Em cumprimento a uma decisão liminar da Justiça Federal, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) retirou momentaneamente de pauta a continuidade da análise do processo que pode levar à caducidade da concessão da Enel SP. O caso estava previsto para ser retomado nesta terça-feira (24).
A medida ocorre após a Justiça acatar argumentos da distribuidora sobre possível prejuízo ao direito de defesa. A empresa alega que o voto do diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa (favorável à caducidade da concessão) foi apresentado antes do prazo final para a entrega de sua manifestação.
Para o MPF (Ministério Público Federal), no entanto, a paralisação do julgamento pode trazer impactos negativos à população, considerando o histórico recente de falhas no fornecimento de energia no estado e a necessidade de garantir a prestação adequada de um serviço essencial.
Voto antecipado
Em 24 de fevereiro, a diretoria da ANEEL decidiu, por três votos a dois, prorrogar por 30 dias o prazo de análise do processo de caducidade da Enel SP. Com isso, o julgamento, inicialmente previsto para aquela data, foi transferido para a reunião desta terça-feira (24), que acabou não ocorrendo em razão da decisão da Justiça.
Na ocasião, o diretor-geral da Agência, Sandoval Feitosa, votou contra a prorrogação do prazo e antecipou seu voto favorável à caducidade da concessão – ou seja, a favor da perda do contrato pela distribuidora. O posicionamento antecipado gerou questionamentos internos e acabou motivando a Enel-SP a ingressar com pedido de suspensão na Justiça, o que acabou sendo acatado.
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Próximos passos
Para que o julgamento da Enel-SP prossiga, é preciso que a liminar seja revertida – seja por meio de recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) ou por iniciativa do próprio Ministério Público. Se isso ocorrer, o processo poderá retornar à pauta da ANEEL.
Em resposta ao Canal Solar, a Enel-SP afirmou que a decisão de ingressar com mandado de segurança (acatada pela Justiça até o momento) busca garantir que o debate sobre a concessão da empresa “ocorra em um ambiente técnico onde a segurança regulatória e jurídica estejam garantidas e o interesse da sociedade seja preservado”.
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