• ter, 21 outubro, 2025
Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • GC Solar: 17,95 GW
  • GD Solar: 41,3 GW
  • Módulos TOPCon: US$ 0,088/W
  • Células P-Type: US$ 0,034/W
  • Células N-Type: US$ 0,032/W
  • Módulos HJT: US$ 0,10/W
  • N-Type Wafer: US$ 0,128 /pç
  • Polissilício: US$ 19,00 /kg
  • Anuncie aqui
  • Sobre nós
  • Expediente
logo site canal solar
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Armazenamento de energia
    • Mercado e Preços
    • Investimentos & Negócios
    • Política e Regulação
  • Artigos
    • Baterias
    • Estruturas fotovoltaicas
    • Inversores fotovoltaicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Canal Solar
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Veículos Elétricos
  • Consultoria
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
  • Notícias
    • Brasil
    • Mundo
    • Tecnologia e Inovação
  • Artigos
    • Técnicos
    • Opinião
  • Blog
  • Empresas de energia solar
  • Integradores
  • Revista
    • Revista Conecta
  • Eventos
  • Vídeos
  • Quem Somos
  • Anuncie Aqui
  • CS Consultoria
  • Canal VE
  • Cursos
logo site canal solar
Início / Notícias / ART deixou de ser obrigatória em projetos de GD?

ART deixou de ser obrigatória em projetos de GD?

Crea-SP irá notificar a ANEEL e as concessionárias distribuidoras sobre a obrigatoriedade da ART
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 3 de maio de 2022, às 16:04
4 min 48 seg de leitura

Recentemente, a CPFL divulgou para seus clientes um comunicado informando que “a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de elaboração de projeto e execução de projeto não serão necessários para solicitação de projetos e inspeção de microgeração distribuída”.

Segundo a empresa, esta decisão considerou a Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021, publicada em dezembro do ano passado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), e novas disposições do Módulo 3 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional).

Relembrando que a Resolução 1.000 estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, revogando a Resolução Normativa n.º 414/2010 e demais resoluções anteriores sobre o tema.

Outro ponto significativo é que o PRODIST foi atualizado pela Resolução Normativa ANEEL n.º 956/2021, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2022 e revogou as resoluções anteriores sobre o tema.

Importante ressaltar que o PRODIST normatiza e padroniza as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e ao desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Ele é composto por 11 módulos, sendo que o Módulo 3 trata da Conexão ao Sistema de Distribuição de Energia Elétrica.

Para o setor de energia solar, dentro deste módulo é destacada a “Seção 3.1 – Requisitos para Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída”, que sofreu uma atualização pela Resolução 956/2021.

Nesta seção, a ANEEL informa que:

ART ANEEL
Fonte: ANEEL

Nestes formulários, foi excluída a obrigatoriedade da apresentação da ART no Formulário de Solicitação de Acesso para microgeração e minigeração distribuída (constante nos Anexos 3.A, 3.B e 3.C deste Módulo 3, conforme potência instalada da geração).

Além disso, o PRODIST informa que não cabe à distribuidora “solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos Formulários”.

Anexo 3.a prodist
Anexo 3.a da Resolução Normativa ANEEL nº 956, de 7 de dezembro de 2021 formulário de solicitação de acesso para microgeração distribuída com potência igual ou inferior a 10 kW procedimentos de distribuição de energia elétrica no sistema elétrico nacional – PRODIST. Fonte: ANEEL

Mas afinal, precisa ou não apresentar a ART para sistemas de geração distribuída?

Para o engenheiro Sergio Roberto Santos, especialista em instalações elétricas de baixa e média tensão, a não obrigatoriedade da apresentação de uma ART para a etapa inicial de um projeto ou execução de um sistema de minigeração de energia solar junto à uma concessionária de energia é, no mínimo, preocupante.

“A existência da ART não é um simples procedimento burocrático, mas sim a formalização de algo muito importante quando falamos de engenharia e relacionamento entre profissionais, clientes e concessionárias de energia”, destacou.

Ele ainda ressalta que a emissão da ART é algo extremamente rápido, simples e objetivo. Santos ainda enfatiza que o documento estabelece de forma clara quem é o responsável por um serviço de engenharia, que no caso de um sistema fotovoltaico, mesmo que de baixa potência instalada, pode causar incêndios ou choques elétricos.

“Como a ART será sempre necessária, independentemente da exigência da concessionária, ela deveria estar presente em todas as etapas do processo, já que esse processo deve estar sempre acompanhado de um responsável técnico”, complementou Santos

“Na minha opinião, uma ART é sempre necessária em qualquer serviço de engenharia, como é o serviço em questão. A ART é a maneira mais prática, fácil e segura de documentar quem é o responsável técnico de um serviço, projeto e instalação, e já na etapa inicial do processo junto à concessionária de energia tal responsabilidade deveria ser muito bem definida”, concluiu.

O Canal Solar buscou o posicionamento do Conselho de Engenharia e Agronomia e foi informado que o Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo) ‘está ciente das alterações proferidas pela ANEEL em sua Resolução Normativa de número 1.000/2021, sobre os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, e esclarece que tem atuado por meio da sua Presidência, da CEEE (Câmara Especializada de Engenharia Elétrica) e da SUPFIS (Superintendência de Fiscalização) para notificar a ANEEL e as concessionárias distribuidoras sobre a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme previsto em legislação federal (Lei nº 6.496/1977)’.

A ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) também expressou preocupação sobre a não obrigatoriedade da apresentação da ART. “A ABGD entende que a geração distribuída precisa ter regras claras, simples e de fácil entendimento, mas também acredita que todos os profissionais do setor devem zelar pela qualidade dos serviços e pela segurança dos profissionais e das instalações”, comentou Joaquim Rolim, diretor técnico da ABGD.

“Conforme consta no site do CONFEA, a necessidade e importância das ARTs estão lá definidas. A ABGD está avaliando quanto ao que consta na Resolução 956/2021 da ANEEL, e se pronunciará o mais rapidamente possível quanto ao tema”, finalizou.

Ao ser questionada sobre o comunicado enviado aos seus clientes, a CPFL Energia esclareceu que segue as normas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. “Desta forma, as distribuidoras do grupo não podem solicitar documentos adicionais àqueles indicados nos Formulários de Solicitação de Acesso, conforme aprovado pela Resolução Normativa nº 956/2021”, informou em nota.

ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) CONFEA CPFL Energia Crea-SP Curso Mercado e Regulação GD (geração distribuída) Módulo 3 do PRODIST PRODIST Resolução 1.000 Resolução Normativa ANEEL n.º 1.000/2021 Resolução Normativa n.º 414/2010
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

Respostas de 10

  1. Royose M. de Frias - Eletrotécnico disse:
    8 de maio de 2022 às 09:44

    Bom dia, se não Precisa de ART E TRT, isso quer dizer que qualquer pessoa pode entrar com o pedido nas concessionárias?
    E a questão da responsabilidade onde fica?

    Responder
  2. Murilo Câmara Silva disse:
    7 de maio de 2022 às 14:32

    Acho de suma importância não só o conselho de São Paulo se manifestar mas sim todos os CREAs da Federação. Serviços envolvendo profissionais qualificados e habilitados precisam sim serem fiscalizados, documentos e o mais importante, ter um responsável pela obra. A banalização na execução de serviços técnicos tem trazido a nossa realidade muitas obras realizadas a custos elevados, má qualidade e desvalorização do profissional. Os conselhos precisam se atentar as essas questões e não focar somente em fiscalizar profissionais regulares. Será um péssimo precedente e jurisprudência para outras questões.

    Responder
  3. Patricio lira tobar disse:
    6 de maio de 2022 às 21:14

    Todas as instalações q eu conheço, tem regras e normas de construção, quer seja NBR, quer seja da concessionária, as q devem ser atendidas, isso não quer dizer que tenha q ser um engenheiro que se someta a essa obediência, todas as instalações tem um proprietário q perfeitamente pode assumir responsabilidade.

    Responder
  4. Antonio Fernando disse:
    6 de maio de 2022 às 15:26

    A não exigencia da ART pelas concessionarias não libera os engenheiros responsáveis pelos projetos e instalações da obrigatoriedade da emissão da ART. Essa obrigatoriedade é definida pelos conselhos profissionais (CREA por exemplo) e, que são também responsáveis pela fiscalização. O que pode acontecer sem a exigencia das concessionárias é com certeza a perda da qualidade na oferta desses serviços.

    Responder
  5. Murilo Zago Mestriner disse:
    6 de maio de 2022 às 13:47

    O CREA precisa ter uma postura firme. Está na hora de apoiar um pouco mais os engenheiros

    Responder
  6. Bilhalba, José Newton disse:
    6 de maio de 2022 às 13:27

    Mas o primeiro documento exigido é o “Certificado do Profissional” que é muito geral e pode ser dissiminado sem autorização do profissional. Sem a ART, não fica caracterizada a especificidade do projeto além das responsabilidades, como ficam???

    Responder
  7. JOÃO MANOEL SANTOS GARCIA disse:
    6 de maio de 2022 às 12:50

    A ANEEL finalmente conseguiu prejudicar o setor fotovoltaico, ao não conseguir frear o crescimento do setor com a revisão da resolução 687/2015 que alterou a 482/2012 que virou lei em 2022. Aos olhos daqueles que não se preocupam com a segurança das instalações elétricas a ANEEL está contribuindo e incentivando com o crescimento do setor, mas não se deixem enganar, já estamos vendo vários relatos de instalações se incendiando e inspeções sendo realizadas e comprovando a péssima qualidade que assombra o setor na hora da instalação de sistema.

    Agora vamos refletir: se com a exigência do acompanhamento de um profissional qualificado o mercado já está “turbulento”, imagina estes profissionais sendo dispensáveis!

    Responder
  8. Franclin Róbias disse:
    6 de maio de 2022 às 11:57

    Já são recorrentes instalações mal projetadas e mal executadas mesmo com exigência da ART, imagina o que poderá acontecer sem ART. Pelo que vemos acontecendo por aí, o correto seria reforçar ainda mais a exigência das ART, inclusive cobrando a ART da estrutura sobre a qual os módulos fotovoltaicos serão instalados. Os clientes precisam de segurança técnica e jurídica, e as empresas de qualidade agradecem.

    Responder
  9. Dion Medeiros Costa disse:
    6 de maio de 2022 às 09:08

    Acho arriscado e perigoso, pois se trata de um serviço de muita responsabilidade!

    Responder
  10. Andre Sterf disse:
    4 de maio de 2022 às 10:23

    Apesar de entender que está com uma redação ruim, está ocorrendo uma interpretação errada na normativa, não pedem a anotação mas a informação do RT do projeto e instalação, sendo legalmente habililados para tal engenheiros, eletrotécnicos e arquitetos. Por exigência do CREA, CFT e CAU, qualquer atividade profissional exige a anotação de responsabilidade técnica do responsável, cabendo à esses conselhos fiscalizar a emissão desses documentos.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Os comentários devem ser respeitosos e contribuir para um debate saudável. Comentários ofensivos poderão ser removidos. As opiniões aqui expressas são de responsabilidade dos autores e não refletem, necessariamente, a posição do Canal Solar.

Notícias do Canal Solar no seu E-mail

Relacionados

ABNT NBR 17258 estabelece critérios de inspeção por eletroluminescência em módulos fotovoltaicos

ABNT NBR 17258 estabelece critérios de inspeção por eletroluminescência em módulos fotovoltaicos

Canal Solar - Coalizão Solar pede apoio no Congresso para barrar novos encargos sobre a GD

Coalizão Solar atua no Congresso contra novos encargos à GD

Mais Notícias

Ver Mais
TCU cobra explicações da ANEEL sobre falhas da ENEL-SP
  • 21 de outubro, 2025
Foto de Raphael Guerra
Raphael Guerra

TCU cobra explicações da ANEEL sobre falhas da ENEL-SP

MME exige apuração na CGU sobre atrasos da Aneel no processo da CCEE
  • 21 de outubro, 2025
Foto de Antonio Carlos Sil
Antonio Carlos Sil

MME exige apuração na CGU sobre atrasos da ANEEL no processo da CCEE

Reformas do setor elétrico: bastidores e preocupações com o futuro da GD
  • 20 de outubro, 2025
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein

Reformas do setor elétrico: bastidores e aflições com futuro da GD

É um canal de notícias e informações sobre o setor de energia solar fotovoltaica. O conteúdo do canal é protegido pela lei de direitos autorais. É proibida a reprodução parcial ou total deste site em qualquer meio.

Facebook X-twitter Instagram Youtube Linkedin Spotify

Mapa do Site

Categorias

  • Notícias
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Guia do Consumidor
  • Colunistas
  • Projetos
  • Brasil
  • Mundo
  • Artigos Técnicos
  • Artigos de Opinião
  • Artigos do Fabricante
  • Setor Elétrico
  • Licitações
  • Produtos

Canais

  • Sobre Nós
  • Contato
  • Trabalhe conosco
  • Privacidade
  • Expediente
  • Anuncie aqui

Associação e certificações

Copyright © 2025 Canal Solar, todos os direitos reservados. CNPJ: 29.768.006/0001-95 Endereço: Edificio José Maurício – Av. Mackenzie, 1835 – Andar 3, – Vila Brandina, Campinas – SP, 13092-523

Nós usamos cookies para tornar sua experiência neste site melhor Saiba mais sobre os cookies que utilizamos ou desligue nas suas .

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal

Canal Solar
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Cookies estritamente necessários

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

Cookies para terceiros

This website uses Google Analytics to collect anonymous information such as the number of visitors to the site, and the most popular pages.

Keeping this cookie enabled helps us to improve our website.