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Início / Notícias / ANEEL publica NT sobre faturamento de energia, conforme Lei 14.300

ANEEL publica NT sobre faturamento de energia, conforme Lei 14.300

Documento divulga parâmetros para aplicação da regra de transição nos termos da Lei 14.300
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 26 de dezembro de 2022, às 18:20
1 min 50 seg de leitura

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou, no fim da noite da última quinta-feira (22), uma nota técnica sobre como deverá ser o faturamento dos créditos de energia durante o período de transição estipulado na Lei 14.300. 

No documento apresentado, o órgão regulador menciona que a tarifa a ser aplicada ao sistema de compensação seguirá as seguintes diretrizes:

  • A divulgação do valor deve ser de fácil entendimento pelo consumidor;
  • Os valores devem estar disponíveis para consulta no site da ANEEL, seja no ato administrativo, planilha ou relatórios;
  • O valor deve ser, no contorno do possível, de fácil aplicação no faturamento pela distribuidora;
  • Deve-se ao buscar a adequada padronização que possa ser aplicada a todas as distribuidoras, no contexto do processo tarifário;
  • Deve-se considerar uma solução que atenda a necessidade do fluxo de dados pela distribuidora para a ANEEL, visando subsidiar os diversos subprocessos tarifários (definição da receita, apuração dos subsídios tarifários, declaração do mercado);
  • A divulgação extraordinária inicial deve ser a mesma da solução definitiva aplicada nos processos tarifários a partir de 2023.

Para o presidente do MSL (Movimento Solar Livre), Hewerton Martins, a nota técnica da ANEEL não apresenta grandes novidades.

Segundo ele, um ponto que frustrou os consumidores foi a “falta de coerência da Agência” ao não dar os seis meses para os consumidores, uma vez que, segundo ele, houve atraso por parte da agência na regulamentação da lei, bem como cumprimento até hoje pelas concessionárias do serviço público de energia.

“Um ponto importante foi o reconhecimento da Agência que sistema até 500 kW de potência são de pequeno porte, e sistemas maiores são categorizados como grande porte, isso abre espaço para o debate sobre o incentivo aos sistemas de pequeno porte geralmente instalados para consumo próprio da energia, diferente dos sistemas de grande porte que são explorados comercialmente, principalmente pelas subsidiárias de energia solar das próprias concessionárias de energia”, disse Martins.

Confira a nota técnica completa, clicando aqui. 

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Curso de tributos Lei 14.300/2022 nota técnica
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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