçamento de conexão de GD

ANEEL publica diretrizes sobre invalidação de orçamento de conexão de GD

Despacho esclarece a posição da Agência sobre a proibição de anular orçamentos de conexão já fornecidos
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  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 18 de setembro de 2023, às 17:49
2 min 33 seg de leitura
CanalSolar ANEEL publica diretrizes sobre invalidação de orçamento de conexão de GD
Decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) no DOU (Diário Oficial da União). Foto: ANEEL/Reprodução

A STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) da ANEEL determinou que está vedada à distribuidora cancelar ou invalidar o orçamento de conexão após sua entrega ao consumidor, exceto nas hipóteses previstas nos §§7º e 8º do art. 83 e §2º do art. 655-E da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18) no DOU (Diário Oficial da União) por meio do Despacho 3.438 da STD/ANEEL.

despacho 3438
Diário Oficial da União/Reprodução

Na decisão, a Agência instrui que as distribuidoras e concessionárias que cancelarem ou invalidarem o orçamento de conexão sem fundamento, deverão restaurar a validade do orçamento originalmente entregue. .

Além disso, deverão notificar e restabelecer ao consumidor o prazo integral para a prática dos atos que foram prejudicados. Este prazo deverá ser contado a partir do recebimento da notificação.

Outra determinação da Agência é que o acordo de alteração do orçamento de conexão deve ser formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.

E em caso de não existir acordo entre a distribuidora e o consumidor prevalece o orçamento de conexão originalmente entregue.

Outra determinação da ANEEL é que o atraso para injeção de energia de unidade consumidora com micro e minigeração distribuída decorrente de conduta irregular da distribuidora deve ser enquadrado como pendência de responsabilidade da distribuidora.

Na avaliação do advogado Thiago Bao Ribeiro, a instrução da ANEEL foi direcionada às distribuidoras que praticaram cancelamentos ou invalidações de orçamentos de conexão já fornecidos com o único motivo relacionado à inversão de fluxo de potência.

“Atrasos na injeção de energia por micro ou minigeração devido a cancelamento ou alteração inadequada do orçamento são responsabilidade da distribuidora, que devem ressarcir o consumidor pelo período que ficou sem injetar energia. O Bao Ribeiro Advogados foi um das primeiras bancas jurídicas de Minas Gerais que levou esse assunto ao Poder Judiciário, uma vez que ANEEL não teve uma postura firme frente aos abusos das distribuidoras”, pontuou o advogado.

“Esta decisão da ANEEL é um marco significativo para o setor de geração distribuída solar no Brasil. Ela não apenas protege os direitos dos consumidores, mas também traz mais segurança jurídica e transparência para as distribuidoras”, destacou Bao Ribeiro.

“Isso é crucial para o crescimento sustentável e a confiança no setor, permitindo que mais brasileiros adotem a energia solar como uma alternativa viável e sustentável. Em um momento em que a busca por fontes de energia limpa e renovável é mais importante do que nunca, essa medida reforça o compromisso do país com a inovação e a sustentabilidade energética”, concluiu.

Acesse o despacho assinado por Carlos Alberto Calixto Mattar, superintendente da STD, na íntegra clicando aqui.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Despacho 3.438 da STD/ANEEL orçamento de conexão
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Gerente de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 2

  1. Hilton Ferreira Magalhães disse:
    22 de setembro de 2023 às 08:09

    Ainda bem que a Aneel tomou uma decisão que protege o direito, inalienável, do consumidor(investidor) nessa fonte excelente para contribuir para a sustentabilidade ambiental, diminuindo a nossa pegava ecológica, que está entre as maiores do mundo. É importante que o poder concedente de atribuições dos deveres e direitos dos envolvidos aja em benefício do país e que evite entraves, injustificáveis, para o aumento da capacidade instalada das fontes alternativas e renováveis de energia, como são a eólica e a solar.

    Responder
  2. Luz solar brasil disse:
    20 de setembro de 2023 às 12:23

    mais uma vitória de todos nós que trabalhamos no setor fotovoltaico com seriedade,onde as concessionárias fazia o que queria reprovando os projetos de todas empresas sem motivo algum, prejudicando mais ainda o consumidor final que pagou caro pelo seu projeto, parabéns para a justiça que foi feita agora o setor solar e a Luz solar Brasil só tem a crescer ainda mais

    Responder

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