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Início / Artigos / Artigo de Opinião / Ano decisivo para consolidação regulatória do curtailment

Ano decisivo para consolidação regulatória do curtailment

A forma como o Brasil resolver o curtailment pode definir o ambiente de investimento das renováveis nos próximos anos
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Leandro Miranda Leandro Miranda
  • 8 de abril de 2026, às 10:16
3 min 25 seg de leitura
Ano decisivo para consolidação regulatória do curtailment
Foto: Freepik

Com a colaboração de Manuel Fernandes

Em 2025, os efeitos das restrições de geração passaram a aparecer de forma mais clara nos balanços de companhias do setor elétrico, mostrando que o curtailment ganhou peso econômico e passou a ocupar espaço também nas discussões regulatórias, jurídicas e contábeis.

Com isso, a medida deixou de ser apenas um tema técnico da operação elétrica e passou a impactar diretamente o resultado financeiro das empresas da indústria.

O termo curtailment é utilizado para descrever situações em que usinas precisam reduzir ou interromper temporariamente sua geração por determinação do Operador Nacional do Sistema Elétrico, mesmo havendo capacidade de produção disponível.

Na prática, esse fenômeno costuma estar associado a três fatores principais, a seguir: segurança energética, para preservar a estabilidade do sistema elétrico; disponibilidade de transmissão, nos casos em que a rede não possui capacidade suficiente para escoar toda a energia gerada; e demanda de energia em situações em que a oferta disponível supera o consumo em determinados períodos ou regiões.

Com o avanço da geração renovável no Brasil, especialmente em regiões com forte expansão eólica e solar, essas restrições passaram a ocorrer com maior frequência. No campo regulatório, a discussão ganhou força com a aprovação da lei 15.269, que trouxe dispositivos relacionados ao tratamento das restrições de geração e abriu espaço para mecanismos de compensação em determinadas situações.

Parte relevante desse debate, no entanto, permanece em aberto devido ao veto do governo de dispositivos específicos da lei, tema que ainda aguarda deliberação do Congresso Nacional. Enquanto essa definição não ocorre, empresas do setor analisam caminhos distintos para tratar economicamente o tema.

Entre as alternativas avaliadas, estão a adesão a mecanismos de repactuação regulatória, quando disponíveis, e a judicialização, especialmente nos casos em que se entende que as restrições decorreram de fatores externos aos empreendimentos.

Além da dimensão regulatória, o curtailment também traz desafios importantes para a contabilidade.                 A principal dúvida hoje é entender em que momento e em que medida eventuais valores relacionados a compensações podem ser reconhecidos nas demonstrações financeiras.

A dificuldade está justamente na seguinte incerteza: ainda não existe clareza definitiva sobre valores, critérios de elegibilidade, forma de pagamento e horizonte temporal de eventual ressarcimento.

Nesse contexto, vale lembrar que a contabilidade costuma ser definida como o idioma dos negócios. Será por meio dela que o mercado acompanhará como as empresas estão refletindo economicamente os efeitos do curtailment – seja por impactos diretos no resultado, seja por eventuais direitos futuros, caso haja maior segurança regulatória.

Por isso, muitos agentes do setor entendem que este ano tende a ser decisivo para a consolidação regulatória do tema. A expectativa é de que haja maior clareza sobre compensações, critérios de tratamento e previsibilidade para investidores.

Ao mesmo tempo, soluções estruturais começam a ganhar espaço nas discussões do setor, e uma delas é o avanço do armazenamento de energia por baterias, que pode contribuir no futuro para maior flexibilidade operacional e melhor aproveitamento da geração renovável. Se a expansão renovável continuar sendo um dos pilares do setor elétrico brasileiro, a forma como o país tratará o curtailment ajudará a definir o ambiente de investimento dos próximos anos.

Manuel Fernandes é sócio-líder do setor de energia e recursos naturais da KPMG no Brasil e na América do Sul.  É também membro do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e da Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA). É diretor da AmCham (American Chamber of Commerce), diretor da Câmara de Comércio Portuguesa e conselheiro de administração do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (IBEF).

As opiniões e informações expressas são de exclusiva responsabilidade do autor e não obrigatoriamente representam a posição oficial do Canal Solar.

armazenamento de energia Congresso Nacional Curtailment Lei 15.269/2025 ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico)
Foto de Leandro Miranda
Leandro Miranda
Leandro Miranda é gerente sênior da prática de Accounting Advisory Services, com 14 anos de experiência integralmente dedicados ao setor de energia elétrica. Atua como um dos líderes da consultoria contábil para o setor de energia na firma, conduzindo projetos estratégicos e transformacionais para empresas de geração, transmissão e distribuição. Lidero iniciativas de alta complexidade envolvendo normas internacionais (IFRS e US GAAP), estruturação financeira, integração sistêmica, modelagem de processos e compliance regulatório, sempre com foco nas particularidades do ambiente regulado.
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